PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Designa membros
relacionados para compor a Comissão de Seleção de Chamamento Público para seleção
de projetos a serem inscritos no Edital de Chamamento Público - Caravana Étnico Cultural 2026/2027:
Presidente: MARIA TEREZA ROSA - matrícula nº 186.042
Membros:
AGNALDO OLIVEIRA DA SILVA - matrícula nº 81.164
CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA - matrícula nº 197.023
DANIELE SANDRA PURCINO - matrícula nº 42.863
VALERIA PEREIRA DA SILVA - matrícula nº 164.210
Art. 2º Caberá à Comissão de Seleção de Chamamento Público realizar os atos administrativos necessários às fases internas
e externas do Edital de Chamamento Público para seleção de projetos a serem inscritos no Edital de Chamamento Público -
Caravana Étnico Cultural 2026/2027, incluindo a elaboração do referido edital e seleção dos candidatos inscritos.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público será o mesmo do prazo de vigência do
referido Edital de Chamamento Público.
Art. 4º Os membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público desempenharão suas atribuições, concomitantemente
com as de seus cargos e funções e não receberão nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão.
Art. 5º No caso de impedimento da Presidente, será indicado um suplente escolhido entre os demais membros.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
Designa membros para compor a Comissão de Seleção
de Chamamento Público.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO
________________________________________________________________________________________
Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 7
https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1420/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ 75.969.667/0001-04
PRAÇA MINAS GERAIS, 175 | PAÇO MUNICIPAL | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128| ESTADO DO PARANÁ
2.5. O registro de preços possibilita maior flexibilidade administrativa, permitindo que os
serviços sejam solicitados somente quando efetivamente necessários, evitando
contratações antecipadas ou ociosidade de recursos.
2.6. A contratação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais
normas aplicáveis, sendo processada mediante Dispensa de Licitação, em razão do
enquadramento legal e do valor estimado da contratação, conforme será demonstrado nos
autos do processo administrativo.
2.7. A adoção do Sistema de Registro de Preços não implica obrigação de contratação da
totalidade dos quantitativos registrados, ficando a Administração condicionada à existência
de necessidade, disponibilidade orçamentária e demais requisitos legais para cada
contratação.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de locação de palco, sonorização e iluminação para
atendimento dos eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Jaboti/PR.
3.2. A empresa registrada
Petrolina/PE26/08/2026DISPENSA ELETRÔNICAnº 38/2026Eventos e Cultura
Serviços de locação de espaço físico com capacidade mínima para 600 pessoas com a disponibilização de infraestrutura e serviços de ornamentação para realização de evento institucional comemorativo aos 50 (cinquenta) anos da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco – AEVSF/FACAPE
Órgão
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PETROLINA - IGEPREV
Valor citado:
R$ 59.950,00
Federal nº 14.133/2021. Contratante: Município de Petrolina (10.358.190/0001-
77) por intermédio do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO
DE PETROLINA - IGEPREV. Contratada: GENIAL ATACADO E VAREJO LTDA,
(66.663.797/0001-15), Valor Global R$ 7.410,00. Data do Contrato:
24/08/2026. Prazo de vigência: 1 (um) ano. Petrolina, 26/08/2026. TARSILA
MARIA RAMOS DA SILVA BARBOSA INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
DO MUNICÍPIO DE PETROLINA - IGEPREV.
Edição 4.992 | Ano 16
26 de agosto de 2026
EXTRATODE CONTRATO.
Certificação Digital: YFLZTMFZ-9JW2HOVA-ATS27Z6F-B2U9RQX1
Versão eletrônica disponível em: http://petrolina.pe.gov.br
EXTRATO DO CONTRATO Nº 749/2026
DISPENSA ELETRÔNICA N° 038/2026
CONTRATO Nº 749/2026 – Processo Adm. Nº 276/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA
N° 038/2026. Objeto: Serviços de locação de espaço físico com capacidade
mínima para 600 pessoas com a disponibilização de infraestrutura e serviços de
ornamentação para realização de evento institucional comemorativo aos 50
(cinquenta) anos da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco –
AEVSF/FACAPE. Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante:
Município de Petrolina (10.358.190/0001-77) por intermédio da AUTARQUIA
EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO/FACAPE. Contratada: LILIANE
ARAGAO RIBEIRO, (52.990.873/0001-92), Valor Global R$ 59.950,00. Data do
Contrato: 25/08/2026. Prazo de vigência: 06 (meses) meses. Petrolina,
26/08/2026
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Palco, Palanque, Praticáveis, Linóleo, Grades de Isolamento e Tenda, na forma e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº. 388/2025
Órgão
Secretaria de Cultura e Turismo e
disposto no Decreto nº. 62.222/2024 e no Art. 104, III, da Lei nº. 14.133/2021, nos termos do
Decreto Municipal nº. 40.293, de 04 de Janeiro de 2021 e em conformidade com a Lei Municipal
nº. 9.219/2022.
Resolve:
Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do Termo de Contrato nº. 904/2026 (SEI 30542412), firmado entre o Município de
Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa Golden Eventos Ltda, inscrita no C.N.P.J.
nº. 52.565.013/0001-01, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a Contratação de
Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Palco, Palanque, Praticáveis,
Linóleo, Grades de Isolamento e Tenda, na forma e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico
nº. 388/2025.
Fiscais:
32 de 136
Nº 3035, quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Fiscais:
a) Diego da Rocha Gonçalves - Matrícula nº 64.154 - Titular;
b) Deise Andrea Hansch - Matrícula nº 64.815 - Titular;
c) Roberto Hartmann Dobner - Matrícula nº 63.055 - Titular;
d) Melina Novaes de Brito Pinheiro - Matrícula nº 63.317 - Suplente;
e) Poliana Santos - Matrícula nº 61.293 - Suplente;
Art. 2º - Aos Fiscais compete:
I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato nº.
904/2026, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem.
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à
fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências
oitocentos e sete mil cento e sessenta e seis reais), devendo o montante de R$ 179.258,48 (cento e setenta e nove mil duzentos e cinquenta
e oito reais e quarenta e oito centavos) onerar o presente exercício e o restante os
exercícios seguintes, na dotação orçamentária nº 60402.12.122.1053.4325.33.90.40
FR 01.220.000;
2) À Procuradoria e Assessoria Jurídica para a formalização do termo de contrato;
3) Publique-se.
Campinas, 25 de agosto de 2026
PATRÍCIA ADOLF LUTZ
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nº PMC.2025.00190963-16
Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Assunto: Pregão Eletrônico nº 094/2026
https://meet.google.com/ucr-kwdo-kha
12 Campinas, quarta-feira, 26 de agosto de 2026Diário Oficial do Município de Campinas
Objeto: Registro de Preços de Infraestrutura para Eventos.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e no disposto
no Decreto Municipal nº 23.207/24 e suas alterações, AUTORIZO a despesa no valor
total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) a favor empresa LOCATENDAS
PRODUÇÕES LTDA., CNPJ26.906.573/0001-72 para os itens 01,02 e 03 da ATA nº
369/2026 do Registro de Preços vigente.
FERNANDO LOURENÇO VANIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
RETIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATIVO
Fica retificado o Despacho SEI n° 20019188, do Processo PMC.2026.00147356-71
reais
e nove centavos)
Vitória, 24 de agosto de 2026
Breno Panetto Morais
Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor
Apoio Administrativo Lista 27/2026
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E
HABITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
PARA SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES DA ÁREA DE
ALIMENTAÇÃO E COMÉRCIO EVENTUAL PARA OS
EVENTOS “CELEBRA VITÓRIA” E “ANIVERSÁRIO DA
CIDADE”.
A Secretaria de Cultura - SEMC e a Secretaria de Desenvolvimento
da Cidade e Habitação
percentuais dos Pisos Salariais Profissionais Nacionais dos exercícios de
2025 e 2026, e dá outras providências.
● DECRETO Nº 196/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 - Dispõe sobre a readequação excepcional do Anexo I – Cronograma Oficial do Edital de
Chamamento Público nº 002/2026 – CMPC, prorroga a fase de análise documental, habilitação e classificação das inscrições apresentadas no
processo de composição do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC do Município de Poço Verde/SE, e dá outras providências
consiste na escolha mais vantajosa para a futura e eventual contratação de empresas especializadas para prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários à realização de eventos esportivos promovidos
parágrafo único do art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de
março de 2025, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.450, de 10 de novembro
de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas no curso
do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 – SESPORTE, cujo objeto consiste na escolha
mais vantajosa para a futura e eventual contratação de empresas especializadas para
prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários à realização de eventos
esportivos promovidos
menor preço por item para o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de antissépticos e saneantes, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.
Local da licitação: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras Local de retirada
do Edital: disponível na Internet no endereço https://riosaude.prefeitura.rio/pregoes-em-andamento/. Os esclarecimentos e as impugnações devem ser solicitados através do e-mail [email protected], com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data de abertura da sessão, conforme estabelecido nos subitens 1.7 e 1.8 do
Edital respectivamente.
SECRETARIA DE CULTURA
S E C R E T A R I A D E C U L T U R A
_ _ _
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06, DE 25 DE JUNHO DE 2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS
DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
FLUXO CONTÍNUO
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DO 1° CICLO
A Secretaria Municipal de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro torna público o resultado preliminar da Etapa de
Habilitação do 1º Ciclo do Regulamento Fluxo Contínuo, nº 06, de 25 de junho de 2026.
Os Agentes Culturais com situação “HABILITADO” serão convocados por e-mail para assinar o Termo de Execução Cultural, na forma do Anexo 13, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à
data de envio do e-mail, conforme o item 21.1 do Regulamento.
1
institucional:
a) orientar o uso da identidade institucional;
b) disponibilizar os arquivos oficiais; e
c) analisar as peças que lhe forem submetidas;
II - ao órgão municipal fazendário, orientar a classificação orçamentária, o registro
contábil, a mensuração econômica e a integração com os sistemas financeiros;
III - à Controladoria-Geral do Município:
a) expedir orientações de controle;
b) avaliar riscos; e
c) realizar auditorias; e
IV - à Procuradoria-Geral do Município prestar consultoria jurídica nos processos e
nos atos que lhe forem submetidos.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. O órgão municipal de governo poderá aprovar, ouvidos os órgãos
competentes conforme a matéria, modelos padronizados de:
I - edital de chamamento público;
II - instrumento de patrocínio concedido;
III - instrumento de patrocínio recebido;
IV - declaração de inexistência de conflito de interesses;
V - matriz de contrapartidas;
VI - relatório de execução e prestação de contas; e
VII - lista de verificação de riscos e controles.
Parágrafo único. Os modelos não poderão inovar na ordem jurídica e deverão ser
adaptados à natureza e às características do projeto ou evento.
Art. 35. O órgão municipal de governo expedirá orientações complementares à
aplicação deste Decreto, ouvidos os órgãos competentes conforme a matéria.
§ 1º As dúvidas de natureza jurídica serão submetidas à Procuradoria-Geral do
Município.
§ 2º A decisão sobre caso concreto caberá à autoridade competente do órgão
instrumento jurídico definirá a destinação dos bens permanentes adquiridos
ou produzidos com recursos de patrocínio e, quando cabível, sua incorporação ou reversão ao
patrimônio municipal.
Art. 8º A concessão de patrocínio será precedida de chamamento público,
ressalvadas:
I - as hipóteses previstas no art. 7º, caput, incisos I e II, da Lei nº 11.647, de 2026,
ou sucedâneos; e
II - a inexigibilidade de chamamento público prevista no art. 7º, § 2º, da Lei nº
11.647, de 2026, ou sucedâneo.
§ 1º A inexigibilidade de chamamento público poderá ser reconhecida quando
demonstrada, no caso concreto, a inviabilidade objetiva de competição, mediante decisão
motivada em processo administrativo próprio, sujeita aos controles interno e externo.
§ 2º O afastamento do chamamento público será formalmente motivado e
demonstrará:
I - o enquadramento na hipótese legal;
II - as circunstâncias que justificam a escolha do patrocinado;
III - a relevância pública do projeto ou evento;
IV - a adequação do valor ou da estimativa econômica e das contrapartidas;
V - a inexistência de favorecimento; e
VI - a ausência de conflito de interesses.
Art. 9º Além dos elementos previstos no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.647, de 2026, ou
sucedâneo, o edital de chamamento público conterá:
I - o público destinatário;
II - os documentos de habilitação;
III - a pontuação atribuída a cada critério;
IV - os critérios de desempate;
V - os prazos do procedimento e da execução;
VI - as hipóteses de desclassificação;
Cápsula Do Tempo – 2ª Edição Deferido parcialmente
596394 Sérgio José Barbosa “Voz Companheira - Circulação Por Contagem Deferido
597060 Thallyta Vitória Gonçalves Coutinho Thallyta Vitória Gonçalves Coutinho Indererido
597304 Welbert Morais Da Silva Welbert Morais Da Silva Indeferido
597327 Stéphanny Ingrid Nascimento Da Silva Hey Hyatt Deferido
597743 Rafael Gregório Malaquias Bloco Transborda Deferido
597970 Aline Silva Peres
Fé E Resistência: Memorial Itinerante Da Missa Do
Trabalhador De Contagem Indeferido
598012 Gabriel Vinicius Silva Duarte
Cena Crítica 5 Anos: Memória, Dramaturgia E Direitos
Humanos Parcialmente Deferido
SECULT
RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB 2026
EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – PREMIAÇÃO CULTURAL CONTAGEM E Nº 003/2026 – BOLSAS CULTURAIS CONTAGEM E Nº 004/2026- CIRCULAÇÃO E
CONTINUIDADE
O Secretário Municipal de Cultura, Gilvan Rodrigues dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 8 de
julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, torna público o RESULTADO FINAL dos seguintes editais:
Edital nº 002/2026 – Premiação Cultural Contagem;
Edital nº 003/2026 – Bolsas Culturais Contagem; e
Edital nº 004/2026 - Circulação E Continuidade.
HABILITAÇÃO
A etapa de habilitação destina-se exclusivamente aos proponentes aprovados e aos suplentes convocados.
ATENÇÃO: Caso o agente cultural esteja em
200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma
pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 25 de agosto de 2026 Página 14 de 118 Diário Oficial de Contagem - Edição 6357
SECULT
RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB 2026
EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – FOMENTO À EXECUÇÃO CULTURAL
O Secretário Municipal de Cultura, Gilvan Rodrigues dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 8 de
julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, torna público o RESULTADO FINAL do Edital nº 001/2026 – Fomento à Execução
Cultural Contagem.
HABILITAÇÃO
A etapa de habilitação destina-se exclusivamente aos proponentes aprovados e aos suplentes convocados.
ATENÇÃO: Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que
trata os respectivos Editais.
O agente cultural responsável pelo
JUATUBA, MG
Praça dos Três Poderes, s/nº
PORTARIA Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUATUBA,
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019,
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de processamento, julgamento e seleção das propostas técnicas
apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 05/2026
da Lei nº 13.019/2014;
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 047/2026, oriunda da Divisão de Cultura e
Turismo, que solicita a constituição formal do colegiado avali
colaboração voltado à gestão, organização e realização do evento denominado
Juatuba - Sabores e Cultura";
CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, m
publicidade, transparência e eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica NOMEADA E CONSTITUÍDA
processamento, análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas por organizações da so
civil no bojo do Chamamento Público nº 05/2026
Parágrafo único. O chamamento público em referência visa à celebração de parceria, sob o regime
de Termo de Colaboração, com organização da sociedade civil dotada de atuação no âmbito artístico e
cultural, com o propósito de consecução de finalidade de interesse público voltada à gestão, organização e
realização do evento "Festival Gastro Gospel de Juatuba
Art. 2º A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes servido
informações necessárias para a elaboração das artes
e materiais de identificação visual das barracas,
conforme orientação da organização do evento.
7.13. O período compreendido entre os dias 09 a 24
de setembro de 2026 será destinado à produção das
artes, preparação e organização das barracas,
devendo os participantes colaborar com a
Administração Municipal e fornecer, dentro dos
prazos estabelecidos, as informações necessárias à
confecção dos materiais.
7.14. A participação no presente Chamamento
Público não gera direito adquirido à participação em
futuras edições do Festival Gastronômico ou em
outros eventos promovidos pelo Município.
7.15. A cessão das barracas será formalizada
mediante Termo de Cessão Não Onerosa de Uso de
Espaço Público, ou instrumento equivalente adotado
pelo Município, contendo as condições específicas
para utilização do espaço durante o evento.
7.16. A participação no presente Chamamento
Público implica plena ciência e aceitação das
disposições deste Edital e de seus anexos.
Onça de Pitangui, 20 de agosto de 2026.
DANIELA APARECIDA OLIVEIRA FARIA
SEC. MUN.DE CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
GUMERCINDO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Comissão Responsável pelo
Chamamento Público, composta pelos seguintes
servidores:
I – DANIELA APARECIDA OLIVEIRA FARIA –
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
II – MÁRCIA HAYDÉE SCALZO DRUMMOND –
Diretora de Patrimônio Cultural.
III- JULIANA LIBERIA LEÃO – Diretora de Esporte
5.2. DA FORMA DE CLASSIFICAÇÃO
A seleção dos participantes será realizada mediante
análise da documentação apresentada no ato da
inscrição e aplicação dos critérios de classificação e
pontuação estabelecidos neste Edital e no Anexo V –
Critérios de Aprovação.
A classificação será realizada em ordem decrescente
de pontuação, dentro de cada categoria de
comercialização, sendo selecionado o interessado
que obtiver a maior pontuação, respeitado o número
de vagas disponibilizado para a respectiva categoria.
Cada interessado poderá alcançar pontuação
máxima de 10 (dez) pontos, conforme os critérios
abaixo:
Critério
Pontuaçã
o máxima
1. Ser residente no Município
de Onça de Pitangui/MG
2,0
Critério
Pontuaçã
o máxima
2. Participação em eventos
promovidos por este
município
1,5
3. Experiência na
comercialização do produto
correspondente à categoria
pretendida.
3,0
4. Estabelecimento comercial
de produtos gastronômicos
2,0
5. Primeira participação no
Festival Gastronômico do
município
1,5
TOTAL 10,0
5.3. A pontuação será atribuída pela Comissão
Responsável pelo Chamamento Público,
considerando exclusivamente
residência, quando necessário;
V – No caso de imóvel alugado, contrato de locação
ou outro documento idôneo que comprove a
residência no endereço informado;
VI – Certidão de Regularidade de Débitos Municipais,
quando exigível;
VII – Declaração de Não Impedimento para
Participação no Chamamento Público – Pessoa Física
– Anexo III;
VIII – Documentação comprobatória da experiência
na produção ou comercialização do produto
correspondente à categoria pretendida, para fins de
pontuação, quando houver;
IX – Declaração de Participação em Eventos
Anteriores, conforme modelo constante do Anexo V,
acompanhada, quando possível, dos respectivos
documentos comprobatórios, para fins de
pontuação.
3.5. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO
3.5.1. O preenchimento da Ficha de Inscrição, bem
como a apresentação da documentação exigida
neste Edital, é de responsabilidade exclusiva do
interessado.
3.5.2. Será admitida a realização da inscrição por
terceiro, mediante apresentação cumulativa dos
seguintes documentos:
a) procuração com poderes específicos para realizar
a inscrição e praticar os atos necessários à
participação neste Chamamento Público;
b) documento oficial de identificação do outorgante
e do outorgado;
c) CPF do outorgante e do outorgado, quando não
constar do documento de identificação apresentado.
3.5.3. Encerrado o prazo estabelecido no item 3.1, e
não havendo prorrogação formalmente publicada
pelo Município
jurídica da empresa;
II – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – Documento oficial de identificação com foto e
CPF do representante legal;
IV – Comprovante de residência do representante
legal;
V – Certidão de Regularidade Fiscal perante o
Município de Onça de Pitangui/MG, quando
aplicável;
VI – Certidão de Regularidade Fiscal perante a
Fazenda Estadual, quando aplicável à atividade
exercida;
VII – Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, quando
aplicável;
VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT, quando aplicável;
IX – Declaração de Não Impedimento para
Participação no Chamamento Público – Pessoa
Jurídica – Anexo II;
X – Documentação comprobatória da experiência na
produção ou comercialização do produto
correspondente à categoria pretendida, para fins de
pontuação, quando houver;
XI – Declaração de Participação em Eventos
Anteriores, conforme modelo constante do Anexo V,
acompanhada, quando possível, dos respectivos
documentos comprobatórios, para fins de
pontuação.
3.3.2. Quando a atividade estiver sujeita a licença,
autorização, registro ou outro documento específico
exigido pelos órgãos competentes, o interessado
deverá apresentar a documentação correspondente,
conforme a natureza da atividade e a legislação
aplicável.
3.4. DA DOCUMENTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
3.4.1. As
Prefeitura Municipal de Costa Rica GESTÃO DE PARCERIAS
Valor citado:
R$ 45.000,00
entidade apresentou proposta específica, acompanhada de Plano de Trabalho,
demonstrando a finalidade da ação, as atividades a serem desenvolvidas, as metas
pretendidas e a aplicação dos recursos públicos.
Nesse contexto, não se busca simplesmente contratar uma empresa para prestação de
determinado serviço, mas estabelecer parceria com organização da sociedade civil
para execução de ação de interesse público, mediante cooperação para o
desenvolvimento de atividade social e comunitária.
Assim, estando demonstrado nos autos que as características do projeto e as metas
pretendidas somente podem ser adequadamente alcançadas mediante a atuação da
entidade proponente, mostra-se juridicamente possível a inexigibilidade do
chamamento público, desde que devidamente comprovados os pressupostos previstos
no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
V – DA JUSTIFICATIVA DO VALOR
O valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) deverá estar compatível com o
Plano de Trabalho apresentado pela entidade e com os custos necessários à execução do
evento.
Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos
Terça-feira, 25 de Agosto de 2026 | Edição4697 | Página 21
Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS
https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4845/
Prefeitura Municipal de Costa Rica
GESTÃO DE PARCERIAS
A Administração deverá verificar a compatibilidade dos preços e despesas previstas com
os valores praticados no mercado, bem como a adequação do orçamento
Apoio financeiro para realização de evento de caráter social, comunitário e beneficente
Órgão
Prefeitura Municipal de Costa Rica GESTÃO DE PARCERIAS JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚB
Valor citado:
R$ 45.000,00
atendimento de todos os requisitos legais.
Encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências subsequentes.
Costa Rica/MS, 25 de agosto de 2026.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PARCERIAS
MUNICÍPIO DE COSTA RICA/MS
Prefeito Municipal Cleverson Alves dos Santos
Terça-feira, 25 de Agosto de 2026 | Edição4697 | Página 19
Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS
https://www.costarica.ms.gov.br/diario-oficial/4845/
Prefeitura Municipal de Costa Rica
GESTÃO DE PARCERIAS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Interessada: Instituição Rancho dos Amigos
CNPJ: 12.309.603/0001-59
Objeto: Apoio financeiro para realização de evento de caráter social, comunitário e
beneficente
Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
I – DO OBJETO
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de
chamamento público para celebração de parceria entre o Município de Costa Rica/MS
e a Instituição Rancho dos Amigos, inscrita no CNPJ sob nº 12.309.603/0001-59,
mediante a formalização do instrumento jurídico adequado, nos termos da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Os recursos serão destinados exclusivamente à execução de evento de natureza social,
comunitária e beneficente, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade,
contemplando despesas necessárias
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.