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Avisos de licitação nos diários municipais

Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.

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361 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.

Limoeiro de Anadia/AL30/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 3/2026Educação e Treinamento
Órgão
Secretaria Municipal de Educação

público. Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Feliz Deserto, 05 de agosto de 2026. DJALMA BÁRROS SIQUEIRA NETO Secretário Municipal de Educação de Feliz Deserto- AL Publicado por: Odenio de Oliveira Santos Código Identificador:B5165203 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 RESULTADO DA SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE EMPRESA PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MARKETING E MÍDIAS SOCIAIS PARA OS FAZEDORES DE CULTURA DE FELIZ DESERTO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ DESERTO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente aplicável às políticas públicas culturais e à execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, torna público o RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado ao cadastramento, habilitação, seleção e classificação de empresas privadas interessados em ministrar cursos de capacitação e qualificação na área de Marketing e Mídias Sociais, observadas as condições estabelecidas neste Edital. DAS EMPRESAS INSCRITAS, CADASTRADAS, HABILITDAS OU INAPTAS Razão Social CNPJ PONT. SITUAÇÃO ANA CLAUDIA CLEMENTE 09521258462 **.624.100/0001-** 95 Habilitada www.diariomunicipal.com

Sumidouro/RJ30/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOnº 33/2026Educação e Treinamento

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES

Órgão
Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP
Valor citado:
R$ 18.950,50

R. Alfredo Chaves, 39 - Centro, Sumidouro-RJ | Tel.: (22) 2531-1128 IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos Sumidouro, 26 de outubro de 2026. Danielly da Silva de Oliveira Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES Valor: R$ 18.950,50 Prazo: De 26/10/2026 a 31/12/2026 Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 033/2026 - Termo Aditivo de Acréscimo - Art. 124, Inciso I, alínea b e Art. 125, da Lei nº 14.133/21 Secretária Municipal de Educação Extrato de Instrumento Contratual 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2026/PMS / Processo nº 1581/2026 Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e LION CAPS PRODUTOS E SERVICOS LTDA 30/10/2026 Ano V | Edição nº1960 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/11 Município de Sumidouro - RJ http://sumidouro.rj.gov.br | R. Alfredo Chaves, 39 - Centro, Sumidouro-RJ | Tel.: (22) 2531-1128 IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÕES E EVENTOS Valor: R$ 1.500,00 Prazo: Durante o Festival da Poesia - Dia 06/11/2026 Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 020/2026 - ARP nº 068/2026 Prefeito Municipal Extrato de Instrumento Contratual Empenho nº 1741/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, concomitante com a Orientação Normativa AGU nº 84/2024) Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e YOLO PRODUCOES LTDA

Belford Roxo/RJ30/10/2026PREGÃO ELETRÔNICOEducação e Treinamento

Contratação de empresa especializada para aquisição de uniformes escolares personalizados, destinados ao atendimento dos alunos regularmente matriculados na Educação Infantil (creche e préescola), no Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme especificações e condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR), conforme o Proce

Valor citado:
R$ 12.351.581,99

Ata de Julgamento, no Mapa de Lances, na Ata de Adjudicação e no Mapa de Adjudicação referentes ao Pregão Eletrônico/SRP nº 982909- 20/2026, constantes dos autos, às fls. 600/604, bem como nas manifestações da Douta Procuradoria-Geral do Município, às fls. 239/255 e 276/277, e da Controladoria-Geral do Município, às fls. 619/621. Belford Roxo, 28 de outubro de 2026. Processo nº 130/7319/2026 HOMOLOGO a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico/SRP nº 982909-26/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para aquisição de uniformes escolares personalizados, destinados ao atendimento dos alunos regularmente matriculados na Educação Infantil (creche e préescola), no Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme especificações e condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR), conforme o Procedimento Administrativo nº 130/7319/2026. ADJUDICO o objeto do certame à empresa G10 Indústria e Comércio de Confecções ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.626.479/0001-42, pelo valor de R$ 12.351.581,99 (doze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos). A presente homologação fundamenta-se na Ata de Julgamento, no Mapa de Lances, na Ata de Adjudicação e no Mapa de Adjudicação referentes ao Pregão Eletrônico/SRP nº 982909- 26/2026, constantes dos autos, às fls. 796/828, bem como nas manifestações da Douta

Itamaraju/BA29/10/2026PREGÃOnº 51/2025Educação e Treinamento
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA

DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICONº 051/2025 Certificação Digital: FTOTZN0A-UO6XSKZZ-GOY3D8J9-8PMDQPFL Versão eletrônica disponível em: https://itamaraju.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2026 A Equipe de Contratação da Prefeitura Municipal de Itamaraju-BA realizará Credenciamento de Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, regularmente constituídas e autorizadas pelos órgãos competentes, interessadas na celebração de instrumento de cooperação com o Município de Itamaraju/BA, visando proporcionar campo de estágio curricular obrigatório não remunerado aos estudantes regularmente matriculados em seus cursos, para realização de atividades práticas supervisionadas nas Secretarias e unidades da Administração Pública Municipal, de acordo com a disponibilidade, área de formação, capacidade de supervisão e interesse da Administração, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008. Início de acolhimento dos documentos de habilitação: 10/11/2026 às 00h00min. Vigência do credenciamento: 05 (cinco) anos. Local/Site: htps://portal.licitanet.com.br . Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Telefone: 0800 000 1061 - O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia no site: www.itamaraju.ba.gov.br. Em 29 de outubro de

Campinas/SP29/10/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

respeitando-se as necessidades apontadas pelas escolas em seus projetos pedagógicos, e de livre adesão das escolas, assegurando consulta entre seus segmentos. Se houver consenso entre diversas escolas, a contratação pode ser direcionada a grupos de pesquisa de universidades parceiras da SME. Também a fim de complementar as ações pedagógicas dos projetos temáticos no componente curricular CIL (Cultura, Identidade e Lugar), nos anos iniciais, e nas aulas integradas, nos anos finais, sugere-se a contratação de profissionais da cultura (dança, música, artes visuais etc.), esporte e outras áreas para atuarem em conjunto com os(as) professores(as) titulares da turma. Esses profissionais poderiam ser selecionados(as) pelas escolas, após credenciamento realizado por meio de edital e pagos(as) com recursos próprios da SME. Os recursos do Programa também preveem que sejam consideradas a melhoria da infraestrutura escolar, a aquisição de materiais pedagógicos diversificados, em consonância com o projeto pedagógico das escolas, para promoção das artes e cultura, considerando a valorização da história e cultura das nações e povos africanos e afro-brasileiros, os povos indígenas originários do Brasil e a cultura popular local; a aquisição de materiais escolares, a acessibilidade para alunos(as) com deficiências, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação e ainda para a educação de surdos(as). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. CONSTITUIÇÃO

Água Branca/AL29/10/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

disponibilização de recursos de acessibilidade; • Identificar necessidades de apoio pedagógico e educacional especializado; • Promover a inclusão e a participação dos estudantes nas atividades escolares. 3.1.4 Gestão e Acompanhamento Educacional Responsável pelo acompanhamento da gestão das unidades escolares, inspeção e sistemas de gestão educacional. 3.1.4.1 Inspeção Escolar Funções: • Acompanhar o cumprimento da legislação educacional; • Orientar as escolas quanto à documentação escolar; • Acompanhar registros acadêmicos; • Orientar sobre matrícula, transferência, classificação, reclassificação e demais procedimentos; • Acompanhar a regularidade das unidades escolares; • Apoiar processos de autorização, credenciamento e funcionamento, quando aplicável; • Apoiar a elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico; • Verificar o cumprimento das normas da Secretaria; • Emitir relatórios e pareceres técnicos dentro de suas atribuições. 3.1.4.2 Gestão Escolar Funções: • Acompanhar o trabalho dos gestores escolares; • Orientar diretores e coordenadores pedagógicos; • Acompanhar o planejamento das escolas; • Monitorar indicadores de frequência, rendimento e abandono; • Apoiar a gestão democrática; • Promover reuniões com gestores; • Identificar problemas administrativos e pedagógicos e encaminhá-los para solução; • Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria. 3.1.4.3 Sistema de Ensino i-Educar

Água Branca/AL29/10/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

inclusiva, orientar as unidades escolares, acompanhar o Atendimento Educacional Especializado – AEE, apoiar profissionais e famílias, identificar necessidades de acessibilidade e favorecer a participação dos estudantes. Art. 7º À área de Gestão e Acompanhamento Educacional compete acompanhar a gestão das unidades escolares, orientar procedimentos administrativos e acadêmicos e apoiar a regularidade e o funcionamento da rede, compreendendo: I – Inspeção Escolar: acompanhar o cumprimento da legislação e das normas da Secretaria; orientar a documentação e os registros escolares; acompanhar procedimentos de matrícula, transferência, classificação e reclassificação; apoiar, quando aplicável, processos de autorização, credenciamento e funcionamento; e emitir relatórios ou pareceres técnicos dentro de suas atribuições; II – Gestão Escolar: acompanhar o trabalho de gestores e coordenadores, orientar o planejamento das escolas, monitorar frequência, rendimento e abandono, promover a gestão democrática, realizar reuniões de acompanhamento e encaminhar demandas administrativas e pedagógicas; III – Sistema de Ensino i-Educar: administrar o sistema e os perfis de acesso; manter atualizados os cadastros de escolas, turmas, estudantes e profissionais; apoiar matrícula e movimentação escolar; orientar usuários; verificar inconsistências; e produzir informações e relatórios para a gestão educacional. Art. 8º À área de Programas e Informações Educacionais compete

Ituaçu/BA29/10/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

específica e movimentação individualizada dos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e ao FUNDEB, nos termos da legislação federal; SEÇÃO II Do Conselho Municipal de Educação de Ituaçu (CME) Art. 7º - O Conselho Municipal de Educação de Ituaçu (CME), órgão colegiado de caráter permanente integrante do Sistema Municipal de Ensino, tem por finalidade assessorar a gestão, fiscalizar a oferta educacional, expedir normas complementares e deliberar sobre as matérias educacionais do Município; Art. 8º - Compete ao Conselho Municipal de Educação de Ituaçu: I – elaborar, aprovar e atualizar seu Regimento Interno; II – fixar normas complementares para a organização, credenciamento, autorização de funcionamento, supervisão e avaliação dos estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da rede municipal e das instituições privadas de Educação Infantil; III – aprovar as diretrizes curriculares municipais, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), incluindo o componente de Computação e Cultura Digital (Resolução CNE/CEB nº 1/2022); IV – participar da elaboração, do monitoramento e da avaliação periódica do Plano Municipal de Educação (PME); V – analisar e aprovar o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino; Edição 3.572 | Ano 12 29 de outubro de 2026 Certificação Digital: 958Q1ZLE-WGHXFSVC-36NUEE1P-CJBPVRCG Versão

Goiânia/GO29/10/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento
Órgão
Secretaria Municipal de Administração

XVIII Do Resultado Final e da Homologação O resultado final será encaminhado à autoridade competente no âmbito da Secretaria Municipal de Administração para homologação, após a conclusão das etapas previstas neste Edital e o julgamento dos recursos administrativos. A homologação e a divulgação do resultado observarão as normas municipais aplicáveis e os meios oficiais de publicação definidos pela Administração. CAPÍTULO XIX Do Banco de Instrutores Os candidatos habilitados integrarão o Banco de Instrutores da Academia de Governo Digital, Inovação e Inteligência Artificial. O Banco de Instrutores constitui cadastro técnico destinado à seleção de profissionais para atuação nas ações educacionais promovidas pela Escola de Governo. O credenciamento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse da Administração. O Banco de Instrutores será organizado considerando: Academia, Área Temática, Linha de Conhecimento, Curso, Modalidade de ensino, Titulação, Experiência profissional, Experiência docente e Avaliação de desempenho. CAPÍTULO XX Da Convocação e da Não Geração de Vínculo A convocação dos instrutores observará critérios objetivos, aplicados de acordo com a natureza da ação educacional e a situação dos candidatos habilitados, considerando, quando pertinentes: I – aderência entre a formação, a experiência do instrutor e o conteúdo da ação educacional; II – disponibilidade do instrutor; III – classificação obtida no processo

Goiânia/GO29/10/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

obrigatório ou a não apresentação de documento indispensável, após observadas as regras de diligência previstas neste Edital, poderá resultar na inabilitação do candidato, mediante decisão fundamentada da Comissão. § 4º O resultado da análise curricular será registrado e divulgado conforme o cronograma, assegurado ao candidato o direito de interpor recurso nos termos deste Edital. CAPÍTULO XVI Da Prova Didático-Pedagógica A prova didático-pedagógica destina-se à avaliação das competências pedagógicas do candidato e observará regramento próprio publicado pela Comissão. A prova consistirá na apresentação de aula expositiva, oficina ou atividade prática, com duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, sobre tema relacionado à área de credenciamento. Na avaliação serão considerados: I – domínio técnico do conteúdo, com pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos; II – organização lógica e clareza da comunicação, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos; III – adequação metodológica, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos; IV – uso de recursos didáticos, com pontuação máxima de 15 (quinze) pontos; V – contextualização para a Administração Pública Municipal, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos; VI – gestão do tempo e interação com os participantes, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos. § 1º A prova didático-pedagógica será realizada conforme as regras, os critérios de avaliação e a distribuição de pontuação estabelecidos neste Edital e no Anexo III, mediante condições

Goiânia/GO29/10/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

normas estabelecidas neste Edital. § 2º O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade documental ou declaração inverídica. § 3º A Escola de Governo poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares destinados à comprovação das informações apresentadas. No ato da inscrição o candidato deverá indicar: I a(s) Área(s) Temática(s) para a(s) qual(is) pretende credenciamento; II os cursos ou ações educacionais em que possui experiência comprovada; III a modalidade de atuação pretendida --- presencial, híbrida ou educação a distância; IV disponibilidade para atuação. V órgão ou entidade municipal de lotação, cargo ou função ocupada e unidade administrativa de exercício, para fins de verificação dos requisitos de participação e de eventual compatibilidade da atividade de instrutoria com as atribuições funcionais. CAPÍTULO XII Da Documentação e Diligência O candidato deverá apresentar, em formato digital, legível e completo, os seguintes documentos: I documento oficial de identificação e CPF; II currículo atualizado, preferencialmente em formato Lattes; III diploma(s) de graduação e certificados de pós-graduação, quando houver; IV documentos comprobatórios de experiência profissional e docente; V certificados de cursos de aperfeiçoamento relacionados à área pretendida; VI demais documentos previstos neste Edital. Não serão aceitos documentos ilegíveis, incompletos ou rasurados. A Comissão

Goiânia/GO29/10/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

deverão comunicar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade da análise ou da avaliação dos candidatos, cabendo à autoridade competente deliberar sobre as providências necessárias. Compete à Comissão de Credenciamento: I analisar as inscrições e verificar a documentação apresentada; II proceder à análise curricular e aplicar a prova didático-pedagógica; III receber, instruir e apreciar os recursos administrativos de sua competência, encaminhando-os à autoridade competente para decisão quando a matéria exigir; IV consolidar os resultados das etapas de seleção, emitir manifestação técnica fundamentada e encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação; V acompanhar o Banco de Instrutores e propor normas complementares. A Comissão poderá contar com avaliadores especialistas, internos ou externos, sempre que a especificidade da área temática assim exigir. GOVERNANÇA DO PROCESSO A Comissão de seleção articula-se com a Diretoria de Escola de Governo e Gerência de Treinamento e Desenvolvimento, assegurando publicidade, rastreabilidade e uniformidade de critérios em todas as etapas. CAPÍTULO XI Das Inscrições As inscrições para o processo de credenciamento serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário disponibilizado pela Escola de Governo Darci Accorsi, no período estabelecido no cronograma do Anexo II. § 1º A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas

Goiânia/GO29/10/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

certificações profissionais pertinentes; III experiência docente em Escolas de Governo, Universidades Corporativas ou Instituições de Ensino Superior; IV participação em projetos relacionados à transformação digital, inovação governamental, inteligência artificial aplicada à gestão pública e modernização de serviços digitais; V produção científica, técnica ou bibliográfica relacionada à área temática. Parágrafo único. Os documentos e as informações previstos neste artigo serão utilizados conforme os critérios de habilitação estabelecidos neste Edital, não lhes sendo atribuída pontuação classificatória na análise curricular. CAPÍTULO VI Das Áreas de Credenciamento O servidor poderá solicitar credenciamento em uma ou mais áreas temáticas da Academia, desde que comprove formação e experiência compatíveis com cada área pretendida. § 1º O credenciamento será realizado por Área Temática, conforme Anexo I. § 2º A aprovação em determinada área temática não implica habilitação automática para atuação em outras áreas. § 3º A Escola de Governo poderá, sempre que necessário, ampliar ou atualizar o rol de áreas temáticas, mediante publicação de ato próprio. CAPÍTULO VII Das Atribuições do Instrutor Compete ao instrutor credenciado: I planejar e executar ações educacionais conforme as diretrizes pedagógicas da Escola de Governo; II elaborar plano de ensino, plano de aula e materiais didáticos quando solicitado; III ministrar cursos, oficinas, workshops, seminários, palestras, mentorias e demais ações

Goiânia/GO29/10/2026CREDENCIAMENTOEducação e Treinamento

pedagógicas Planejamento educacional e domínio de metodologias ativas. Comunicação clara e elaboração de materiais didáticos. Avaliação da aprendizagem e uso de recursos tecnológicos. Competências comportamentais Ética profissional, colaboração e protagonismo. Inovação e foco no desenvolvimento do servidor público. CAPÍTULO V Dos Requisitos para seleção Poderão participar do processo de seleção interna os servidores públicos municipais que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital e comprovem formação, experiência profissional e capacidade técnicas compatíveis com a área temática para qual pretendam integrar o Banco de Instrutores, observadas as disposições da legislação municipal aplicável. São requisitos obrigatórios para o credenciamento: I possuir diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; II comprovar, no mínimo, 1 (um) ano de experiência profissional na área temática pretendida, mediante documentação idônea, considerando a pertinência da experiência com o conteúdo a ser ministrado, a diversidade das áreas temáticas da Academia e a necessidade de assegurar a participação de servidores com qualificação técnica compatível, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia; III possuir disponibilidade para atuar nas ações educacionais promovidas pela Escola de Governo, conforme demanda institucional; IV não possuir impedimento legal para contratação ou atuação junto à Administração Pública Municipal; V apresentar toda

Senhor do Bonfim/BA29/10/2026INEXIGIBILIDADEEducação e Treinamento

repasse do recurso para o pagamento dos profissionais que ira o prestar serviços no novo Projeto Sala Musical, destinado a oferta de atividades de formaça o e educaça o musical aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Senhor do Bonfim/BA, no contraturno escolar, em 06 nu cleos, sendo 04 na sede e 02 na zona rural, proporcionando formaça o musical, desenvolvimento social, cultural e educaciona

Órgão
Secretaria Municipal de Educação Edição 6
Valor citado:
R$ 122.400,00

ao Processo Administrativo nº 0232/2026, no valor total de R$ 122.400,00 (Cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), dividido em 12 meses de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Fica aberto o prazo para impugnaça o a justificativa de 5 (cinco) dias. E-mail para impugnaça o: [email protected] Eline Lúcia Macedo Sobreira da Silva Secretaria Municipal de Educação Edição 6.628 | Ano 14 29 de outubro de 2026 EXTRATODE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICONª 0232/2026 Certificação Digital: E3PJAQWR-0XHL5YFL-VBLNW8TJ-QXP4NXVI Versão eletrônica disponível em: http://senhordobonfim.ba.gov.br EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PA nª 0234/2026 Visando a formalizaça o de Termo de Colaboraça o com a instituiça o SOCIEDADE FILARMÔNICA UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS BONFINENSES – F.U.F.B., que tem por objeto o repasse do recurso para o pagamento dos profissionais que ira o prestar serviços no novo Projeto Sala Musical, destinado a oferta de atividades de formaça o e educaça o musical aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Senhor do Bonfim/BA, no contraturno escolar, em 06 nu cleos, sendo 04 na sede e 02 na zona rural, proporcionando formaça o musical, desenvolvimento social, cultural e educacional a crianças e adolescentes da rede pu blica municipal, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo, ao Processo Administrativo nº 0234/2026, no valor total

Brotas de Macaúbas/BA29/10/2026DISPENSA DE LICITAÇÃOnº 54/2026Educação e Treinamento

Contratação de empresa especializada para capacitação técnica, teórica e prática dos Agentes de Combate às Endemias do Município

Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS

Digital: QIYOG0WY-LUOGWDHC-8IHPKF0F-SK6P0NWB Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br Edição 3.250 | Ano 8 29 de outubro de 2026 Certificação Digital: QIYOG0WY-LUOGWDHC-8IHPKF0F-SK6P0NWB Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br Edição 3.250 | Ano 8 29 de outubro de 2026 Certificação Digital: QIYOG0WY-LUOGWDHC-8IHPKF0F-SK6P0NWB Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br Edição 3.250 | Ano 8 29 de outubro de 2026 Certificação Digital: QIYOG0WY-LUOGWDHC-8IHPKF0F-SK6P0NWB Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS CNPJ nº 13.797.600/0001-74 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0054/2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0333/2026 Processo Administrativo: 0143/2026 Contrato 0333/2026. Contratante: Município de Brotas de Macaúbas, CNPJ nº 13.797.600/0001-74, com sede na Praça dos Poderes, nº 96, Brotas de Macaúbas-BA, CEP 47.560-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO KLEBER RIBEIRO, brasileiro, maior e capaz, residente e domiciliado em Brotas de Macaúbas-BA, CEP: 47560-000. Contratado: WSMF - GESTAO EM SAUDE CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº com Endereço na Travessa II Alagoinhas nº 140 – Zona Rural - Santo Estevão/Bahia - Cep 44190-000. Objeto: Contratação de empresa especializada para capacitação técnica, teórica e prática dos Agentes de Combate às Endemias do Município

Monte Mor/SP29/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOnº 53/2026Educação e Treinamento

publicação. Monte Mor, 28 de outubro de 2026. Renato Albrecht de Campos Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Li nk d e va li da çã o de a ss in at ur as : ht tp s: // mo nt em or .g ca sp p. co m/ as si na do r/ ve ri fi ca ca o. as px ?a 4a 30 96 de3 6e -4 5a c- 94 82 -b 18 f5 76 f0 10 b As si na do p or R EN AT O AL BR EC HT D E CA MP OS (S en ha ) no s te rm os d a le i 14 .0 63 /2 02 0. Monte Mor / SP, Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 | Ano III | Edição 1614 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7892/ Monte Mor / SP, Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 | Ano III | Edição 1614 CHAMAMENTO PÚBLICO N°53/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°9246/2026 Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7892/ EDITAL coNSELHo MUNtctpAL DE EDUCAÇÃo or MoNTE MoR COMEMM EDITAL N9 06/2026 _ COMEMM coNvoctçÃo eene runçÃo oos REpRESENTANTEI Do coNsELHo MUNtCtpAL DE EDUC+ÇÃO Ot O Conselho Municipal de Educação de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Municipal ns 903 de 26 de abril de 2001, que dispõe sobre a criação, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Monte Mor convoca todos os segmentos da comunidade escolar e sociedade civil para participarem do processo eleitoral que definirá os novos membros do Conselho Municipal de Educação de Monte

Ourinhos/SP29/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOEducação e Treinamento
Órgão
Secretaria Municipal de Educação

artigo, por serem incompatíveis com a etapa. Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2213 - Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 17 de 102 § 3º. No Ensino Fundamental, os critérios de priorização observarão, além do disposto nos incisos I a IV do caput, a proximidade entre a residência do estudante e a unidade escolar, a presença de irmãos na mesma unidade e a continuidade dos estudos na rede municipal. § 4º. Em todas as etapas, os critérios de priorização serão aplicados de forma objetiva e transparente, garantindo a igualdade de condições de acesso e a publicidade das decisões, na forma da regulamentação editada pela Secretaria Municipal de Educação. § 5º. A SME publicará anualmente edital de chamamento público para o preenchimento de vagas, detalhando o número de vagas disponíveis por unidade escolar, os critérios de priorização e os prazos para matrícula e rematrícula. Art. 18. Garantia de Permanência. Serão adotados mecanismos permanentes de prevenção à evasão e ao abandono escolar, abrangendo todas as etapas atendidas por esta Política, da Educação Infantil aos anos finais do Ensino Fundamental, compreendendo: I. abertura de canais permanentes de diálogo entre família e escola; II. busca ativa escolar sistemática, em articulação com outros setores da administração pública e com órgãos públicos de outras esferas federativas; III. elaboração e implementação de estratégias pedagógicas acolhedoras; IV. mediação dialógica de conflitos

Petrolina/PE29/10/2026CHAMAMENTO PÚBLICOEducação e Treinamento

SELEÇÃO DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ensino de Petrolina/PE, as quais serão submetidas à avaliação técnico-pedagógica dos materiais didáticos impressos e dos recursos digitais que as integram, conforme os critérios e as exigências estabelecidos neste Edital e em seus anexos. OBJETO: SELEÇÃO DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PETROLINA/PE MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA PROCESSO: 003/2026 PERÍODO PARA ENTREGA DAS AMOSTRAS E ENVIO DOS ACESSOS: 03/11/2026 A 16/11/2026 LOCAL: SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE PETROLINA/PE 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital o Chamamento Público destinado à convocação de editoras, distribuidoras e demais pessoas jurídicas interessadas, visando à seleção de SOLUÇÕES EDUCACIONAIS voltadas aos estudantes e professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Petrolina/PE, compostas por materiais didáticos impressos e recursos digitais, a serem submetidas à avaliação técnico-pedagógica, com a finalidade de identificar aquelas que atendam aos requisitos e às necessidades pedagógicas da Rede, conforme os critérios e as condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. A ss in ad o po r 4 pe ss oa s: A LA N D E LO N J O S É B E Z E R R A D A C O S T A , V A N Ú Z IA P E R E IR A D E M

Iracemápolis/SP29/10/2026DISPENSAEducação e Treinamento

Con- tratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP para a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional, mediante a realização dos cursos "Fabricação de Panetones" (24h) e "Bolos e Pães Naturais e Integrais" (32h), por meio de Escola Móvel, destinados ao público em situação de vulnerabilidade social atendido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

Órgão
Secretaria Municipal de
Valor citado:
R$ 20.496,00

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - Dispensa de Licitação 2632026 A Prefeita Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, Sra. Nelita Cristina Michel Franceschini, AUTORIZA e RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO 2632026, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme Documento de Formalização de Demanda, decorrente do Processo 327/2026. Do Objeto:Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP para a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional, mediante a realização dos cursos "Fabricação de Panetones" (24h) e "Bolos e Pães Naturais e Integrais" (32h), por meio de Escola Móvel, destinados ao público em situação de vulnerabilidade social atendido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, CNPJ: 03.774.819/0104-00 Valor Total da Contratação R$ 20.496,00 (Vinte mil, quatrocentos e noventa e seis reais).EXEQUIBILIDADE DO ATO Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pela autoridade que procedeu à autorização e à ratificação acima. O presente ato que autoriza a contratação direta será divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Iracemápolis. Iracemápolis/SP, 29 de outubro de 2026. AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - Dispensa de Licitação 265/2026 A Prefeita

Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.