público.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Feliz Deserto, 05 de agosto de 2026.
DJALMA BÁRROS SIQUEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação de Feliz Deserto- AL
Publicado por:
Odenio de Oliveira Santos
Código Identificador:B5165203
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
03/2026
RESULTADO DA SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE
EMPRESA PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO MARKETING E MÍDIAS SOCIAIS PARA
OS FAZEDORES DE CULTURA DE FELIZ DESERTO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ DESERTO, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a legislação vigente aplicável às políticas públicas culturais e à
execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura – PNAB, torna público o RESULTADO DO EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado ao cadastramento,
habilitação, seleção e classificação de empresas privadas interessados
em ministrar cursos de capacitação e qualificação na área de
Marketing e Mídias Sociais, observadas as condições estabelecidas
neste Edital.
DAS EMPRESAS INSCRITAS, CADASTRADAS, HABILITDAS
OU INAPTAS
Razão Social CNPJ PONT. SITUAÇÃO
ANA CLAUDIA CLEMENTE
09521258462
**.624.100/0001-** 95 Habilitada
www.diariomunicipal.com
Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP
Valor citado:
R$ 18.950,50
R. Alfredo Chaves, 39 - Centro, Sumidouro-RJ | Tel.: (22) 2531-1128
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Sumidouro, 26 de outubro de 2026.
Danielly da Silva de Oliveira
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES
Valor: R$ 18.950,50
Prazo: De 26/10/2026 a 31/12/2026
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 033/2026 - Termo Aditivo de Acréscimo - Art. 124, Inciso I, alínea b e Art. 125, da
Lei nº 14.133/21
Secretária Municipal de Educação
Extrato de Instrumento Contratual
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2026/PMS / Processo nº 1581/2026
Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e LION CAPS PRODUTOS E SERVICOS LTDA
30/10/2026 Ano V | Edição nº1960 | Certificado por Prefeitura Municipal de Sumidouro - RJ
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/11
Município de Sumidouro - RJ
http://sumidouro.rj.gov.br | R. Alfredo Chaves, 39 - Centro, Sumidouro-RJ | Tel.: (22) 2531-1128
IMPRENSA OFICIAL Dep. de Licitações e Contratos
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÕES E EVENTOS
Valor: R$ 1.500,00
Prazo: Durante o Festival da Poesia - Dia 06/11/2026
Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 020/2026 - ARP nº 068/2026
Prefeito Municipal
Extrato de Instrumento Contratual
Empenho nº 1741/2026 (Contrato substituído por nota de empenho conforme Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, concomitante
com a Orientação Normativa AGU nº 84/2024)
Partes: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO e YOLO PRODUCOES LTDA
Contratação de empresa especializada para aquisição de uniformes escolares personalizados, destinados ao atendimento dos alunos regularmente matriculados na Educação Infantil (creche e préescola), no Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme especificações e condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR), conforme o Proce
Valor citado:
R$ 12.351.581,99
Ata de Julgamento,
no Mapa de Lances, na Ata de Adjudicação e no Mapa de
Adjudicação referentes ao Pregão Eletrônico/SRP nº 982909-
20/2026, constantes dos autos, às fls. 600/604, bem como nas
manifestações da Douta Procuradoria-Geral do Município, às fls.
239/255 e 276/277, e da Controladoria-Geral do Município, às fls.
619/621.
Belford Roxo, 28 de outubro de 2026.
Processo nº 130/7319/2026
HOMOLOGO a presente licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico/SRP nº 982909-26/2026, cujo objeto é a Contratação
de empresa especializada para aquisição de uniformes escolares
personalizados, destinados ao atendimento dos alunos
regularmente matriculados na Educação Infantil (creche e préescola), no Ensino Fundamental Regular e na Educação de
Jovens e Adultos (EJA), conforme especificações e condições
estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de
Referência (TR), conforme o Procedimento Administrativo nº
130/7319/2026.
ADJUDICO o objeto do certame à empresa G10 Indústria e
Comércio de Confecções ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
37.626.479/0001-42, pelo valor de R$ 12.351.581,99 (doze
milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e um
reais e noventa e nove centavos).
A presente homologação fundamenta-se na Ata de Julgamento,
no Mapa de Lances, na Ata de Adjudicação e no Mapa de
Adjudicação referentes ao Pregão Eletrônico/SRP nº 982909-
26/2026, constantes dos autos, às fls. 796/828, bem como nas
manifestações da Douta
DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICONº 051/2025
Certificação Digital: FTOTZN0A-UO6XSKZZ-GOY3D8J9-8PMDQPFL
Versão eletrônica disponível em: https://itamaraju.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU
ESTADO DA BAHIA
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2026
A Equipe de Contratação da Prefeitura Municipal de
Itamaraju-BA realizará Credenciamento de
Instituições de Ensino Superior, públicas ou
privadas, regularmente constituídas e autorizadas
pelos órgãos competentes, interessadas na
celebração de instrumento de cooperação com o
Município de Itamaraju/BA, visando proporcionar
campo de estágio curricular obrigatório não
remunerado aos estudantes regularmente
matriculados em seus cursos, para realização de
atividades práticas supervisionadas nas
Secretarias e unidades da Administração Pública
Municipal, de acordo com a disponibilidade, área
de formação, capacidade de supervisão e interesse
da Administração, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.788/2008. Início de acolhimento dos
documentos de habilitação: 10/11/2026 às 00h00min.
Vigência do credenciamento: 05 (cinco) anos.
Local/Site: htps://portal.licitanet.com.br . Referência
de Tempo: Para todas as referências de tempo será
observado o horário de Brasília (DF). Telefone: 0800
000 1061 - O Edital estará disponível para consulta e
retirada de cópia no site: www.itamaraju.ba.gov.br. Em
29 de outubro de
respeitando-se as necessidades apontadas pelas escolas em seus projetos pedagógicos, e de livre adesão das escolas,
assegurando consulta entre seus segmentos. Se houver consenso entre diversas
escolas, a contratação pode ser direcionada a grupos de pesquisa de universidades
parceiras da SME.
Também a fim de complementar as ações pedagógicas dos projetos temáticos no
componente curricular CIL (Cultura, Identidade e Lugar), nos anos iniciais, e
nas aulas integradas, nos anos finais, sugere-se a contratação de profissionais da
cultura (dança, música, artes visuais etc.), esporte e outras áreas para atuarem
em conjunto com os(as) professores(as) titulares da turma. Esses profissionais
poderiam ser selecionados(as) pelas escolas, após credenciamento realizado por
meio de edital e pagos(as) com recursos próprios da SME.
Os recursos do Programa também preveem que sejam consideradas a melhoria
da infraestrutura escolar, a aquisição de materiais pedagógicos diversificados,
em consonância com o projeto pedagógico das escolas, para promoção das artes
e cultura, considerando a valorização da história e cultura das nações e povos
africanos e afro-brasileiros, os povos indígenas originários do Brasil e a cultura
popular local; a aquisição de materiais escolares, a acessibilidade para alunos(as)
com deficiências, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação e ainda para a educação de surdos(as).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. CONSTITUIÇÃO
disponibilização de recursos de acessibilidade;
• Identificar necessidades de apoio pedagógico e educacional especializado;
• Promover a inclusão e a participação dos estudantes nas atividades escolares.
3.1.4 Gestão e Acompanhamento Educacional
Responsável pelo acompanhamento da gestão das unidades escolares, inspeção e sistemas de gestão educacional.
3.1.4.1 Inspeção Escolar
Funções:
• Acompanhar o cumprimento da legislação educacional;
• Orientar as escolas quanto à documentação escolar;
• Acompanhar registros acadêmicos;
• Orientar sobre matrícula, transferência, classificação, reclassificação e demais procedimentos;
• Acompanhar a regularidade das unidades escolares;
• Apoiar processos de autorização, credenciamento e funcionamento, quando aplicável;
• Apoiar a elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico;
• Verificar o cumprimento das normas da Secretaria;
• Emitir relatórios e pareceres técnicos dentro de suas atribuições.
3.1.4.2 Gestão Escolar
Funções:
• Acompanhar o trabalho dos gestores escolares;
• Orientar diretores e coordenadores pedagógicos;
• Acompanhar o planejamento das escolas;
• Monitorar indicadores de frequência, rendimento e abandono;
• Apoiar a gestão democrática;
• Promover reuniões com gestores;
• Identificar problemas administrativos e pedagógicos e encaminhá-los para solução;
• Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria.
3.1.4.3 Sistema de Ensino i-Educar
inclusiva, orientar as unidades escolares,
acompanhar o Atendimento Educacional Especializado – AEE, apoiar profissionais e famílias, identificar necessidades de acessibilidade e favorecer
a participação dos estudantes.
Art. 7º À área de Gestão e Acompanhamento Educacional compete acompanhar a gestão das unidades escolares, orientar procedimentos
administrativos e acadêmicos e apoiar a regularidade e o funcionamento da rede, compreendendo:
I – Inspeção Escolar: acompanhar o cumprimento da legislação e das normas da Secretaria; orientar a documentação e os registros escolares;
acompanhar procedimentos de matrícula, transferência, classificação e reclassificação; apoiar, quando aplicável, processos de autorização,
credenciamento e funcionamento; e emitir relatórios ou pareceres técnicos dentro de suas atribuições;
II – Gestão Escolar: acompanhar o trabalho de gestores e coordenadores, orientar o planejamento das escolas, monitorar frequência, rendimento e
abandono, promover a gestão democrática, realizar reuniões de acompanhamento e encaminhar demandas administrativas e pedagógicas;
III – Sistema de Ensino i-Educar: administrar o sistema e os perfis de acesso; manter atualizados os cadastros de escolas, turmas, estudantes e
profissionais; apoiar matrícula e movimentação escolar; orientar usuários; verificar inconsistências; e produzir informações e relatórios para a gestão
educacional.
Art. 8º À área de Programas e Informações Educacionais compete
específica e movimentação individualizada
dos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(MDE) e ao FUNDEB, nos termos da legislação federal;
SEÇÃO II
Do Conselho Municipal de Educação de Ituaçu (CME)
Art. 7º - O Conselho Municipal de Educação de Ituaçu (CME), órgão colegiado
de caráter permanente integrante do Sistema Municipal de Ensino, tem por finalidade
assessorar a gestão, fiscalizar a oferta educacional, expedir normas complementares e
deliberar sobre as matérias educacionais do Município;
Art. 8º - Compete ao Conselho Municipal de Educação de Ituaçu:
I – elaborar, aprovar e atualizar seu Regimento Interno;
II – fixar normas complementares para a organização, credenciamento,
autorização de funcionamento, supervisão e avaliação dos
estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da rede
municipal e das instituições privadas de Educação Infantil;
III – aprovar as diretrizes curriculares municipais, alinhadas à Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), incluindo o componente de
Computação e Cultura Digital (Resolução CNE/CEB nº 1/2022);
IV – participar da elaboração, do monitoramento e da avaliação periódica
do Plano Municipal de Educação (PME);
V – analisar e aprovar o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino;
Edição 3.572 | Ano 12
29 de outubro de 2026
Certificação Digital: 958Q1ZLE-WGHXFSVC-36NUEE1P-CJBPVRCG
Versão
XVIII
Do Resultado Final e da Homologação
O resultado final será encaminhado à autoridade competente no âmbito da Secretaria Municipal de Administração para homologação, após a conclusão
das etapas previstas neste Edital e o julgamento dos recursos administrativos. A homologação e a divulgação do resultado observarão as normas municipais
aplicáveis e os meios oficiais de publicação definidos pela Administração.
CAPÍTULO XIX
Do Banco de Instrutores
Os candidatos habilitados integrarão o Banco de Instrutores da Academia de Governo Digital, Inovação e Inteligência Artificial. O Banco de Instrutores
constitui cadastro técnico destinado à seleção de profissionais para atuação nas ações educacionais promovidas pela Escola de Governo. O credenciamento
terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse da Administração. O Banco de Instrutores será
organizado considerando: Academia, Área Temática, Linha de Conhecimento, Curso, Modalidade de ensino, Titulação, Experiência profissional, Experiência
docente e Avaliação de desempenho.
CAPÍTULO XX
Da Convocação e da Não Geração de Vínculo
A convocação dos instrutores observará critérios objetivos, aplicados de acordo com a natureza da ação educacional e a situação dos candidatos
habilitados, considerando, quando pertinentes:
I – aderência entre a formação, a experiência do instrutor e o conteúdo da ação educacional;
II – disponibilidade do instrutor;
III – classificação obtida no processo
obrigatório ou a não apresentação de documento indispensável, após observadas as regras de diligência previstas neste Edital,
poderá resultar na inabilitação do candidato, mediante decisão fundamentada da Comissão.
§ 4º O resultado da análise curricular será registrado e divulgado conforme o cronograma, assegurado ao candidato o direito de interpor recurso nos
termos deste Edital.
CAPÍTULO XVI
Da Prova Didático-Pedagógica
A prova didático-pedagógica destina-se à avaliação das competências pedagógicas do candidato e observará regramento próprio publicado pela Comissão.
A prova consistirá na apresentação de aula expositiva, oficina ou atividade prática, com duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, sobre tema relacionado
à área de credenciamento.
Na avaliação serão considerados:
I – domínio técnico do conteúdo, com pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos;
II – organização lógica e clareza da comunicação, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos;
III – adequação metodológica, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos;
IV – uso de recursos didáticos, com pontuação máxima de 15 (quinze) pontos;
V – contextualização para a Administração Pública Municipal, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos;
VI – gestão do tempo e interação com os participantes, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
§ 1º A prova didático-pedagógica será realizada conforme as regras, os critérios de avaliação e a distribuição de pontuação estabelecidos neste Edital e no
Anexo III, mediante condições
normas estabelecidas neste Edital.
§ 2º O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade
documental ou declaração inverídica.
§ 3º A Escola de Governo poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares destinados à comprovação das informações apresentadas. No
ato da inscrição o candidato deverá indicar:
I a(s) Área(s) Temática(s) para a(s) qual(is) pretende credenciamento;
II os cursos ou ações educacionais em que possui experiência comprovada;
III a modalidade de atuação pretendida --- presencial, híbrida ou educação a distância;
IV disponibilidade para atuação.
V órgão ou entidade municipal de lotação, cargo ou função ocupada e unidade administrativa de exercício, para fins de verificação dos requisitos de
participação e de eventual compatibilidade da atividade de instrutoria com as atribuições funcionais.
CAPÍTULO XII
Da Documentação e Diligência
O candidato deverá apresentar, em formato digital, legível e completo, os seguintes documentos:
I documento oficial de identificação e CPF;
II currículo atualizado, preferencialmente em formato Lattes;
III diploma(s) de graduação e certificados de pós-graduação, quando houver;
IV documentos comprobatórios de experiência profissional e docente;
V certificados de cursos de aperfeiçoamento relacionados à área pretendida;
VI demais documentos previstos neste Edital. Não serão aceitos documentos ilegíveis, incompletos ou rasurados. A Comissão
deverão comunicar eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade da
análise ou da avaliação dos candidatos, cabendo à autoridade competente deliberar sobre as providências necessárias. Compete à Comissão de
Credenciamento:
I analisar as inscrições e verificar a documentação apresentada;
II proceder à análise curricular e aplicar a prova didático-pedagógica;
III receber, instruir e apreciar os recursos administrativos de sua competência, encaminhando-os à autoridade competente para decisão quando a matéria
exigir;
IV consolidar os resultados das etapas de seleção, emitir manifestação técnica fundamentada e encaminhar o resultado final à autoridade competente para
homologação;
V acompanhar o Banco de Instrutores e propor normas complementares. A Comissão poderá contar com avaliadores especialistas, internos ou externos,
sempre que a especificidade da área temática assim exigir.
GOVERNANÇA DO PROCESSO
A Comissão de seleção articula-se com a Diretoria de Escola de Governo e Gerência de Treinamento e Desenvolvimento, assegurando publicidade,
rastreabilidade e uniformidade de critérios em todas as etapas.
CAPÍTULO XI
Das Inscrições
As inscrições para o processo de credenciamento serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário
disponibilizado pela Escola de Governo Darci Accorsi, no período estabelecido no cronograma do Anexo II.
§ 1º A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas
certificações profissionais pertinentes;
III experiência docente em Escolas de Governo, Universidades Corporativas ou Instituições de Ensino Superior;
IV participação em projetos relacionados à transformação digital, inovação governamental, inteligência artificial aplicada à gestão pública e modernização
de serviços digitais;
V produção científica, técnica ou bibliográfica relacionada à área temática.
Parágrafo único. Os documentos e as informações previstos neste artigo serão utilizados conforme os critérios de habilitação estabelecidos neste Edital,
não lhes sendo atribuída pontuação classificatória na análise curricular.
CAPÍTULO VI
Das Áreas de Credenciamento
O servidor poderá solicitar credenciamento em uma ou mais áreas temáticas da Academia, desde que comprove formação e experiência compatíveis com
cada área pretendida.
§ 1º O credenciamento será realizado por Área Temática, conforme Anexo I.
§ 2º A aprovação em determinada área temática não implica habilitação automática para atuação em outras áreas.
§ 3º A Escola de Governo poderá, sempre que necessário, ampliar ou atualizar o rol de áreas temáticas, mediante publicação de ato próprio.
CAPÍTULO VII
Das Atribuições do Instrutor
Compete ao instrutor credenciado:
I planejar e executar ações educacionais conforme as diretrizes pedagógicas da Escola de Governo;
II elaborar plano de ensino, plano de aula e materiais didáticos quando solicitado;
III ministrar cursos, oficinas, workshops, seminários, palestras, mentorias e demais ações
pedagógicas
Planejamento educacional e domínio de metodologias ativas.
Comunicação clara e elaboração de materiais didáticos.
Avaliação da aprendizagem e uso de recursos tecnológicos.
Competências comportamentais
Ética profissional, colaboração e protagonismo.
Inovação e foco no desenvolvimento do servidor público.
CAPÍTULO V
Dos Requisitos para seleção
Poderão participar do processo de seleção interna os servidores públicos municipais que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital e comprovem
formação, experiência profissional e capacidade técnicas compatíveis com a área temática para qual pretendam integrar o Banco de Instrutores,
observadas as disposições da legislação municipal aplicável. São requisitos obrigatórios para o credenciamento:
I possuir diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
II comprovar, no mínimo, 1 (um) ano de experiência profissional na área temática pretendida, mediante documentação idônea, considerando a pertinência
da experiência com o conteúdo a ser ministrado, a diversidade das áreas temáticas da Academia e a necessidade de assegurar a participação de servidores
com qualificação técnica compatível, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia;
III possuir disponibilidade para atuar nas ações educacionais promovidas pela Escola de Governo, conforme demanda institucional;
IV não possuir impedimento legal para contratação ou atuação junto à Administração Pública Municipal;
V apresentar toda
repasse do recurso para o pagamento dos profissionais que ira o prestar serviços no novo Projeto Sala Musical, destinado a oferta de atividades de formaça o e educaça o musical aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Senhor do Bonfim/BA, no contraturno escolar, em 06 nu cleos, sendo 04 na sede e 02 na zona rural, proporcionando formaça o musical, desenvolvimento social, cultural e educaciona
Órgão
Secretaria Municipal de Educação Edição 6
Valor citado:
R$ 122.400,00
ao Processo Administrativo nº 0232/2026, no valor total de R$ 122.400,00 (Cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), dividido em 12 meses de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Fica aberto o prazo para impugnaça o a justificativa de 5 (cinco) dias. E-mail para impugnaça o: [email protected]
Eline Lúcia Macedo Sobreira da Silva
Secretaria Municipal de Educação
Edição 6.628 | Ano 14
29 de outubro de 2026
EXTRATODE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICONª 0232/2026
Certificação Digital: E3PJAQWR-0XHL5YFL-VBLNW8TJ-QXP4NXVI
Versão eletrônica disponível em: http://senhordobonfim.ba.gov.br
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PA nª 0234/2026
Visando a formalizaça o de Termo de Colaboraça o com a instituiça o SOCIEDADE
FILARMÔNICA UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS BONFINENSES – F.U.F.B., que tem por objeto o repasse do recurso para o pagamento dos profissionais que ira o prestar serviços no novo
Projeto Sala Musical, destinado a oferta de atividades de formaça o e educaça o musical aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Senhor do Bonfim/BA, no contraturno escolar, em 06 nu cleos, sendo 04 na sede e 02 na zona rural, proporcionando formaça o musical, desenvolvimento social, cultural e educacional a crianças e adolescentes da rede pu blica municipal, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo, ao Processo Administrativo nº 0234/2026, no valor total
Contratação de empresa especializada para capacitação técnica, teórica e prática dos Agentes de Combate às Endemias do Município
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS
Digital: QIYOG0WY-LUOGWDHC-8IHPKF0F-SK6P0NWB
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
Edição 3.250 | Ano 8
29 de outubro de 2026
Certificação Digital: QIYOG0WY-LUOGWDHC-8IHPKF0F-SK6P0NWB
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
Edição 3.250 | Ano 8
29 de outubro de 2026
Certificação Digital: QIYOG0WY-LUOGWDHC-8IHPKF0F-SK6P0NWB
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
Edição 3.250 | Ano 8
29 de outubro de 2026
Certificação Digital: QIYOG0WY-LUOGWDHC-8IHPKF0F-SK6P0NWB
Versão eletrônica disponível em: http://brotasdemacaubas.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS DE MACAÚBAS
CNPJ nº 13.797.600/0001-74
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0054/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0333/2026
Processo Administrativo: 0143/2026 Contrato 0333/2026. Contratante: Município
de Brotas de Macaúbas, CNPJ nº 13.797.600/0001-74, com sede na Praça dos
Poderes, nº 96, Brotas de Macaúbas-BA, CEP 47.560-000, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO KLEBER RIBEIRO, brasileiro, maior e capaz,
residente e domiciliado em Brotas de Macaúbas-BA, CEP: 47560-000.
Contratado: WSMF - GESTAO EM SAUDE CONSULTORIA LTDA, inscrita no
CNPJ nº com Endereço na Travessa II Alagoinhas nº 140 – Zona Rural - Santo
Estevão/Bahia - Cep 44190-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada para capacitação técnica, teórica e
prática dos Agentes de Combate às Endemias do Município
publicação.
Monte Mor, 28 de outubro de 2026.
Renato Albrecht de Campos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
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Monte Mor / SP, Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 | Ano III | Edição 1614
Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP
https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7892/
Monte Mor / SP, Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 | Ano III | Edição 1614
CHAMAMENTO PÚBLICO N°53/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°9246/2026
Diário Oficial do Município de Monte Mor/SP
https://www.montemor.sp.gov.br/diario-oficial/7892/
EDITAL
coNSELHo MUNtctpAL DE EDUCAÇÃo or MoNTE MoR
COMEMM
EDITAL N9 06/2026 _ COMEMM
coNvoctçÃo eene runçÃo oos REpRESENTANTEI Do coNsELHo MUNtCtpAL DE EDUC+ÇÃO Ot
O Conselho Municipal de Educação de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei
Municipal ns 903 de 26 de abril de 2001, que dispõe sobre a criação, composição e funcionamento
do Conselho Municipal de Educação de Monte Mor convoca todos os segmentos da comunidade
escolar e sociedade civil para participarem do processo eleitoral que definirá os novos membros do
Conselho Municipal de Educação de Monte
artigo, por serem incompatíveis com a etapa.
Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos
Ano XXII - Edição 2213 - Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026
17 de 102
§ 3º. No Ensino Fundamental, os critérios de priorização observarão, além do disposto nos incisos I a IV do caput,
a proximidade entre a residência do estudante e a unidade escolar, a presença de irmãos na mesma unidade e a
continuidade dos estudos na rede municipal.
§ 4º. Em todas as etapas, os critérios de priorização serão aplicados de forma objetiva e transparente, garantindo a
igualdade de condições de acesso e a publicidade das decisões, na forma da regulamentação editada pela Secretaria
Municipal de Educação.
§ 5º. A SME publicará anualmente edital de chamamento público para o preenchimento de vagas, detalhando o
número de vagas disponíveis por unidade escolar, os critérios de priorização e os prazos para matrícula e rematrícula.
Art. 18. Garantia de Permanência. Serão adotados mecanismos permanentes de prevenção à evasão e ao
abandono escolar, abrangendo todas as etapas atendidas por esta Política, da Educação Infantil aos anos finais do
Ensino Fundamental, compreendendo:
I. abertura de canais permanentes de diálogo entre família e escola;
II. busca ativa escolar sistemática, em articulação com outros setores da administração pública e com órgãos
públicos de outras esferas federativas;
III. elaboração e implementação de estratégias pedagógicas acolhedoras;
IV. mediação dialógica de conflitos
SELEÇÃO DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino de Petrolina/PE, as quais serão submetidas à avaliação técnico-pedagógica dos
materiais didáticos impressos e dos recursos digitais que as integram, conforme os critérios e as
exigências estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
OBJETO:
SELEÇÃO DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS PARA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
ÓRGÃO INTERESSADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTE DE PETROLINA/PE
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO: 003/2026
PERÍODO PARA ENTREGA DAS AMOSTRAS E
ENVIO DOS ACESSOS:
03/11/2026 A 16/11/2026
LOCAL:
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DE PETROLINA/PE
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o Chamamento Público destinado à convocação de editoras,
distribuidoras e demais pessoas jurídicas interessadas, visando à seleção de SOLUÇÕES EDUCACIONAIS
voltadas aos estudantes e professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal
de Ensino de Petrolina/PE, compostas por materiais didáticos impressos e recursos digitais, a serem
submetidas à avaliação técnico-pedagógica, com a finalidade de identificar aquelas que atendam aos
requisitos e às necessidades pedagógicas da Rede, conforme os critérios e as condições estabelecidos
neste Edital e em seus anexos.
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Con- tratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP para a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional, mediante a realização dos cursos "Fabricação de Panetones" (24h) e "Bolos e Pães Naturais e Integrais" (32h), por meio de Escola Móvel, destinados ao público em situação de vulnerabilidade social atendido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Órgão
Secretaria Municipal de
Valor citado:
R$ 20.496,00
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - Dispensa de Licitação 2632026
A Prefeita Municipal de Iracemápolis, Estado de São Paulo, Sra. Nelita Cristina Michel Franceschini, AUTORIZA e RATIFICA a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO
2632026, fundamentado no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme Documento de Formalização de Demanda, decorrente do Processo 327/2026. Do Objeto:Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP para a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional, mediante a realização dos cursos
"Fabricação de Panetones" (24h) e "Bolos e Pães Naturais e Integrais" (32h), por meio de Escola Móvel, destinados ao público em situação de vulnerabilidade social atendido pela
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, CNPJ: 03.774.819/0104-00 Valor Total da Contratação
R$ 20.496,00 (Vinte mil, quatrocentos e noventa e seis reais).EXEQUIBILIDADE DO ATO Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e
disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pela autoridade que procedeu à autorização e à ratificação acima. O presente ato que autoriza a contratação
direta será divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Iracemápolis. Iracemápolis/SP, 29 de outubro de 2026.
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - Dispensa de Licitação 265/2026
A Prefeita
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.