A Comissão Organizadora, integrada por pessoas formalmente indicadas pelo Fórum Permanente de Cultura de São Roque, será responsável pela condução do précredenciamento e do credenciamento presencial em conjunto com o Departamento de Turismo e Cultura e pela redação da ata da plenária final, com distribuição prévia dessas tarefas entre seus integrantes. § 1º A equipe de credenciamento verificará a identidade, a categoria de participação, a residência da sociedade civil e a representação institucional do Poder Público, registrando separadamente os quantitativos de pessoas habilitadas com voz e voto e de ouvintes, além das decisões e contestações. § 2º A redação da ata terá apoio dos relatores dos eixos e do Departamento de Turismo e Cultura, sem alteração do conteúdo das deliberações aprovadas. Art. 5º Cada um dos oito eixos será conduzido por integrante da Comissão Organizadora indicado formalmente pelo Fórum Permanente de Cultura de São Roque, conforme a distribuição constante da portaria de designação. Parágrafo único. Cada eixo contará também com relator, designado na portaria ou escolhido pelo grupo no início dos trabalhos, para registrar as propostas, os resultados das votações e as ocorrências relevantes. CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Art. 6º A participação será gratuita, mediante credenciamento nas seguintes categorias: I - ouvinte: pessoa interessada em acompanhar as atividades, residente ou não em São Roque, sem voto nas deliberações e sem direito
Avisos de licitação nos diários municipais
Avisos de licitação publicados nos diários oficiais dos municípios — pregões, dispensas, concorrências e chamamentos que nem sempre aparecem no PNCP.
909 avisos · últimos 30 dias · fonte atualizada até 07/11/2026.
- Órgão
- Prefeitura de São Roque/SP - Quinta-feira
Poder Executivo mediante indicação formal do Fórum para compor a comissão organizadora. § 1º A Comissão Organizadora conduzirá o précredenciamento online e o credenciamento presencial em conjunto com o Departamento de Turismo e Cultura e será responsável pela redação da ata da plenária final, com apoio técnico e administrativo dos servidores do Departamento. Prefeitura de São Roque/SP - Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 - Edição: 992 https://www.saoroque.sp.gov.br/diario-oficial/1013/ § 2º Cada eixo terá um responsável pela condução dos debates, indicado formalmente pelo Fórum Permanente de Cultura de São Roque e designado na portaria da Comissão Organizadora, com atribuições de mediação e apoio aos registros. § 3º Os servidores do Departamento de Turismo e Cultura prestarão o apoio administrativo, técnico e operacional necessário, no âmbito de suas atribuições funcionais e sob organização da chefia, sem necessidade de nomeação individual para integrar a Comissão, ressalvadas as autorizações administrativas exigíveis. O exercício dessas tarefas não confere automaticamente direito de voto, que observará o Regimento. Art. 5º A participação na Conferência será gratuita e aberta, assegurada ampla divulgação à população, aos agentes culturais, aos coletivos, às entidades e aos demais interessados, observados o credenciamento e os requisitos das categorias de participação previstos no Regimento Interno. Art. 6º Fica aprovado o Regimento Interno da Conferência
- Órgão
- Secretaria Municipal de Administração Edição nº
A H L. Página: 2 Peça do processo/documento PMF I 00258044/2026, materializada por: J.D.S.V em 28/10/2026 15:04 CPF: ***.989.549-** Secretaria Municipal de Administração Edição nº. 4293 de 29/10/2026, pág. 39 Publicação Nº 8868843 - PORTARIA 01902/2026 CREDENCIAMENTO MONEY CARD SERVICOS FINANCEIROS SA Assinaturas do documento "PORTARIA 01902-2026" Esta página foi gerada automaticamente pelo sistema para detalhamento das assinaturas e não é contabilizada na numeração de páginas de processo. Código para verificação:WQMGDNMN Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatáriosnas datas indicadas: CYNTHIA CAMARGO D'IVANENKO VAHL (CPF: ***.352.469-**)em23/10/2026 às 17:17:22 (GMT-03:00) Emitido por"SolarBPM",emitido em15/07/2025 - 10:31:26e válido até15/07/2028 - 10:31:26. (Assinatura do Sistema) Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://servicos.floripa.sc.gov.br/atendimento/conferenciaDocumentos e informe o processo PMF I 00258044/2026 e o código WQMGDNMN ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência. Secretaria Municipal de Administração Edição nº. 4293 de 29/10/2026, pág. 40 Publicação Nº 8868843 - PORTARIA 01902/2026 CREDENCIAMENTO MONEY CARD SERVICOS FINANCEIROS SA PORTARIA Nº 02113/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, "a" da Lei Orgânica Municipal
PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA PORTARIA N.º 521/2026 O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.290, de 04 de janeiro de 2021, em conformidade com a Lei Municipal n.º 9.868, de 15 de julho de 2025 e o Decreto n.º 62.248, de 16 de setembro de 2024, Resolve, Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo SEI n.º 26.0.237052-0, em prol da empresa Liga Paranaense de Combate ao Câncer (CNPJ n.º 76.591.049/0008-02), para a apuração d e eventual existência de dívida referente à prestação de serviços médicos especializados, em caráter Ambulatorial e/ou Hospitalar de Média e Alta Complexidade, na especialidade de Tratamento Oncológico após a vigência do Termo de Credenciamento n.º 950/2024, sem contraprestação à empresa (planilha de medição de referência agosto/2026), nos termos do Relatório Inicial SEI n.º 31367846 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA, exarado pela Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar em 28 de outubro de 2026. Art. 2º O Processo Administrativo SEI n.º 26.0.237052-0 será conduzido pelos membros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria n.º 610/2025 - SAP.GAB/SAP.DAJ/SAP.UPA (27840077), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville n.º 2865, em 15 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 52 de 178 Nº 3080, quinta-feira, 29 de outubro de 2026 Documento assinado eletronicamente
- Órgão
- Secretaria M unicipal de Educação - M EM BRO
Bandeira, N º, 55, Centro Campo Formoso, Bahia, Cep:44.790-000 CN PJ N º, 13.908.702/ 0001 - 10 III– EDIN AL VA CARDOSO FREITAS VIEIRA, Professor N ível I, M atricula n.° 6801, atualmente lotada na Gerência do Ensino Fundamental Anos Finais da Secretaria M unicipal de Educação - M EM BRO. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M unicipal de Campo Formoso-BA, 29 de outubro de 2026. Elmo Aluízio Vieira N ascimento Prefeito M unicipal Edição 4.722 | Ano 14 29 de outubro de 2026 Certificação Digital: TFW9MJIE-LX9HQ1SZ-DIB326EH-6RPAG9VZ Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - 035/2026 CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº CRE012/2026 PORTARIA PORTARIA 2026-10-29T16:01:23-0300
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu
Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCIX2 29/10/2026 EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Ramon Dias Gidalte Endereço: Rua Padre Anchieta, 234, Centro - Casimiro de Abreu - RJ CNPJ: 29115458/0001-78 Jornalista Editor: Bruna Bouckhorny Jandre de Almeida RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2026 - FMS O Município de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Contratação, o resultado do pedido de credenciamento solicitado pela empresa QUALITY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA, na especialidade Médico Ortopedista, do profissional SIMONE MARTINS DIAS, referente a Chamada Pública nº 03/2026 - FMS, objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALISTAS. Após a devida análise, o proponente foi considerado habilitado. A documentação e seu julgamento encontram-se no site oficial do Município de Casimiro de Abreu e podem ser acessados através do link https://transparencia.casimirodeabreu.rj.gov.br/licitacaolista.php?id=1579. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recursos. Casimiro de Abreu, 29 de outubro de 2026. Débora da Silva Aguiar Agente de Contratação SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD N.º 136/2026 EM, 27 DE OUTUBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL
prestação de serviços de mão de obra especializada e auxiliares, com comprovada habilidade e experiência no respectivo ramo de atuação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, cujas cláusulas incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
- Órgão
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
- Valor citado:
- R$ 169.967,55
com. br. http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ MUNICIPIO DE JANUÁRIA 1Página 1 deEXTRATO DE CONTRATO Dotação Orçamentaria: 13.1.1.4.122.6.2121.33903900 13.2.1.15.451.28.1077.44903900 29/10/2026 29/10/2027Término: Objeto: prestação de serviços de mão de obra especializada e auxiliares, com comprovada habilidade e experiência no respectivo ramo de atuação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, cujas cláusulas incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. TOPÓGRAFO Credenciamento 21 / 2025Licitação: 1060 Contratado: RDG ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA. Inicio:Contrato Nº: Valor Total:R$ 169.967,55 Quinta-feira 29 Outubro 2026JANUARIA, U-107 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 29 de Outubro de 2026 - 16:31:26 Usuário: Regina Meireles Lima Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 ANO 4 Edição Nº 862 Página 2 RELATÓRIO EXTRATO DE CONTRATO 2026-10-29T18:00:13-0300
Constitui objeto do presente termo aditivo ao Credenciamento nº 004/2026 o acréscimo do prazo alterando a CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITAMENTO: Constitui objeto prazo, com fundamento da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3375 quinta-feira
instrumento. Data Inocência – MS, 29 de outubro de 2026 Antônio Ângelo Garcia dos Santos DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA/MS LEI 854/2013 DIOIN |ANO MMXXVI | Edição Nº3375 quinta-feira, 29 de outubro de 2026 Página 9 de 16 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPIO DEINOCÊNCIA/MS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE VALOR Nº 002 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 CREDENCIAMENTO Nº 004 INEXIGIBILIDADE Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 100/2026 AS PARTES: O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa BOSCO CLÍNICA MÉDICA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Credenciamento nº 004/2026 o acréscimo do prazo alterando a CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITAMENTO: Constitui objeto prazo, com fundamento da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condição inicial e suas alterações posteriores não retificadas por este instrumento, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. DATA: 29 de outubro de 2026 ASSINAM: Antônio Ângelo Garcia dos Santos e Pablo Sartori Bosco. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA №. 1598/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
Certificação Digital: ADC3EEC6-KXN7JKZ8-XLIYILVR-RJ3CQJKW Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/alagoinhas ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo _______________________________________________________________________________________ PORTARIA SECET Nº 024/2026 Dispõe sobre a divulgação do resultado provisório da etapa de seleção do Edital de Chamamento Público nº 008/2026 – Premiação Cultural. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 008/2026, RESOLVE: Art. 1º Divulgar o resultado provisório da etapa de seleção do Edital de Chamamento Público nº 008/2026 – Premiação Cultural, com a relação dos 30 (trinta) agentes culturais selecionados, dos suplentes e dos desclassificados, conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Caberá recurso administrativo contra o resultado provisório, dirigido à comissão responsável pelo julgamento dos recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, mediante entrega presencial do formulário de recurso previsto no Anexo IX do edital na Secretaria Municipal de Cultura
três metros quadrados). Art. 3º A concessão de que trata esta Lei Complementar destina-se exclusivamente à operacionalização e funcionamento da E.E.I. "Creche Chapeuzinho Vermelho", gerida pela entidade concessionária. Parágrafo único. A finalidade do uso é viabilizar e assegurar a ampliação do atendimento escolar e a correspondente oferta de novas vagas de educação infantil em favor da municipalidade, sob a égide do Termo de Colaboração nº 03/2026. Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do respectivo termo ou contrato de concessão, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos. Art. 5º Fica dispensada a realização de processo licitatório (concorrência pública) para a presente outorga, nos termos do § 2º do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, por se tratar de concessão de uso destinada a entidade assistencial sediada no Município e pelo iminente e relevante interesse público no oferecimento de vagas em creche. Art. 6º Durante a vigência da concessão, a concessionária assume as seguintes obrigações e encargos: I - garantir as medidas de segurança e vigilância para os alunos, equipe técnica e público do ambiente escolar; Charqueada/SP, Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 - Ano III | Edição 1475 LEI COMPLEMENTAR Município de Charqueada – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica
(cento e cinquenta e três metros quadrados). Art. 3º A concessão de que trata esta Lei Complementar destina-se exclusivamente à operacionalização e funcionamento da E.E.I. "Creche Chapeuzinho Vermelho", gerida pela entidade concessionária. Parágrafo único. A finalidade do uso é viabilizar e assegurar a ampliação do atendimento escolar e a correspondente oferta de novas vagas de educação infantil em favor da municipalidade, sob a égide do Termo de Colaboração nº 03/2026. Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do respectivo termo ou contrato de concessão, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos. Art. 5º Fica dispensada a realização de processo licitatório (concorrência pública) para a presente outorga, nos termos do § 2º do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, por se tratar de concessão de uso destinada a entidade assistencial sediada no Município e pelo iminente e relevante interesse público no oferecimento de vagas em creche. Art. 6º Durante a vigência da concessão, a concessionária assume as seguintes obrigações e encargos: I - garantir as medidas de segurança e vigilância para os alunos, equipe técnica e público do ambiente escolar; Charqueada/SP, Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 - Ano III | Edição 1475 LEI COMPLEMENTAR Município de Charqueada – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade
Constitui objeto da presente Contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo mão de obra, serviços de socorro e fornecimento de peças, destinados à manutenção de veículos leves, veículos pesados, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários pesados pertencentes ao Município de Corbélia/PR, conforme condições, especificações, quantitativos e demais exigências
seu caráter ininterrupto, devam permanecer em funcionamento. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Julio Tozzo, em 29 de outubro de 2026. Thiago Daross Stefanello Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Lei Municipal nº 895/2015 de 13.10.2015 Decreto Municipal nº 126/2015 de 17.11.2015 MUNICÍPIO DE CORBÉLIA - PR Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 2636 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA Departamento de Licitação Contrato Contrato 332/2026, de 29/10/2026 Extrato de Contrato Administrativo nº 332.2026 - Inex. 48.2026 EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 332/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2026 CREDENCIAMENTO Nº 09/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2026 Contratado: VALTER ASTOLFI SCHEMBERGUE LTDA., CNPJ n° 35.263.800/0001-80 Contratante: MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, CNPJ nº 76.208.826/0001-02. Objeto: Constitui objeto da presente Contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo mão de obra, serviços de socorro e fornecimento de peças, destinados à manutenção de veículos leves, veículos pesados, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários pesados pertencentes ao Município de Corbélia/PR, conforme condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento n.º 09/2026, no Termo de Referência e neste instrumento contratual. de acordo
contratual
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Administração Pública. Nos casos em que for imprescindível, marcas poderão ser citadas apenas como referência de qualidade, sendo admitidas outras marcas equivalentes, desde que atendam plenamente às especificações técnicas e demais exigências do edital. Subcontratação Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de entrega Os produtos licitados deverão ser entregues pela empresa vencedora do certame, que será integralmente responsável por sua execução, devendo fornece toda a mão de obra, ferramentas e materiais necessários, garantindo o pleno funcionamento e a observância às normas técnicas aplicáveis. Início da execução do objeto: De imediato a conclusão do processo licitatório; O prazo de entrega dos produtos objeto da licitação será de até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota de empenho, autorização de fornecimento ou documento equivalente. Local da entrega Os produtos serão entregues na Sede do CRAS Rua Sete de Setembro, 204, centro; Jaboti/PR, Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 - Edição 1437 ________________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Jaboti/PR - 70 https://www.jaboti.pr.gov.br/diario-oficial/1449/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.350.164/0001-13 AVENIDA TIRADENTES, 527 | CEP 84.930.000 | FONE 0800 4000 128 | ESTADO DO PARANÁ Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte,
licitatório acima especificado, ao edital e suas alterações
- Órgão
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
- Valor citado:
- R$ 92.021,52
R$ 92.021,52 (noventa e dois mil, vinte e um reais e cinquenta e dois centavos). SAUDENORD COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.077.080/0001-30, arrematante e vencedora dos itens 7, 24 e 34, perfazendo o valor total de R$ 47.580,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais). ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.347.974/0001-23, arrematante e vencedora dos itens 15 e 53, perfazendo o valor total de R$ 87.606,00 (oitenta e sete mil, seiscentos e seis reais). A presente ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO fundamenta-se no resultado dos trabalhos apresentados pela Diretoria de Licitações, em estrito atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado, ao edital e suas alterações. Pilar - AL, 28 de outubro de 2026 MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Autoridade Competente Publicado por: Paulo Sergio Gomes Freitas Código Identificador:656E9178 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 622/2026 (de 28 de outubro de 2026) DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PILAR/AL, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, E A PESSOA FÍSICA VALMIR ANTÔNIO DOS SANTOS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR/AL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Seção
estabelecido no edital de licitação, através de um relatório de avaliação, assinalando se o item “ATENDE OU NÃO ATENDE”
- Órgão
- Secretaria de Administração Barbara Taillyne de Carvalho Alves Auxiliar Administrativo/Secretar
de Pesquisa de Preços. Art. 2º Nomear os seguintes membros para comporem a comissão de que trata o artigo anterior: MEMBROS CARGO Aline Bueno de Lima Diretora do Departamento de Licitação e Contratos/ Secretaria de Administração Barbara Taillyne de Carvalho Alves Auxiliar Administrativo/Secretaria de Administração. Felipe Alves da Silva Auxiliar Administrativo/ Secretaria de Educação Rodrigo Gomes Costa Analista em Tecnologia da Informação/Secretaria de Administração. Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela Diretora do Departamento de Licitação e Contratos, Aline Bueno de Lima. Art. 4º A Comissão nomeada deverá verificar o atendimento as especificações técnicas do objeto estabelecido no edital de licitação, através de um relatório de avaliação, assinalando se o item “ATENDE OU NÃO ATENDE”. Art. 5º A proponente deverá atender a todos os requisitos classificados como OBRIGATÓRIOS; e alcançar o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) de atendimento dos demais requisitos avaliados. Ao final da Prova de Conceito, deverá ser registrado em ata o resultado. Art. 6º Os serviços desempenhados, em razão do relevante interesse público, serão exercidos sem remuneração. Art. 7º A Comissão ora criada será extinta tão logo seja homologado o aludido processo licitatório. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE
- Órgão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CASTILHO/SP
PODER EXECUTIVO 1 Rua Sete de Setembro, N.º 282 - Centro - CEP 15.313-000 - Fone/Fax (17) 3831-7090 E-mail: [email protected] - C.N.P.J. (MF) 01.613.202/0001-71 Estado de São Paulo 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CASTILHO/SP EDITAL DE RETIFICAÇÃO / ADITAMENTO Nº 02/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – MCMV FNHIS SUB 50 O MUNICÍPIO DE NOVA CASTILHO, Estado de São Paulo, por intermédio do Prefeito Municipal Maicon Garcia Pirola e da Comissão de Análise e Seleção de Beneficiários, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos itens 22.5.2 e 22.8 do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Retificação/Aditamento, para adiar o período de inscrições do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50, atualizar o cronograma, adequar o Edital às alterações da Portaria MCID nº 1.424/2025, corrigir inconsistências internas e incluir novo critério de priorização, nos seguintes termos: CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativas de assegurar ampla publicidade e participação, a atualização do CadÚnico pelas famílias interessadas e a compatibilização do cronograma com a pesquisa cadastral no SIGDH; CONSIDERANDO
- Órgão
- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
publicação. Ourinhos, 29 de outubro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1.121, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Comissão de Monitoramento e Avaliação. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o Memorando nº 361/2026/SEMEL, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 1-010343/2026, de 28 de outubro de 2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alínea h da Lei Federal nº 13.019/2014, referente ao Processo n°. 1437/2024, Chamamento Público nº. 06/2024; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria referente ao Processo nº 1437/2024, Chamamento Público nº 06/2024: NOME SECRETARIA Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2213 - Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026 30 de 102 MÁRCIO PEREIRA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer DINALBERTO DA SILVA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer DANILO SAAD SOARES Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 1.467, de 8 de novembro de 2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ourinhos, 29 de outubro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal EXTRATO DE PORTARIAS Portaria Nº. 1122/2026. Nomear Celia Regina Ferreira Salomao, matrícula
190/0001-56, cientifico que aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (20/10/2026), foi lavrada a presente Intimação, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, a limpar e MANTER LIMPO o terreno e a calçada, (capinar, retirar, lixo e entulho), do imóvel de sua propriedade, localizado na rua Quintino Bocaiuva Nº 68, Centro, na cidade de São Roque – SP, nos termos do artigo 1° da Lei 5173/2021 e artigo 79 da Lei 864/70. O não cumprimento no prazo supracitado sujeitará o infrator às penalidades legais cabíveis. São Roque, 29 de outubro de 2026. Thiago Motta dos Santos Chefe de Divisão de Fiscalização e Posturas DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SÃO ROQUE SP O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE, por meio do Departamento de Turismo e Cultura, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SÃO ROQUE/SP”, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente Edital é regido pela Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pelo Decreto nº 11.740/2023, pela Portaria MinC nº 243/2025, alterada pela Portaria MinC nº 256/2025, pela Portaria MinC nº 206/2025, pela Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), pela Instrução Normativa MinC nº 1/2015
CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO VALOR DA PREMIAÇÃO: R$ 23.721,13
- Órgão
- Secretaria de Administração - SEAD
- Valor citado:
- R$ 23.721,13
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 2.544/2026 ASSINATURA: 28/10/2026 OBJETO: CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO VALOR DA PREMIAÇÃO: R$ 23.721,13 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 08/2026 FUNDAMENTO: LEI Nº 14.399/2022, NO DECRETO Nº 11.740/2023, PORTARIA MINC Nº 200/2025, PORTARIA MINC Nº 206/2025, NA LEI Nº 13.018/2014, NA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1/2015, E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 12/2024, O DECRETO Nº 11.453/2023 E O MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA Nº 14.903/2024. 29/10/2026 Ano IV | Edição nº1098 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 63/86 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CENTRO – TAUBATÉ – SP - CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (12) 3131-6528 EXTRATO DE TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ PREMIADO: INSTITUTO MAGNETO CULTURAL PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 2.544/2026 ASSINATURA: 28/10/2026 OBJETO: CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO VALOR DA PREMIAÇÃO: R$ 23.721,13 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 08/2026 FUNDAMENTO: LEI Nº 14.399/2022, NO DECRETO Nº 11.740/2023, PORTARIA MINC Nº 200/2025, PORTARIA MINC Nº 206/2025, NA LEI Nº 13
- Órgão
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
do serviço 13,33 Coerência entre o quadro de RH e as estratégias metodológicas 4 Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros Adequação da proposta ao valor total de recursos disponibilizados para a celebração da parceria constante no edital, com menção expressa ao valor global da proposta 11,67 Apresentação de compatibilidade na planilha de composição de custos dos serviços com a execução do serviço PONTUAÇÃO MÉDIA GERAL 60 Art. 2º A organização da sociedade civil participante do chamamento público poderá interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação da proposta, endereçando suas razões de inconformidade à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. Os recursos deverão ser protocolados através de peticionamento eletrônico na plataforma 1doc acessando: www.valinhos.sp.gov.br – Cidadão - Valinhos 360/1Doc – digitar no campo busca “SDSH” - chamamento público/SDSH - on-line>via protocolo 1DOC, em até 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação da decisão, excluído o dia do início e incluindo o final. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Valinhos, 27 de outubro de 2026. COMISSÃO DE SELEÇÃO Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Decreto 13.145/26 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 1992, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026. Designa gestor, fiscal
Dados públicos dos diários oficiais municipais, coletados pelo projeto aberto Querido Diário (Open Knowledge Brasil). O texto exibido é o trecho da publicação; o documento completo está no diário vinculado. Quando o aviso casa com uma licitação do PNCP, o botão “Abrir no Licitário” leva ao edital, aos itens e à análise com IA.