vence em 46 diasprorrogado 2×91987669000174-2-000282/2025
Serviço para coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos da Saúde do Município de Monte Belo do Sul
- Unidade
- Município de Monte Belo do Sul
- Local
- Monte Belo do Sul/RS
- Tipo
- Outros · Compras · Dispensa
- Processo
- 632/2025
- Assinatura
- 08/12/2025
- Vigência
- 09/12/2025 a 09/12/2026
- Valor inicial / global
- R$ 9.555,00 / R$ 9.555,00
- Ramo
- Saneamento e Meio Ambiente
- Publicado no PNCP
- 09/12/2025
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 1 | CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditado este contrato, de comum acordo entre as partes, a fim de alterar a unidade de medida constante na cláusula primeira do contrato, onde se lê "quilogramas", leia-se "litros". CLAUSULA SEGUNDA - Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA - Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. | 06/01/2026 | 09/12/2026 | — |
| Termo Aditivo 2 | CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a forma de execução dos serviços referentes à coleta dos resíduos sólidos pertencentes ao Grupo A (lixo biológico), passando a CONTRATADA a disponibilizar 04 (quatro) bombonas com capacidade de 200 (duzentos) litros, em substituição às 02 (duas) bombonas de 200 (duzentos) litros atualmente disponibilizados. O quantitativo estimado de 4.800 kg anuais para o item 1 do contrato permanece inalterado, bem como os demais quantitativos, valores e condições estabelecidos no contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. | 21/07/2026 | 09/12/2026 | — |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).