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vence em 25 dias87334918000155-2-000068/2025

Contratação de empresa, pelo regime de execução indireta, do tipo menor preço, empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão-de-obra, para a Execução de obra de Pavimentação Asfáltica – Programa Pavimenta Venâncio – Etapa 4 – Bairros Leopoldina, Cidade Alta, Coronel Brito e Universitário, no Município de Venâncio Aires/RS.

Unidade
PM VENANACIO AIRES
Local
Venâncio Aires/RS
Tipo
Outros · Obras · Concorrência - Eletrônica
Processo
53/2025
Assinatura
16/06/2025
Vigência
14/08/2025 a 06/11/2026
Valor inicial / global
R$ 6.045.000,00 / R$ 6.057.102,72
Ramo
Serviços Terceirizados
Publicado no PNCP
30/06/2025

Termos (4)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 1PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2025, acrescentando quantidades de “drenagem “no contrato. Por conseguinte, as alterações supra citadas, geram um acréscimo de R$ 12.102,72 (doze mil cento e dois reais e setenta e dois centavos), ao valor contratual inicialmente pactuado, ordenado com base nas disposições do art. 124, inciso I, alínea “b” e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando em conformidade com o disposto no § 3º da Cláusula Oitava do instrumento contratual.05/10/2025—R$ 12.102,72
Termo Aditivo 2SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2025, acrescentando quantidades de “assentamento de tubulação do diâmetro de 800 mm “no contrato. Por conseguinte, as alterações supra citadas, geram um acréscimo de R$ 95.558,51 (noventa e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), ao valor contratual inicialmente pactuado, ordenado com base nas disposições do art. 124, inciso I, alínea “b” e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando em conformidade com o disposto no § 3º da Cláusula Oitava do instrumento contratual.16/10/2025—R$ 95.558,51
Termo Aditivo 3TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2025, acrescentando quantidades de “escavação, reaterro de leito e drenagem” e suprimindo quantitativos referentes a “drenagem, escavação, assentamento, reaterro e itens de pavimentação” no contrato. Por conseguinte, as alterações supra citadas, geram um acréscimo de R$ 695.038,10 (seiscentos e noventa e cinco mil e trinta e oito reais e dez centavos), ao valor contratual inicialmente pactuado; e uma supressão de R$ 504.591,89 (quinhentos e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), ao valor contratual inicialmente pactuado, ordenado com base nas disposições do art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021, estando em conformidade com o disposto no § 3º da Cláusula Oitava do instrumento contratual.04/08/2026—R$ 190.446,21
Termo Aditivo 4QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2025, suprimindo quantidades de “ramais prediais” no contrato. Por conseguinte, as alterações supra citadas, geram uma supressão de R$ 3.026,22 (três mil e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), ao valor contratual inicialmente pactuado, ordenado com base nas disposições do art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/2021, estando em conformidade com o disposto no § 3º da Cláusula Oitava do instrumento contratual.01/09/2026—-R$ 3.026,22

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).