vence em 6628 dias84012012000126-2-000317/2024
Prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR e contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para atender as unidades consumidoras de responsabilidade do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA - IPEM, localizadas no estado Roraima.
- Órgão
- ESTADO DE RORAIMA
- Unidade
- INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO EST. DE RR
- Local
- Boa Vista/RR
- Fornecedor
- RORAIMA ENERGIA S.A (02.341.470/0001-44)
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
- Processo
- 22302.000540/2024.15
- Assinatura
- 29/12/2024
- Vigência
- 30/12/2024 a 31/12/2044
- Valor inicial / global
- R$ 55.016,45 / R$ 55.016,45
- Ramo
- Serviços de Manutenção
- Publicado no PNCP
- 08/01/2025
Termos (1)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento 01/2026 | O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade averbar, nos autos do Contrato nº 18/2024, celebrado entre o IPEM/RR e a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, a alteração da denominação social da CONTRATADA, sem qualquer modificação de seu CNPJ, personalidade jurídica, objeto contratual, valor, prazo ou demais cláusulas e condições pactuadas. A empresa CONTRATADA, anteriormente qualificada como RORAIMA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.341.470/0001-44, passou a adotar, a partir de 22 de junho de 2026, a denominação social ÂMBAR ENERGIA RORAIMA S.A. | 27/08/2026 | 31/12/2044 | — |
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