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vence em 6628 dias84012012000126-2-000317/2024

Prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR e contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para atender as unidades consumidoras de responsabilidade do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RORAIMA - IPEM, localizadas no estado Roraima.

Órgão
ESTADO DE RORAIMA
Unidade
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO EST. DE RR
Local
Boa Vista/RR
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
Processo
22302.000540/2024.15
Assinatura
29/12/2024
Vigência
30/12/2024 a 31/12/2044
Valor inicial / global
R$ 55.016,45 / R$ 55.016,45
Ramo
Serviços de Manutenção
Publicado no PNCP
08/01/2025

Termos (1)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo de Apostilamento 01/2026O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade averbar, nos autos do Contrato nº 18/2024, celebrado entre o IPEM/RR e a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, a alteração da denominação social da CONTRATADA, sem qualquer modificação de seu CNPJ, personalidade jurídica, objeto contratual, valor, prazo ou demais cláusulas e condições pactuadas. A empresa CONTRATADA, anteriormente qualificada como RORAIMA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.341.470/0001-44, passou a adotar, a partir de 22 de junho de 2026, a denominação social ÂMBAR ENERGIA RORAIMA S.A.27/08/202631/12/2044—

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).