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vence em 351 diasprorrogado 1×77926509000194-2-000018/2025

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de recepcionista, com cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para a Câmara Municipal de Maringá, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I, parte integrante do presente Edital.

Unidade
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Local
Maringá/PR
Tipo
Contrato (termo inicial) · Mão de Obra · Pregão - Eletrônico
Processo
8
Assinatura
18/09/2025
Vigência
30/09/2025 a 30/09/2027 (originalmente até 30/09/2026)
Valor inicial / global
R$ 115.185,60 / R$ 115.185,60
Ramo
Serviços Terceirizados
Publicado no PNCP
22/09/2025

Termos (3)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo de Apostilamento 1Os subitens 6.1. e 6.2. do Contrato n. 17/2025-CMM passam a vigorar com a seguinte redação: "6.1. Os Agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato serão: a. FISCAL DE CONTRATO: Titular - João Ismael Altoé - Coordenador da Divisão de Administração. 6.2. As comunicações entre o contratante e o contratado deverão ocorrer através dos endereços e telefones abaixo: a. Fiscalização: e-mail [email protected] e telefone (44) 3027-4092 (WhatsApp Web)."30/09/2025—R$ 0,00
Termo de Apostilamento 2Conforme o disposto no artigo 135, II, da Lei n. 14.133/2021 e no item 8.2 da Cláusula Oitava do contrato originário, a Contratante concede reajuste do valor em vigor, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho MTE: PR000063/2026 (serviços de recepcionista), de acordo com os valores abaixo, a partir da data base dos empregados, 1º de fevereiro de 2026. A Cláusula Quarta da CCT estipulou o índice e reajustamento global em 8,995%, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2026. Tendo em vista o encerramento do Contrato n. 17/2025-CMM em 01/10/2026, o reajuste produzirá efeitos no período entre 01/02/2026 e 01/10/2026, ou seja, durante 08 (oito) meses, no valor total de R$ 82.856,32 (oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos) para os 2 (dois) postos de serviço de REPCIONISTA, sendo R$ 41.428,16 para cada posto no período remanescente do contrato.04/05/2026—R$ 198.041,92
Termo Aditivo 3Conforme o disposto no artigo 107 da Lei n. 14.133/2021 e na Cláusula Segunda do instrumento contratual originário, as partes, amigavelmente, valendo-se das prerrogativas legais, prorrogam o prazo do contrato firmado por mais 12 (doze) meses, ou seja, entre 1º/10/2026 a 1º/10/2027. Considerando que foi realizada a repactuação do preço do contrato com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, cuja data-base é 1º de fevereiro de 2026, através do 1º Apostilamento ao Contrato, conforme previsão contratual disposta na Cláusula Oitava, item 8.2. do Contrato, por ocasião da presente prorrogação, haverá somente o reajuste quanto ao custo dos insumos, que por força do item 8.1. do Contrato, os uniformes e equipamento de ponto serão reajustados conforme índice de inflação IPCA de 12 (doze) meses, contados da data de fechamento do orçamento estimativo da licitação, ou seja março/2025 a fevereiro/2026, no percentual de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), conforme cálculo anexo ao processo.10/09/202630/09/2027R$ 322.376,89

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).