vence em 353 diasprorrogado 3×77821841000194-2-001621/2025
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem e portaria, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com o fornecimento de materiais e insumos correspondentes, a serem executados nas dependências das unidades judiciárias da Região VII (Umuarama) do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em conformidade com as condições previstas no Termo de Referência, em conformidade com os critérios, especificações e necessidades descritos nos ANEXOS I e II e com o Edital de Pregão Eletrônico n. 42/2023, bem como posteriores aditivos, firmado com base no artigo 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.
- Unidade
- EPR-TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ
- Local
- Curitiba/PR
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
- Processo
- 0070028-43.2025.8.16.6000
- Assinatura
- 15/12/2025
- Vigência
- 04/01/2026 a 02/10/2027
- Valor inicial / global
- R$ 9.284.197,40 / R$ 9.284.197,40
- Ramo
- Serviços Terceirizados
- Publicado no PNCP
- 16/12/2025
Termos (3)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 01/2026 | Fica prorrogado o contrato acima especificado, pelo prazo de 20 (vinte) meses, a partir de 04 de fevereiro de 2026, pelo valor global mensal de R$ 464.209,87 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e nove reais e oitenta e sete centavos), considerando a eliminação dos custos não renováveis fixos (aviso prévio trabalhado), nos expressos termos da Cláusula 2, item 2.6 do Contrato, montante este que poderá ser alterado e reajustado, desde que observadas as disciplinas legais/contratuais [2], Conforme informação nº 12571207 SG-SCI-CGCS-DGIET. | 28/01/2026 | 02/10/2027 | R$ 9.686.512,62 |
| Termo Aditivo 02/2026 | Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) posto de servente de limpeza/44h semanais, para atuar no Fórum da Comarca de Goioerê, importando num acréscimo mensal de R$ 4.471,29 (quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), passando, portanto, o valor mensal do contrato de R$ 464.209,87 (quatrocentos e sessenta quatro mil, duzentos e nove reais e oitenta e sete centavos) para R$ 468.681,16 (quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), a partir da implantação, conforme Informação nº 12628755 da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados, e com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b” e no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. | 10/02/2026 | 02/10/2027 | R$ 8.951.363,02 |
| Termo Aditivo 03/2026 | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE INSUMOS DE MATERIAIS: O valor global mensal do contrato, após reajuste com lastro na variação do IPCA/IBGE do período de janeiro/2025 até dezembro/2025 (4,26%) passará de R$ 464.209,87 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e nove reais e oitenta e sete centavos) para R$ 468.510,80 (quatrocentos e sessenta e oito mil quinhentos e dez reais e oitenta centavos), com efeitos a partir de 30/01/2026, data da solicitação de reajuste, conforme planilha 12698756. CLÁUSULA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO: O valor global mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº PR000063/2026, passa de R$ 468.510,80 (quatrocentos e sessenta e oito mil quinhentos e dez reais e oitenta centavos) para R$ 498.324,72 (quatrocentos e noventa e oito mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos)[3], com efeitos a partir de 01/02/2026, data do início da CCT 2026. CLÁUSULA TERCEIRA: Em decorrência da atualização do Termo Aditivo nº 01 (12621740), relativo à prorrogação contratual, passa o valor global mensal para R$ 498.324,72 (quatrocentos e noventa e oito mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), a partir de 04/02/2026. CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência da atualização do Termo Aditivo nº 02 (12667120), o qual tratou de acréscimo de posto, passa o valor global mensal para R$ 503.155,34 (quinhentos e três mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), a partir de 04/03/2026, data da implantação do posto. CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Em razão do aumento da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município de Nova Londrina, decorrente da Lei Complementar Municipal nº 183/2025, o valor mensal do Contrato passará de R$ 503.155,34 (quinhentos e três mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para R$ 503.326,3 | 12/05/2026 | 02/10/2027 | R$ 9.185.706,07 |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).