vence em 234 diasprorrogado 7×77821841000194-2-000017/2024
Prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem e portaria, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com o fornecimento de materiais e insumos correspondentes, a serem executados nas dependências das unidades judiciárias da Regional VI (Cascavel) do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em conformidade com as condições previstas no Termo de Referência.
- Unidade
- EPR-TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ
- Local
- Curitiba/PR
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
- Processo
- 0017659-09.2024.8.16.6000
- Assinatura
- 07/02/2024
- Vigência
- 15/02/2024 a 15/06/2027
- Valor inicial / global
- R$ 9.303.066,00 / R$ 9.303.066,00
- Ramo
- Serviços Terceirizados
- Publicado no PNCP
- 09/02/2024
Termos (7)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 01/2024 | O valor global mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº PR000232/2024, passa de R$ 465.153,30 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e trinta centavos) para R$ 497.993,55 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 15/02/2024, data de início da vigência contratual. | 10/03/2024 | 15/01/2025 | R$ 9.959.871,00 |
| Termo Aditivo 02/2024 | Retificação do Anexo II, item 2.4 (tabela), do Contrato | 22/10/2024 | 15/01/2025 | — |
| Termo Aditivo 03/2025 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do contrato a que se refere este termo, após repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - SIEMACO (registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº PR000074/2025 - postos de serviços vinculados a essa convenção), passará de R$ 497.993,55 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 532.239,52 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 01/02/2025 - data de início da vigência da CCT, conforme Informações nº 11532048 e 11571914 da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados; CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE INSUMOS DE MATERIAIS: O valor global mensal do contrato, após reajuste com lastro na variação do IPCA/IBGE do período de dezembro/2023 até novembro/2024 (4,87%) passará de R$ 532.239,52 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 536.720,34 (quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos), a partir de 24/02/2025, data do protocolo do pedido, conforme planilha 11532016; CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: Fica prorrogado o contrato acima especificado, pelo prazo de 20 (vinte) meses, a partir de 15 de outubro de 2025, pelo valor global mensal de R$ 536.132,13 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e trinta e dois reais e treze centavos), com fulcro no art. 107, da Lei nº 14.133/21, nas orientações e precedentes do Tribunal de Contas da União e na Cláusula Segunda do Contrato, nos termos da Informação nº 11571914 da DGIET. | 21/05/2025 | 15/06/2027 | R$ 15.281.173,34 |
| Termo Aditivo 04/2025 | Retificação do TA 03, repactuação decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho, reajuste dos insumos e materiais e prorrogação contratual. | 26/06/2025 | 15/06/2027 | R$ 15.286.733,89 |
| Termo Aditivo 05/2026 | Fica autorizado o acréscimo do quantitativo de materiais (constante da planilha 12507696), importando num acréscimo mensal de R$ 3.098,65 (três mil, noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), passando o valor mensal do contrato de R$ 536.322,36 (quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) para R$ 539.421,01 (quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e um centavo), a partir do acréscimo, conforme Informação nº 12507346 da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados e com fundamento nos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21 e na Cláusula 15ª do instrumento. | 14/01/2026 | 15/06/2027 | R$ 9.438.468,28 |
| Termo Aditivo 06/2026 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do contrato a que se refere este termo, após repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 - SIEMACO (registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº PR000063/2026 - postos de serviços vinculados a essa convenção), passará de R$ 539.421,01 (quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e um centavo) para R$ 575.542,34 (quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a partir de 01/02/2026, data do início da CCT 2026, conforme Informações nº 12749647 da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE INSUMOS DE MATERIAIS: O valor global mensal do contrato, após reajuste com lastro na variação do IPCA/IBGE do período de dezembro/2024 até novembro/2025 (4,46%) passará de R$ 575.542,34 (quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) para R$ 580.027,83 (quinhentos e oitenta mil vinte e sete reais e oitenta e três centavos), a partir de 20/02/2026, data do protocolo de pedido de reajuste, conforme planilha 12901367. | 03/05/2026 | 15/06/2027 | R$ 8.429.737,80 |
| Termo Aditivo 07/2026 | Criação e supressão de unidade e remanejamento de postos de serviço sem alteração do valor global do contrato. | 08/07/2026 | 15/06/2027 | — |
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