vence em 397 diasprorrogado 1×77636520000110-2-000088/2024
Contratação de solução completa de comunicação Mural Digital/TV Corporativa, sob demanda, de modo a suprir as necessidades da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
- Unidade
- CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - PR
- Local
- Curitiba/PR
- Fornecedor
- COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO PARANA - CELEPAR (76.545.011/0001-19)
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Informática (TIC) · Dispensa
- Processo
- 444/2024
- Assinatura
- 20/10/2024
- Vigência
- 03/11/2024 a 03/11/2027
- Valor inicial / global
- R$ 1.792.526,91 / R$ 1.792.526,91
- Ramo
- Outros
- Publicado no PNCP
- 06/11/2024
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 01 | De acordo com documentos e informações juntados ao processo mencionado no preâmbulo deste instrumento, constituem o objeto da presente alteração: 1.1.1 SUPRESSÃO quantitativa a partir de 25/05/2025, dos seguintes itens: - ID 1 - ASSINATURA MURAL DIGITAL INTERMEDIÁRIO: de 38 para 8 unidades; - ID 2 - ASSINATURA MURAL DIGITAL INTERMEDIÁRIO: 2 unidades; - ID 4 - ASSINATURA MURAL DIGITAL COM LOUSA INTERATIVA: de 2 para 0. 1.1.2 De acordo com o Item 1.1, o decréscimo será de 68,8778% ao valor inicial do contrato, importando na redução de R$ 1.234.653,12 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e doze centavos), de acordo com a Cláusula Décima Sexta do Contrato no 36704798/2024, em consonância com o Art. 124 e seguintes da Lei no 14.133/2021. 1.2 De acordo com o Item 1.1.1, os efeitos financeiros da supressão ao Contrato no 36704798/2024 deverão incidir a partir de 25/05/2025. | 27/08/2025 | 03/11/2027 | — |
| Termo de Apostilamento 22026 | REAJUSTE ao Contrato no 36704798/2024, que tem por objeto a prestação de serviços para solução completa de comunicação Mural Digital/TV Corporativa, sob demanda, de modo a suprir as necessidades da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), representando um acréscimo aproximado de 5,13% ao valor atual do contrato, conforme previsto na Cláusula Sétima e Décima Sexta do contrato primitivo, e com fundamento no art. 124 e seguintes da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, com alterações subsequentes. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR 2.1 O valor total a ser aditado ao contrato é de R$ 20.710,78 (vinte mil setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), para o prazo restante da vigência contatual: 25 meses e 28 dias (06/09/2025 à 04/11/2027), sendo: 2.1.1 R$ 3.266,55 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) para 2025; 2.1.2 R$ 9.333,00 + R$ 515,20 (itens 6 e 8 sob demanda) = R$ 9.848,20 (nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para 2026; 2.1.3 R$ 7.596,03 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e três centavos) para 2027. 2.2 O valor mensal do contrato após o reajuste passará de R$ 15.161,39 (quinze mil, cento e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) para R$ 15.939,14 (quinze mil, novecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos); 2.3 O valor global do contrato passará de R$ 557.873,79 (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), para R$ 578.584,57 (quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos); 2.4 De acordo com o Item 2.1, os efeitos financeiros ao Contrato no 36704798/2024 deverão incidir a partir de 06/09/2025. | 10/03/2026 | 03/11/2027 | R$ 578.584,57 |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).