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vence em 68 dias76175884000187-2-000080/2026

Prestação de serviços por meio de gestão associada (art. 30, do Decreto n.º 6.017/2027) com o estabelecimento de ações conjuntas na área da saúde através das pessoas jurídicas regularmente credenciadas e/ou contratadas pelo CONSO´RCIO para prestação de serviços de saúde ao MUNICÍPIO, através da previsão orçamentária aprovada por Lei Orçamentaria Anual.

Unidade
Unidade administrativa
Local
Ponta Grossa/PR
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Dispensa
Processo
7289/2026
Assinatura
26/01/2026
Vigência
27/01/2026 a 31/12/2026
Valor inicial / global
R$ 9.460.994,40 / R$ 9.460.994,40
Ramo
Saúde e Medicamentos
Publicado no PNCP
23/02/2026

Termos (4)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 1CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a cláusula quarta do contrato nº 085/2026, que passa a ter a seguinte redação: “CLA´USULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DOS PAGAMENTOS Para a execução do objeto deste contrato serão considerados, para o exercício de 2026, os valores relativos ao custeio do objeto no valor total de R$ 9.460.994,40 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) e consignados da seguinte forma: I - Valor dos serviços de saúde: correspondente ao valor total anual de R$ 9.430.275,36 (nove milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) para realização dos serviços de saúde disponibilizados pelo CONSÓRCIO através de prestadores de serviços médicos credenciados e contratados, faturados mês a mês na medida da utilização dos serviços pelo MUNICÍPIO, sob a forma de pagamento mensal por meio de transferência eletrônica, em conta bancária de titularidade do CONSO´RCIO, no BANCO DO BRASIL S.A., Agência n.º 030-2, Conta n.º 75057-3, observando o Cronograma 2026 Anexo I (Tabela 1), o qual é considerado parte integrante do presente contrato; II - Valor de contrapartida do QualiCIS: correspondente ao valor total anual de R$ 30.719,04 (trinta mil setecentos e dezenove reais e quatro centavos), em 12 (doze) parcelas, cada uma no valor de R$ 2.559,92 (dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), a primeira em janeiro de 2026 e as demais nos meses subsequentes até dezembro de 2026, com vencimento no último dia útil do respectivo mês, quitadas por meio de boletos bancários, a título de contrapartida do tomador, equivalente ao proporcional de 5% (cinco por cento) do valor anual do convênio n.º 013/2022/SESA/FUNSAUDE [municípios pertencentes à 3ª RS] em conformidade com a adesão do CONSÓRCIO ao Programa Estadual de Qualificação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – QualiCIS, que objetiva a implementação dos Ambulatórios Médicos de Especi22/02/2026——
Termo Aditivo 2CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão do repasse financeiro em parcela única para os Municípios, visando à qualificação do acesso e atendimento de procedimentos de Média Complexidade – MCA na oferta de consultas e exames aos usuários do SUS no Estado do Paraná, fica acrescido ao valor contratual, aludido na cláusula quarta do instrumento originário em R$ 231.129,20 (duzentos e trinta e um mil, cento e vinte e nove reais e vinte centavos). Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n° 24.002.10.302.0058.2.286/ 3.3.72.39.00.00. CLÁUSULA SEGUNDA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula primeira, a composição do novo valor do contrato é R$ 9.692.123,60 (nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, cento e vinte e três reais e sessenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.02/07/2026—+R$ 231.129,20
Termo Aditivo 3CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão do repasse financeiro em parcela única para os Municípios, visando à qualificação do acesso e atendimento de procedimentos de Média Complexidade – MCA na oferta de consultas e exames aos usuários do SUS no Estado do Paraná, de acordo com a Resolução SESA nº 1815/2024 fica acrescido ao valor contratual, aludido na cláusula quarta do instrumento originário em R$ 163.862,67 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n° 24.002.10.3020058.2286/33.72.39.50.99. CLÁUSULA SEGUNDA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula primeira, a composição do novo valor do contrato é R$ 9.855.986,27 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.15/07/2026—+R$ 163.862,67
Termo Aditivo 4CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão do repasse financeiro em parcela única para os Fundos Municipais de Saúde, visando à qualificação do acesso e atendimento de procedimentos de Média Complexidade – MCA na oferta de consultas, exames especializados e contrato de prestação de serviços ao Sistema único de Saúde, de acordo com a Resolução SESA nº 746/2026, fica acrescido ao valor contratual, aludido na cláusula quarta do instrumento originário em R$ 6.385.744,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais). Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação orçamentária n° 24.002.10.3020058.2286/ 33.72.39.50.99. CLÁUSULA SEGUNDA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula primeira, a composição do novo valor do contrato é R$ 16.241.730,27 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta reais e vinte e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: Mantidas que são todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.22/07/2026—+R$ 6.385.744,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).