vence em 119 dias76002666000140-2-000008/2026
14.5.2 multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento. 14.5.3 multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais. 14.5.4. Impedimento de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO, por prazo não superior a 3 (três) anos, nos casos e na forma previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos e na forma previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021. 14.6. As sanções de advertência; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 14.7. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto nos artigos 156 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
- Órgão
- MUNICIPIO DE PIEN
- Unidade
- SECRETARIA DE GOVERNO
- Local
- Piên/PR
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Compras · Pregão - Eletrônico
- Processo
- 8/2026
- Assinatura
- 10/02/2026
- Vigência
- 10/02/2026 a 09/02/2027
- Valor inicial / global
- R$ 78.000,00 / R$ 78.000,00
- Ramo
- Outros
- Publicado no PNCP
- 23/02/2026
Termos (0)
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