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vence em 399 diasprorrogado 2×63762058000192-2-000035/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE MURO E CAPELA NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA.

Unidade
PREFEITURA MUN. DE CACAULÂNDIA
Local
Cacaulândia/RO
Tipo
Contrato (termo inicial) · Obras · Concorrência - Eletrônica
Processo
000073/25
Assinatura
22/12/2025
Vigência
23/12/2025 a 12/12/2027 (originalmente até 22/12/2026)
Valor inicial / global
R$ 462.800,00 / R$ 462.800,00
Ramo
Obras e Engenharia
Publicado no PNCP
23/12/2025

Termos (2)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 00001/26PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-391/2025PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA/RO E A EMPRESA SIDOCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ADEQUAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO.O MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.762.058/0001-92, com sede administrativa na Rua João Boava, nº 2119, Centro, Cacaulândia/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DANIEL MARCELINO DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SIDOCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.818.845/0001-39, com sede na Rua Princesa Isabel, nº 1854, Município de Jaru/RO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. SIDNEY RIBEIRO BARBOSA, brasileiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 017.XXX.XXX-59, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 37/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO TERMO ADITIVOO presente Termo Aditivo tem por objeto:I a prorrogação da vigência contratual do Contrato Administrativo nº 37/2025 por mais 12 (doze) meses;II a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 60 (sessenta) dias;III a adequação quantitativa do objeto contratual, com acréscimos e supressões em regime de compensação financeira zero-soma, sem alteração do valor global contratado.Parágrafo único. O presente Termo Aditivo não contempla reajuste contratual, considerando que o tema foi apartado e submetido previamente à manifestação do concedente estadual, por meio de solicitação de autorização para utilização de saldo remanescente do Convênio nº 263/2025/PGE-SEOSP.CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUALFica pro07/06/202612/12/2027R$ 0,00
Termo Aditivo 00002/26SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-391/2025SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA/RO E A EMPRESA SIDOCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA REAJUSTE CONTRATUAL.O MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.762.058/0001-92, com sede administrativa na Rua João Boava, nº 2119, Centro, Cacaulândia/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DANIEL MARCELINO DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SIDOCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.818.845/0001-39, com sede na Rua Princesa Isabel, nº 1854, Município de Jaru/RO, neste ato representada por seu representante legal, Sr. SIDNEY RIBEIRO BARBOSA, brasileiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 017.XXX.XXX-59, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 37/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO TERMO ADITIVOO presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto a formalização do reajuste dos preços do Contrato Administrativo nº 37/2025, relativo à contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da construção de muro e capela no Cemitério Municipal Recanto da Paz, no Município de Cacaulândia/RO, nos termos da Cláusula Oitava do instrumento contratual e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 1-391/2025.Parágrafo primeiro. O reajuste decorre da ocorrência da anualidade da data-base do orçamento estimado da Administração, elaborado com referência ao SINAPI de março de 2025 com desoneração, aplicando-se o índice previsto contratualmente.Parágrafo segundo. Para fins de reajustamento, será considerado o percentual de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento), correspo24/08/202612/12/2027R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).