vence em 1423 diasprorrogado 1×59043513000122-2-000031/2025
Contratação de empresa para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale-alimentação virtual e eletrônico/magnético com tecnologia de chip, com senha pessoal, para recargas mensais, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba/SP.
- Unidade
- CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARNAIBA
- Local
- Santana de Parnaíba/SP
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
- Processo
- 26/2025
- Assinatura
- 25/08/2025
- Vigência
- 25/08/2025 a 25/08/2030
- Valor inicial / global
- R$ 1.601.625,00 / R$ 1.601.625,00
- Ramo
- Outros
- Publicado no PNCP
- 09/09/2025
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento 1/2026 | CLÁUSULA 1º- Aplica-se o reajuste do valor facial do vale-alimentação com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado dos últimos 12 (doze) meses, no período de janeiro a dezembro/2025, correspondendo a 4,26438% conforme cláusula 7.1 do contrato. Altera se assim o valor facial do vale-alimentação de R$ 1.067,75 para R$ 1.113,28.CLÁUSULA 2ª - Diante do reajuste concedido, altera-se o valor mensal do contrato de R$ 26.693,75 para R$ 27.832,00;CLÁUSULA 3ª - Diante do reajuste aplicado, altera-se o valor do contrato no exercício financeiro (janeiro a dezembro/2026) de R$ 1.601.625,00 para R$ 1.665.367,00 resultando no apostilamento no valor de R$ 13.659,00;CLÁUSULA 4ª - Diante do reajuste concedido, altera-se o valor do contrato de R$ 1.601.625,00 para R$ 1.665.367,00 já incluso o valor de R$ 106.775,00 pagos no período de Set/2025 a Dez/2025, que representa um reajuste de R$ 63.742,00 no valor total do contrato desde a origem. | 20/01/2026 | 25/08/2030 | R$ 63.742,00 |
| Termo Aditivo 2/2026 | CLÁUSULA 1º- Altera-se a cláusula 5.1 do contrato original, em razão do 2º Período de Seleção de Fornecedores do Credenciamento nº 001/2025, que passa a vigorar com a quantidade estimada de até 44 vales alimentação, com valor facial unitário de R$ 1.113,28 perfazendo o valor mensal de R$ 48.984,32 e o valor global quinquenal de R$ 2.786.439,96, conforme memória de cálculo constante do Anexo I. | 16/04/2026 | 25/08/2030 | R$ 1.121.072,96 |
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