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vence em 939 diasprorrogado 1×40475427000160-2-000002/2026

contratação de serviço de solução de backup, sob demanda, incluindo equipamentos e licenciamento, com suporte e garantia de 36 (trinta e seis) meses, para utilização como estratégia de salvaguarda das informações digitais geradas pelos processos judiciais e sistemas administrativos da Prefeitura de Goiânia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. (Conforme consta na cláusula 01 do Contrato)

Unidade
SECRETARIA MUN. DE INOVAÇAO CIEN. TECNOLOGIA
Local
Goiânia/GO
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
Processo
25.2.000001145-0
Assinatura
16/04/2026
Vigência
17/04/2026 a 20/05/2029 (originalmente até 17/04/2029)
Valor inicial / global
R$ 1.137.000,00 / R$ 1.137.000,00
Ramo
Outros
Publicado no PNCP
22/04/2026

Termos (1)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 1PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – SIT, E A EMPRESA CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, PARA A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO, NOS TERMOS AJUSTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Fica retificada a CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO, especificamente o item 8.1 do Contrato nº 04/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "08. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO 8.1. O CONTRATANTE deverá pagar, ao CONTRATADO, o valor total de R$ 1.137.000,00 (hum milhão e cento e trinta e sete mil reais), de forma parcelada, conforme abaixo, diretamente na conta indicada pela CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Goiânia, GO, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após ser devidamente atestada a sua conformidade pelo Fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, observando-se o disposto no item 4.5. deste Contrato. a) pagamento inicial correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total, que corresponde a R$ 284.250,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais); b) pagamento do valor remanescente em 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas de R$ 94.750,00 (noventa e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela descrita na alínea "a". CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL O valor global do Contrato nº 04/2026 permanece inalterado, mantido em R$ 1.137.000,00 (hum milhão e cento e trinta e sete mil reais), sendo a presente alteração restrita à forma de pagamento.19/05/202620/05/2029—

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).