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vence em 416 diasprorrogado 1×32243347000151-2-000107/2023

Prestação de serviços de limpeza e conservação, jardinagem, mensageria, copeiragem, auxiliar de almoxarifes e ascensoristas, com fornecimento de mão de obra profissional, materiais e equipamentos, nas dependências dos Prédios deste E. Tribunal e demais logradouros.

Unidade
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO
Local
Rio de Janeiro/RJ
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
Processo
0001128-45.2025.4.02.8000
Assinatura
10/12/2023
Vigência
17/12/2023 a 17/12/2027
Valor inicial / global
R$ 12.478.242,48 / R$ 13.404.149,52
Ramo
Serviços Terceirizados
Publicado no PNCP
12/12/2023

Termos (9)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 1Suspender temporariamente a prestação dos serviços referentes aos 07 (sete) postos de trabalho da categoria profissional “Ascensoristas”, durante o período compreendido entre 17/12/2023, inclusive, até 17/04/2024, inclusive, adequando, proporcionalmente, o item 6.1, que trata do “Preço”.01/01/2024—R$ 12.478.242,48
Termo Aditivo 2Proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original, com vista à retificação da jornada de 12x36 para as categorias de “Auxiliar de Serviços Gerais” alocadas no CCJF, bem assim à implementação do adicional de insalubridade para 06 (seis) postos de trabalho, adequando, proporcionalmente, o item 6.1. referente ao “Preço”05/06/2024—R$ 12.564.850,32
Termo Aditivo 3Proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original para adequação do Seguro Acidente de Trabalho (SAT/RAT), retificando o reequilíbrio econômicofinanceiro do Segundo Aditamento, contemplando a 1ª repactuação de preços.12/11/2024—R$ 12.564.850,32
Termo Aditivo 4Alterar o presente contrato para a inclusão do atendimento aos eventos da Justiça Itinerante, a cargo do Núcleo de Justiça Federal Itinerante da 2ª Região, com base no artigo 124, II, “b”, da Lei nº 14.133/2021.09/12/2024—R$ 12.564.850,32
Termo Aditivo 5incluir 01 (um) posto de trabalho da categoria profissional de “cozinheira” e 01 (um) posto de “auxiliar de cozinha” no objeto do Contrato original, adequando, proporcionalmente, o item 6.1, que trata do “Preço10/11/2025—R$ 13.404.149,52
Termo Aditivo 06Prorrogar o prazo de vigência do Contrato original por mais 02 (dois) anos e incluir item relativo à observância ao Código de Ética da Justiça Federal da 2ª Região08/12/202517/12/2027R$ 13.404.149,52
Termo Aditivo 7Proceder ao reequilíbrio econômico financeiro do Contrato original, visando à reoneração gradual da folha, conforme planilhas de formação de preços, constantes do item 6.1, que trata do "Preço”03/05/2026—R$ 13.698.527,04
Termo Aditivo 8Alterar o Contrato original para a inclusão do atendimento aos eventos da Justiça Itinerante, a cargo do Núcleo de Justiça Federal Itinerante da 2ª Região.21/06/2026—R$ 0,00
Termo Aditivo 9Proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original, visando à revisão dos percentuais referente aos Avisos Prévios Trabalhado e Indenizado das planilhas de custos e formação de preços, constantes do item 6.1, que trata do "Preço", e à oneração gradual da folha de pagamento, contemplando a 2ª repactuação; à inclusão de 07 (sete) postos de trabalho da categoria profissional "recepcionista" no objeto do ajuste.12/07/2026—R$ 10.671.878,01

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).