vence em 1772 dias26989715000102-2-001714/2026
O objeto da presente contratação é a prestação, pelo BANCO DO BRASIL S.A, de serviços bancários de processamento e pagamento das folhas de salários, subsídios, proventos ou pensões, por morte e alimentícia, abrangendo os membros e servidores, ativos ou inativos, aposentados e pensionistas, estagiários, residentes e demais pessoas físicas, doravante denominados CREDITADOS, que mantenham vínculo de remuneração com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
- Unidade
- MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS
- Local
- Brasília/DF
- Fornecedor
- BANCO DO BRASIL SA (00.000.000/0001-91)
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Dispensa
- Processo
- 19.04.3701.0131540/2026-88
- Assinatura
- 30/08/2026
- Vigência
- 31/08/2026 a 31/08/2031
- Valor inicial / global
- R$ 5.474.343,89 / R$ 5.474.343,89
- Ramo
- Outros
- Publicado no PNCP
- 31/08/2026
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Termos (1)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento 1ª APOSTILA CO 30/2026 | . Fica retificada a remissão interna contida no Parágrafo Décimo Quinto da Cláusula Sexta – Do Regime de Execução, substituindo-se a referência aos “Parágrafos Décimo Quarto e Décimo Quinto” pela referência “Parágrafos Décimo Terceiro e Décimo Quarto, conforme disposição a seguir: “Parágrafo Décimo Quinto – Não obstante o previsto nos Parágrafos Décimo Terceiro e Décimo Quarto, caso o CONTRATANTE entenda que houve descumprimentos na atuação da CONTRATADA, poderá solicitar a atuação dos órgãos competentes.” 3. Fica retificada a redação do Parágrafo Décimo Primeiro da Cláusula Sétima – Da Contraprestação Financeira, consistente em mero esclarecimento redacional, em consonância com o disposto no Parágrafo Nono, alínea “a” da mesma cláusula, sem alteração do regime de atualização monetária ou da equação econômico-financeiro do ajuste, conforme disposição a seguir: “Parágrafo Décimo Primeiro – A atualização monetária prevista no Parágrafo Oitavo não incidirá sobre valores tempestiva e objetivamente controvertidos, desde que recolhido, no prazo contratual, o valor incontroverso.” | 23/09/2026 | 31/08/2031 | — |
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