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vence em 195 dias23456650000141-2-000044/2026

Registro de preços, por meio de contratação direta através da inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III c/c §3º e Art. 82, § 6ª, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação de serviços de assessoria, auditoria e consultoria técnica especializada, por unidade de medida de Hora de Serviço Técnico - HST, com foco na melhoria contínua da gestão pública, governança, desenvolvimento sustentável, promoção de transformação e modernização administrativa, atendimento às diversas Secretarias Municipais do Município de Pedro Leopoldo/MG, formulando um plano de intervenção e a subsequente execução de ações estratégicas, o que contempla, a exemplo, mas não somente, a elaboração de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, assessorias, consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias e fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, a depender da necessidade apresentada pelo d

Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL
Local
Pedro Leopoldo/MG
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
Processo
PL-3/2025 - IR - 1
Assinatura
20/05/2026
Vigência
22/05/2026 a 22/05/2027
Valor inicial / global
R$ 244.800,00 / R$ 244.800,00
Ramo
Serviços Profissionais e Consultoria
Publicado no PNCP
22/05/2026

Termos (1)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 2A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças solicitou, ainda, a alteração qualitativa do Item 2 do contrato, consistente na inclusão, no âmbito do próprio item, de fase complementar destinada à modernização da Administração Tributária Municipal. A alteração proposta deverá ocorrer sem alteração, substituição ou supressão da descrição, das fases e dos produtos originalmente contratados, os quais permanecerão integralmente preservados. A nova fase complementar será incorporada ao Item 2 já existente, sem prejuízo das obrigações e entregas originalmente previstas. Permanecerão igualmente inalterados o quantitativo de 360 (trezentas e sessenta) Horas de Serviço Técnico – HST, o valor unitário de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) por HST, o valor total de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), bem como os critérios de medição, fiscalização, ateste e pagamento e as demais condições originalmente pactuadas. Assim, a inclusão da fase complementar não implicará supressão ou substituição das fases e produtos originalmente contratados, limitandose à ampliação qualitativa do escopo do Item 2, dentro dos quantitativos e valores já estabelecidos contratualmente. A alteração em questão se faz recomendável para a Administração sob pena de prejudicar o interesse público, havendo possibilidade jurídica nos termos do art.124 da Lei 14.133/2021.A análise do presente Termo Aditivo restringe-se aos aspectos jurídicos e à verificação da legalidade do ato administrativo, não abrangendo os aspectos técnicos relacionados ao objeto, os quais são de competência exclusiva da Secretaria demandante, não cabendo a esta Procuradoria, se imiscuir em questões de conveniência e oportunidade administrativa, as quais competem ao ordenador de despesa, a quem cabe deliberar acerca da prorrogação ou não do contrato administrativo, da rescisão, bem como dos valores envolvidos na presente contratação.10/09/2026—R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).