vence em 327 diasprorrogado 2×17231564000138-2-000063/2025
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação predial, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra na sede do CROMG (BH), e nas Delegacias Regionais sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de mão de obra devidamente uniformizada e treinada, bem como de todos os materiais, insumos e equipamentos necessários à execução, sob demanda. Inclui-se, ainda, para a Sede (BH), a contratação de serviço de recepcionista para atendimento e apoio às atividades administrativas do órgão
- Unidade
- CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MG
- Local
- Belo Horizonte/MG
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
- Processo
- 10319/2025
- Assinatura
- 23/12/2025
- Vigência
- 02/01/2026 a 16/09/2027 (originalmente até 02/01/2027)
- Valor inicial / global
- R$ 596.640,00 / R$ 596.640,00
- Ramo
- Serviços Terceirizados
- Publicado no PNCP
- 12/01/2026
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 001/2025 | O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Segunda (Vigência e Prorrogação) do Contrato nº 063/2025, especificamente para modificar o termo inicial de sua vigência. | 21/01/2026 | 02/01/2027 | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 063/2025 | 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação, decorrente das novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), com amparo no art. 92, parágrafo 4º, inciso II, e art. 135 da Lei 14.133/2021; e a revisão contratual, decorrente dos reajustes de tarifas de transporte público municipal, com fulcro no art. 124, inciso II, alínea "d", da mesma Lei, aplicadas aos seguintes postos de prestação de serviços: • CCT SINTEAC x SINSERHT-MG (2026/2026): Com data-base em 01 de janeiro de 2026. Aplicável exclusivamente ao posto: o JUIZ DE FORA • CCT SINTAPPI-MG x SINSERHT-MG (2026/2027): Com data-base em 01 de abril de 2026. Aplicável aos postos: o LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (Sede BH) o RECEPCIONISTA BH o ALFENAS o DIAMANTINA o DIVINÓPOLIS o GOV. VALADARES o IPATINGA o LAVRAS o M. CLAROS o MURIAÉ o PATOS DE MINAS o T.OTONI o TRES CORAÇÕES o UBERABA o manutenção predial (Sede BH) 1.2. Das Exceções: • UBERLANDIA: Ficam mantidos sem alteração financeira, neste ato, os valores contratuais do posto de Uberlândia, restando resguardado o direito da Contratada à repactuação futura unicamente após a efetiva homologação da CCT local. • manutenção predial: O posto foi devidamente repactuado para a continuidade do faturamento mensal, porém, fica integralmente excluído do cálculo retroativo do período, tendo em vista a não prestação dos serviços nos meses avaliados. | 16/09/2026 | 16/09/2027 | — |
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