vence em 1241 diasprorrogado 1×16863664000114-2-000010/2024
O presente contrato tem por objeto a venda de créditos eletrônicos de vale-transporte, a CESSÃO DO USO do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE e a prestação de serviço de CARGA A BORDO de créditos eletrônicos de vale-transporte através do aplicativo "WEBSIGOM”. Parágrafo Único: A CESSÃO DO USO do CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE é feita a título de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, transferindo apenas o direito de uso do cartão durante a vigência deste contrato e permanecendo a propriedade deste com o CONTRATADO
- Unidade
- CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MG
- Local
- Belo Horizonte/MG
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Cessão · Inexigibilidade
- Processo
- 476907.011908/2023-80
- Assinatura
- 18/03/2024
- Vigência
- 19/03/2024 a 18/03/2030 (originalmente até 22/02/2027)
- Valor inicial / global
- R$ 6.690,24 / R$ 6.690,24
- Ramo
- Veículos e Transporte
- Publicado no PNCP
- 20/03/2024
Termos (1)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 3132160/2025/CRA-MG | 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUE SE FAZ AO CONTRATO Nº 19/2024/CRAMG, ENTRE O CONSELHO RGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS E O CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA | 17/03/2025 | 18/03/2030 | — |
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