vence em 1312 dias16695025000197-2-001058/2025
Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviço extraordinário de coleta, transporte e aterragem de resíduos sólidos especiais gerados no estabelecimento da CONTRATANTE, assim entendidos aqueles com características de resíduos domiciliares, mas cujo volume excede o quantitativo legal fixado para o serviço público regular de coleta, nos termos do art. 4º, §2º, inciso III, alínea v, Lei Municipal nº 10.534/12.
- Unidade
- CAE/APM
- Local
- Belo Horizonte/MG
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Dispensa
- Processo
- 1255125 000040/2025
- Assinatura
- 11/06/2025
- Vigência
- 13/06/2025 a 12/06/2030
- Valor inicial / global
- R$ 112.581,60 / R$ 112.581,60
- Ramo
- Saneamento e Meio Ambiente
- Publicado no PNCP
- 23/06/2025
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento 1-Apostilamento | O presente Termo tem como objeto a inclusão de dotação Orçamentaria ao Contrato, com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, tratando-se de ato meramente administrativo, que não configura alteração contratual, destinando-se exclusivamente ao registro da adequação orçamentária. | 02/02/2026 | — | R$ 112.581,60 |
| Termo de Apostilamento 2-Apostilamento | O presente Termo tem como objeto as respectivas alterações: Da CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, Fica reajustado o valor contratual em 64,25% (sessenta e quatro virgula vinte e cinco porcento), com base na Portaria SLU nº 0101/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de dezembro de 2025, que atualiza os valores dos Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza Urbana da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), com base na variação do IPCA-E acumulado dos 12 meses anteriores, nos termos do art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, passando o valor do contrato de R$ 112.581,60 (Cento e doze mil, quinhentos e oitenta e hum reais e sessenta centavos) para R$ 170.450,88(cento e setenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), permanecendo inalteradas as demais condições contratuais. | 26/02/2026 | — | R$ 170.451,36 |
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