vence em 89 dias13776308000175-2-000002/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento tem por objeto a execução do Programa Bem Viver de Atenção à Saúde Mental, através do acolhimento da pessoa portadora de sofrimento mental, com atendimento médico, de oficinas terapêuticas, visitas domiciliares e orientação familiar, com apoio dos psicólogos, Estratégia de Saúde da Família e Serviços das Unidades de Saúde dos Municípios Consorciados. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido que para o desenvolvimento das ações previstas neste instrumento os profissionais do CISVER (médico neurologista, médico psiquiatra e terapeuta ocupacional, atenderão nos Municípios consorciados e estes colocarão à disposição do CISVER recursos materiais (bens e equipamentos) e humanos, observadas as disposições constantes do Plano de Trabalho para o desenvolvimento do Programa Bem Viver.
- Unidade
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RESENDE COSTA
- Local
- Resende Costa/MG
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços de Saúde · Dispensa
- Processo
- 00000226
- Assinatura
- 01/01/2026
- Vigência
- 01/01/2026 a 30/12/2026
- Valor inicial / global
- R$ 156.000,00 / R$ 156.000,00
- Ramo
- Saúde e Medicamentos
- Publicado no PNCP
- 20/01/2026
Termos (0)
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