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vencido13460449000184-2-000006/2025

contratação de profissional contábil para prestação de serviços técnicos especializados de patrimônio público e assessória técnica no recadastramento dos bens moveis e imóveis e gerenciamento das informações patrimoniais da Câmara Municipal de Jiquiriçá, exercício financeiro de 2025

Unidade
JIQUIRICA CAMARA MUNICIPAL
Local
Jiquiriçá/BA
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
Processo
019/2025
Assinatura
01/10/2025
Vigência
01/10/2025 a 01/01/2026
Valor inicial / global
R$ 22.500,00 / R$ 22.500,00
Ramo
Serviços Profissionais e Consultoria
Publicado no PNCP
25/09/2026

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Termos (4)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 1ºO objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo do contrato firmado pelas partes em 02/10/2025, com base no artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021, para dar continuidade a prestação dos serviços especificados na CLÁUSULA OITAVA do contrato original.22/12/2025——
Termo Aditivo 2ºO objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo do contrato firmado pelas partes em 02/10/2025, com base no artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021, para dar continuidade a prestação dos serviços especificados na CLÁUSULA OITAVA do contrato original.23/03/2026——
Termo Aditivo 3º§ 1º - O presente Termo Aditivo tem por objeto: I – A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 013/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de patrimônio público e assessoria técnica no recadastramento dos bens móveis e imóveis, bem como no gerenciamento das informações patrimoniais da Câmara Municipal de Jiquiriçá. II – A alteração qualitativa do objeto contratual, mediante a inclusão dos seguintes serviços: a) Elaboração e envio mensal da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf; b) Análise da documentação necessária à elaboração da escrituração; c) Conferência das retenções tributárias e previdenciárias incidentes sobre os documentos fiscais, observando a legislação vigente; d) Preenchimento, revisão e transmissão das informações da EFD-Reinf dentro dos prazos legais, com verificação prévia para prevenção de inconsistências; e) Regularização das obrigações acessórias referentes ao exercício de 2025 e aos meses de 2026 anteriores à celebração deste Termo Aditivo, compreendendo o levantamento, conferência, elaboração, transmissão e, quando necessário, retificação das informações perante a Receita Federal do Brasil.28/06/2026——
Termo Aditivo 4ºO objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo do contrato firmado pelas partes em 02/10/2025, com base no artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021, para dar continuidade a prestação dos serviços especificados na CLÁUSULA OITAVA do contrato original.22/09/2026——

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).