vencido13460449000184-2-000006/2025
contratação de profissional contábil para prestação de serviços técnicos especializados de patrimônio público e assessória técnica no recadastramento dos bens moveis e imóveis e gerenciamento das informações patrimoniais da Câmara Municipal de Jiquiriçá, exercício financeiro de 2025
- Unidade
- JIQUIRICA CAMARA MUNICIPAL
- Local
- Jiquiriçá/BA
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Inexigibilidade
- Processo
- 019/2025
- Assinatura
- 01/10/2025
- Vigência
- 01/10/2025 a 01/01/2026
- Valor inicial / global
- R$ 22.500,00 / R$ 22.500,00
- Ramo
- Serviços Profissionais e Consultoria
- Publicado no PNCP
- 25/09/2026
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Termos (4)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 1º | O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo do contrato firmado pelas partes em 02/10/2025, com base no artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021, para dar continuidade a prestação dos serviços especificados na CLÁUSULA OITAVA do contrato original. | 22/12/2025 | — | — |
| Termo Aditivo 2º | O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo do contrato firmado pelas partes em 02/10/2025, com base no artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021, para dar continuidade a prestação dos serviços especificados na CLÁUSULA OITAVA do contrato original. | 23/03/2026 | — | — |
| Termo Aditivo 3º | § 1º - O presente Termo Aditivo tem por objeto: I – A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 013/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de patrimônio público e assessoria técnica no recadastramento dos bens móveis e imóveis, bem como no gerenciamento das informações patrimoniais da Câmara Municipal de Jiquiriçá. II – A alteração qualitativa do objeto contratual, mediante a inclusão dos seguintes serviços: a) Elaboração e envio mensal da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf; b) Análise da documentação necessária à elaboração da escrituração; c) Conferência das retenções tributárias e previdenciárias incidentes sobre os documentos fiscais, observando a legislação vigente; d) Preenchimento, revisão e transmissão das informações da EFD-Reinf dentro dos prazos legais, com verificação prévia para prevenção de inconsistências; e) Regularização das obrigações acessórias referentes ao exercício de 2025 e aos meses de 2026 anteriores à celebração deste Termo Aditivo, compreendendo o levantamento, conferência, elaboração, transmissão e, quando necessário, retificação das informações perante a Receita Federal do Brasil. | 28/06/2026 | — | — |
| Termo Aditivo 4º | O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo do contrato firmado pelas partes em 02/10/2025, com base no artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021, para dar continuidade a prestação dos serviços especificados na CLÁUSULA OITAVA do contrato original. | 22/09/2026 | — | — |
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