vence em 326 diasprorrogado 5×08539710000104-2-000106/2025
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de vigilância humana armada, por meio de execução indireta, visando tanto a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para o preenchimento dos postos de trabalho necessários e adequados nas dependências deste órgão, como também o atendimento de demandas eventuais e específicas, que não requerem dedicação exclusiva de mão de obra.
- Unidade
- PGJ
- Local
- Natal/RN
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
- Processo
- 46400153
- Assinatura
- 30/03/2025
- Vigência
- 01/04/2025 a 30/09/2027
- Valor inicial / global
- R$ 12.970.399,90 / R$ 12.970.399,90
- Ramo
- Serviços Terceirizados
- Publicado no PNCP
- 31/03/2025
Termos (5)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 1 | O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais a partir de 07 de abril de 2025: 1.1.1 – Acréscimo no quantitativo do item 12 da tabela do item 3.1 do contrato primevo, conforme tabelas constantes no anexo único deste aditivo, o que equivale a 1,27 % do valor mensal inicial atualizado do Contrato inicial, correspondente ao acréscimo mensal na ordem de R$ 5.399,28 (cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), com fundamento no art. 125, da Lei 14.133/21. 1.1.2 - Supressão no quantitativo dos itens 7, 8, 10 e 11 da tabela do item 3.1 do contrato primevo, conforme tabelas constantes no anexo único deste aditivo, o que equivale a 10,73 % do valor mensal inicial atualizado do Contrato inicial, correspondente à redução mensal na ordem de R$ 40.097,70 (quarenta mil, noventa e sete reais e setenta centavos), com fundamento no art. 125, da Lei 14.133/21. | 06/04/2025 | 30/09/2027 | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 2 | Supressão no quantitativo dos itens 7 e 8 da tabela do item 3.1 do contrato primevo, conforme tabelas constantes no anexo único deste aditivo, o que equivale a 5,4% do valor mensal inicial atualizado do Contrato inicial, correspondente ao decréscimo mensal na ordem de R$ 22.892,29 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), com fundamento no art. 125, da Lei 14.133/21 | 03/07/2025 | 30/09/2027 | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 3 | modificação da cláusula terceira (do valor e da especificação do objeto), item 3.1, além da atualização das planilhas de custos, todos, partes integrantes do contrato primevo | 14/08/2025 | 30/09/2027 | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 4 | supressão de quatro postos de vigilantes, todos com jornada de 44 horas semanais | 23/09/2025 | 30/09/2027 | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 5 | Modificação da cláusula terceira (do valor e da especificação do objeto), item 3.1, além da atualização das planilhas de custos, todos, partes integrantes do contrato primevo. O aditivo é justificado em razão do valor derivado da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028 (Doc. 9646787), registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RN000153/2026 em 27/04/2026. Neste sentido, é oportuno ressaltar o pedido formulado pela CONTRATADA em 08/05/2026 (Doc. 9646784 e Doc. 9646785), aliado ao teor do Relatório expedido pelo Gerente de Suporte Administrativa, na condição de Gestor do Contrato em 02/06/2026 (Doc. nº 9799865). Então, em apertada síntese, o que se busca é atualizar as planilhas de custos, de modo a atender a repactuação solicitada e manter o equilíbrio econômico previsto no contrato inicial. Neste contexto, tendo em conta a tempestividade do pleito formulado pela CONTRATADA, consoante disposto na cláusula décima quinta do pacto primevo, os valores atinentes à Convenção Coletiva de Trabalho supramencionada, com efeitos a partir de 01/02/2026, resultarão na majoração do valor global na ordem de R$ 384.866,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais), com apresentação detalhada dos valores constantes nas tabelas elaboradas pela unidade demandante, bem como, planilhas de composição de custos constantes no anexo único deste instrumento. Desta feita, o Gestor do Contrato entende ser pertinente a propositura deste aditivo alinhando os custos propostos das atuais planilhas aos novos salários, benefícios e demais condições apresentadas em seu Relatório. Isto posto, anuem favoravelmente com a feitura deste aditivo a Diretoria Administrativa e Diretoria-Geral do MPRN, por meio de expedien | 30/06/2026 | 30/09/2027 | R$ 0,00 |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).