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vence em 48 dias07954605000160-2-001631/2025

P482270/2025 - O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS EM HORAS/ANO NA AREA DE ENFERMEIROS, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE FORTALEZA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICACOES CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL, PREGAO ELETRONICO Nº 90217/2025.

Unidade
Fundo Municipal de Saúde
Local
Fortaleza/CE
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
Processo
657/2025
Assinatura
25/11/2025
Vigência
26/11/2025 a 26/12/2026
Valor inicial / global
R$ 2.479.498,56 / R$ 2.479.498,56
Ramo
Saúde e Medicamentos
Publicado no PNCP
11/12/2025

Termos (2)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 1O presente instrumento tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato nº 657/2025 – SMS, destinado à ampliação do quantitativo de horas de serviços de enfermagem, mantendo-se os preços unitários, as modalidades de serviço, as condições de execução e o objeto originalmente contratado. O acréscimo ora formalizado destina-se ao atendimento da demanda assistencial durante o período remanescente da vigência contratual, não implicando prorrogação do prazo contratual, cujo termo final permanece inalterado em 26 de novembro de 2026. Parágrafo único. O acréscimo quantitativo previsto neste instrumento encontra-se limitado ao período remanescente de execução do Contrato nº 657/2025 – SMS, permanecendo inalteradas as demais condições originalmente pactuadas.03/09/2026——
Termo Aditivo 2O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Décima Oitava (itens 18.1, 18.2 e 18.3) do Contrato nº 657/2025 – SMS. 1.2. Da Excepcionalidade do acréscimo acumulado de 50%): O limite geral fixado no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade de aceitação de acréscimos até o patamar de 25% do valor inicial atualizado do contrato — percentual este já atingido quando da formalização do 1º Termo Aditivo (Processo nº P289309/2026). A concessão de um novo acréscimo de 25%, totalizando uma suplementação acumulada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inicial pactuado, fundamenta-se na possibilidade jurídica excepcional alinhada às diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU), notadamente fixadas na Decisão nº 215/1999 – Plenário e reafirmadas no Acórdão nº 1.753/2026 – Plenário.13/11/2026——

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).