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vence em 12 diasprorrogado 4×07954480000179-2-022531/2024

Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para a categoria de Informática, item 4, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 2024002-IPECE.

Unidade
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATEGIA ECONOMICA DO CEARA
Local
Fortaleza/CE
Tipo
Contrato (termo inicial) · Mão de Obra · Pregão - Eletrônico
Processo
46032.000136/202429
Assinatura
04/11/2024
Vigência
05/11/2024 a 05/11/2026
Valor inicial / global
R$ 795.150,00 / R$ 1.654.773,68
Ramo
Serviços Terceirizados
Publicado no PNCP
12/11/2024

Termos (4)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 1Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº.11/2024, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará ¿ SEACEC,, Nº de Registro CE000546/2025, com vigência de 01.01.2025 a 31.12.2026. 3.1Ovalor do presente aditivo será de R$ 34.096,40 (trinta e quatro mil, noventa e seis reais e quarenta centavos), em virtude do aumento do valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre o o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará - SEACEC, sendo R$ 33.550,50 ( trinta e três mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) referente ao período de Janeiro/2025 a Outubro/2025 e R$ 545,90 (quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), referente a 01.11.2025 a 04.11.2025, uma vez que o vencimento do contrato é 05.11.2025. O valor atual mensal de R$ 66.262,50 (sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) passa para R$ 69.617,55 (sessenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 01.01.2025. O valor anual passa de R$ 795.150,00( setecentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais) para R$ 829.246,40 ( oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) e o valor global de R$ 795.150,00( setecentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais) para R$ 829.246,40 ( oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) , ambos acrescidos 08/10/202505/11/2025R$ 0,00
Termo Aditivo 2Este Termo Aditivo ao contrato nº 11/2024 tem por objetivo a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12(doze) meses, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para a categoria de Informática, item 4, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 2024002-IPECE., e a renovação dos créditos orçamentários por mais 12(doze) meses. Fica prorrogado por mais 12(doze) meses, a partir de 06.11.2025 a 05.11.2026, o presente contrato. Renovam-se os valores mensais para R$ 68.793,94(sessenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), ficando o valor anual em R$ 825.527,28 (oitocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), totalizando o valor global do contrato em R$ 1.654.773,68 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). Registre-se que no cálculo do valor mensal foi observado o disposto no item 8.1.10 do Edital 20240002-IPECE. "8.1.10. O percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais será devido no primeiro ano do contrato, no percentual máximo de 2,4324% (dois inteiros e quatro mil trezentos e vinte e quatro milésimos por cento), sendo este reduzido, no caso de prorrogação para 1/10 do percentual da proposta definitiva, nos termos da Lei Federal nº 12.506/2011, excetuandose as multas referentes às rubricas B3 e B6, as quais devem ser consideradas integralmente." Ficando o valor mensal de R$ 69.617,55 (sessenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 68.793,94 (sessenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).27/10/202505/11/2026R$ 0,00
Termo de Apostilamento 194889Esclarecimento da memória de cálculo referente aos valores contratuais estabelecidos no Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2024. Conforme disposto na Cláusula Quarta, ficam atualizados os valores mensais. O valor mensal vigente até então era de R$ 69.617,55 (sessenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando o valor anual de R$ 835.410,60 (oitocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e sessenta centavos). A redução do valor mensal decorre da aplicação do disposto no item 8.1.10 do Edital nº 20240002-IPECE, que estabelece: ¿O percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais será devido no primeiro ano do contrato, no percentual máximo de 2,4324%, sendo este reduzido, no caso de prorrogação, para 1/10 do percentual da proposta definitiva, nos termos da Lei Federal nº 12.506/2011, excetuando-se as multas referentes às rubricas B3 e B6, as quais devem ser consideradas integralmente.¿ Dessa forma, considerando que houve a prorrogação contratual, o percentual referente ao provisionamento do Grupo B foi reduzido para 1/10 do valor originalmente aplicado, impactando diretamente na composição do custo mensal do contrato. Em razão da referida adequação, o valor mensal do contrato foi reduzido de R$ 69.617,55 (sessenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 68.793,94 (sessenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos).23/04/202605/11/2026R$ 0,00
Termo Aditivo 3Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº 11/2024, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará - SEACEC,, Nº de Registro CE000176/2026, com vigência de 01.01.2026 a 31.12.2026. O valor do presente aditivo será de R$ 30.938,06 (trinta mil, novecentos e trinta e oito reais e seis centavos), em virtude do aumento do valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 celebrada entre o o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará - SEACEC, sendo R$ 30.530,10 ( trinta mil, quinhentos e trinta reais e dez centavos) referente ao período de Janeiro/2026 a Outubro/2026 e R$ 407,96 (quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos), referente a 01.11.2026 a 04.11.2026, uma vez que o vencimento do contrato é 05.11.2026. O valor atual mensal de R$ 68.793,94 (sessenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos) passa para R$ 71.846,95 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), a partir de 01.01.2026. O valor anual passa de R$ 825.527,28 (oitocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) para R$ 856.465,34 (oitocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e o valor global de R$ 1.654.773,68 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) para R$ 1.685.711,74 (hum milhão, seisc01/10/202605/11/2026R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).