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vence em 12 diasprorrogado 4×07954480000179-2-022529/2024

Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para a categoria de limpeza, asseio e conservação, item 2, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 2024002-IPECE.

Unidade
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATEGIA ECONOMICA DO CEARA
Local
Fortaleza/CE
Tipo
Contrato (termo inicial) · Mão de Obra · Pregão - Eletrônico
Processo
46032.000136/202429
Assinatura
04/11/2024
Vigência
05/11/2024 a 05/11/2026
Valor inicial / global
R$ 162.202,56 / R$ 343.223,06
Ramo
Serviços Terceirizados
Publicado no PNCP
12/11/2024

Termos (4)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 1Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº.10/2024, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre os Sindicatos das empresas de Asseio, Conservação, Limpeza urbana e terceirização de mão de obra do Estado do Ceará - SEASEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação Locação e Administração de Imóveis Comerciais e de Limpeza Pública e Privada no Estado do Ceará, Nº de Registro CE00086/2025, com vigência de 01.01.2025 a 31.12.2026. O valor do presente aditivo será de R$ 9.370,46 (nove mil, trezentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), em virtude do aumento do valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 celebrada entre os Sindicatos das empresas de Asseio, Conservação, Limpeza urbana e terceirização de mão de obra do Estado do Ceará ¿ SEASEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação Locação e Administração de Imóveis Comerciais e de Limpeza Pública e Privada no Estado do Ceará,, sendo R$ 9.267,80 ( nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) referente ao período de Janeiro/2025 a Outubro/2025 e R$ 102,66 (cento e dois reais e sessenta e seis centavos), referente a 01.11.2025 a 04.11.2025, uma vez que o vencimento do contrato é 05.11.2025. O valor atual mensal de R$ 13.516,88 (treze mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) passa para R$ 14.443,66 (catorze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), a partir de 01.01.2025. O valor anual passa de R$ R$ 162.202,56( cento e sessenta e dois mil, duzentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 171.573,02 ( cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e três reais e dois centavos) e o valor global de R$ 162.202,56( cento e sessenta e dois mil, duzentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 171.573,02 08/10/202505/11/2025R$ 0,00
Termo Aditivo 2Este Termo Aditivo ao contrato nº 10/2024 tem por objetivo a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12(doze) meses, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para a categoria de limpeza, asseio e conservação, item 2, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 2024002-IPECE, e a renovação dos créditos orçamentários por mais 12(doze) meses. Fica prorrogado por mais 12(doze) meses ,a partir de 06.11.2025 a 05.11.2026, o presente contrato. Renovam-se os valores mensais para R$ 14.304,17(catorze mil, trezentos e quatro reais e dezessete centavos), ficando o valor anual em R$ 171.650,04 (cento e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e quatro centavos), totalizando o valor global do contrato em R$ 343.223,06(trezentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e três reais e seis centavos). Registre-se que no cálculo do valor mensal foi observado o disposto no item 8.1.10 do Edital 20240002-IPECE. "8.1.10. O percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais será devido no primeiro ano do contrato, no percentual máximo de 2,4324% (dois inteiros e quatro mil trezentos e vinte e quatro milésimos por cento), sendo este reduzido, no caso de prorrogação para 1/10 do percentual da proposta definitiva, nos termos da Lei Federal nº 12.506/2011, excetuandose as multas referentes às rubricas B3 e B6, as quais devem ser consideradas integralmente. Ficando o valor mensal de R$ 14.443,66 (catorze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos) para R$ 14.304,17 (catorze mil, trezentos e quatro reais e dezessete centavos).27/10/202505/11/2026R$ 0,00
Termo de Apostilamento 194888Esclarecimento da memória de cálculo referente aos valores contratuais estabelecidos no Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2024. Conforme disposto na Cláusula Quarta, ficam atualizados os valores mensais. O valor mensal vigente até então era de R$ 14.443,66 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor anual de R$ 173.323,92 (cento e setenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos). A redução do valor mensal decorre da aplicação do disposto no item 8.1.10 do Edital nº 20240002-IPECE, que estabelece: ¿O percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais será devido no primeiro ano do contrato, no percentual máximo de 2,4324%, sendo este reduzido, no caso de prorrogação, para 1/10 do percentual da proposta definitiva, nos termos da Lei Federal nº 12.506/2011, excetuando-se as multas referentes às rubricas B3 e B6, as quais devem ser consideradas integralmente.¿ Dessa forma, considerando que houve a prorrogação contratual, o percentual referente ao provisionamento do Grupo B foi reduzido para 1/10 do valor originalmente aplicado, impactando diretamente na composição do custo mensal do contrato. Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2024. Conforme disposto na Cláusula Quarta, ficam atualizados os valores mensais. Em razão da referida adequação, o valor mensal do contrato foi reduzido de R$ 14.443,66 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos) para R$ 14.304,17 (quatorze mil, trezentos e quatro reais e dezessete centavos). Assim, o novo valor anual passa a ser de R$ 171.650,04 (cento e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e quatro centavos), de acordo com o Segundo Aditivo ao Contrato nº 10/2024.23/04/202605/11/2026R$ 0,00
Termo Aditivo 3Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº.10/2024, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 celebrada entre os Sindicatos das empresas de Asseio, Conservação, Limpeza urbana e terceirização de mão de obra do Estado do Ceará - SEASEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação Locação e Administração de Imóveis Comerciais e de Limpeza Pública e Privada no Estado do Ceará, Nº de Registro CE00025/2026, com vigência de 01.01.2026 a 31.12.2026. O valor do presente aditivo será de R$ 9.903,55 (nove mil, novecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), em virtude do aumento do valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 celebrada entre os Sindicatos das empresas de Asseio, Conservação, Limpeza urbana e terceirização de mão de obra do Estado do Ceará - SEASEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação Locação e Administração de Imóveis Comerciais e de Limpeza Pública e Privada no Estado do Ceará,, sendo R$ 9.802,20 (nove mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos) referente ao período de Janeiro/2026 a Outubro/2026 e R$ 101,35 (cento e um reais e trinta e cinco centavos), referente a 01.11.2026 a 04.11.2026, uma vez que o vencimento do contrato é 05.11.2026. O valor atual mensal de R$ 14.304,17 (catorze mil, trezentos e quatro reais e dezessete centavos) passa para R$ 15.284,39 (quinze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), a partir de 01.01.2026. O valor anual passa de R$ R$ 171.650,04(cento e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e quatro centavos) para R$ 181.553,59 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e o valor global de R$ 343.223,06 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e três reais e seis centavos) para R$ 353.126,61 (trezentos e cinquen01/10/202605/11/2026R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).