vence em 95 diasprorrogado 1×07954480000179-2-000143/2026
Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para prestação de serviço de computação em nuvem homologados e disponibilizados no Marketplace da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, englobando serviços nas modalidades de infraestrutura com serviços (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço(SaaS), bem como serviços especializados para a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE por 12 meses, através do modelo de dispensa de licitação.
- Órgão
- ESTADO DO CEARA
- Unidade
- ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
- Local
- Fortaleza/CE
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Obras · Dispensa
- Processo
- 46011.001115/202550
- Assinatura
- 26/01/2026
- Vigência
- 27/01/2026 a 27/01/2027
- Valor inicial / global
- R$ 331.541,40 / R$ 331.541,40
- Ramo
- Tecnologia da Informação
- Publicado no PNCP
- 31/01/2026
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento 192844 | Apostilamento a atualização de dotação orçamentária do contrato nº 01/2026 - 18042 - 46100003.04.126.423.21148.15.339140.1.5009100000.0 | 09/02/2026 | 27/01/2027 | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 1 | 2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o provimento de recursos de computação em nuvem (URN) e a prestação de serviços especializados em nuvem por demanda (UST), conforme condições estabelecidas neste instrumento, observados os quantitativos estimados e valores constantes da proposta comercial que integra o presente ajuste. 2.2. A remuneração dos serviços observará os seguintes critérios de medição e pagamento: I ¿ Recursos em Nuvem (URN): O valor devido será apurado mediante a multiplicação do valor unitário da Unidade de Recurso em Nuvem (URN) pela quantidade efetivamente consumida no período de referência, em conformidade com os quantitativos estimados. II ¿ Recursos de infraestrutura com unidade de cobrança por hora: Nos casos em que os recursos de infraestrutura forem mensurados por hora de utilização, o valor mensal será variável, em razão da quantidade de horas efetivamente consumidas, considerando a variação do número de dias de cada mês (28, 29, 30 ou 31 dias). III ¿ Serviços Especializados em Nuvem (UST): O valor devido será apurado mediante a multiplicação do valor unitário da Unidade de Serviço Técnico (UST) pela quantidade de unidades efetivamente utilizadas na execução dos serviços. 2.3. Os quantitativos previstos possuem caráter estimativo, sendo a remuneração vinculada ao consumo efetivo dos serviços, devidamente aferido conforme os critérios estabelecidos neste instrumento. 2.4. A medição e o pagamento dos serviços deverão observar a comprovação do consumo e da execução, garantindo a rastreabilidade das informações e a conformidade com as condições da proposta comercial. | 18/05/2026 | 27/01/2027 | R$ 0,00 |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).