vence em 56 diasprorrogado 1×06981344000105-2-000811/2025
Constitui objeto deste contrato a aquisição de itens de informática (CÂMERA 360º), visando a implementação de projetos do Tribunal de Justiça do Piauí.
- Unidade
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
- Local
- Teresina/PI
- Fornecedor
- WECOM COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. (10.663.782/0006-07)
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Compras · Pregão - Eletrônico
- Processo
- 25.0.000141771-4
- Assinatura
- 03/12/2025
- Vigência
- 08/12/2025 a 08/12/2026
- Valor inicial / global
- R$ 606.025,50 / R$ 606.025,50
- Ramo
- Tecnologia da Informação
- Publicado no PNCP
- 09/12/2025
Termos (1)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 34/2026 | CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA deverá executar in loco as seguintes atividades: I - Entregar e instalar os materiais nos locais indicados pelo TJPI, podendo ocorrer em qualquer das comarcas do interior do Estado do Piauí e na capital, sem que isto reverta-se em custos adicionais para a Administração; II - Instalar via cabo USB a câmera até a máquina/PC do responsável pela abertura da sala de vídeo conferência, estabelecendo a conexão de áudio e vídeo com o software utilizado para a vídeo conferência naquele local; III - Conectar via cabo HDMI a câmera e o monitor para configuração de redes, presets e enquadramento do ambiente de acordo com o tamanho da sala e participantes; IV - Realizar treinamento da equipe de suporte do TJPI para execução dos serviços acima; V - Em determinados locais, o acesso à câmera pode ser remoto, via rede, não sendo necessário a instalação do cabo junto ao PC. CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE deverá executar as seguintes atividades: I - Instalar a tomada de alimentação elétrica para o eliminador da câmera, bem como o ponto de rede cabeado até o local onde a câmera será instalada. CLÁUSULA TERCEIRA – O não cumprimento do presente Termo de Compromisso, acarretará à CONTRATADA as sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES do Contrato Nº 290/2025. CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato inicial firmado entre as partes, que não colidam com o presente Termo. I – O presente Termo de Compromisso não importa em alteração do objeto do Contrato Nº 290/2025, limitando-se a disciplinar a forma de cumprimento das obrigações contratuais remanescentes nele previstas, permanecendo integralmente preservadas a natureza, o escopo e as especificações do objeto originalmente contratado; II – O presente Termo de Compromisso não implica alteração das condições econômico-financeiras originalmente pactuadas, nem acarreta acréscimo de valores, reajuste | 03/08/2026 | 08/12/2026 | — |
Quer disputar quando este contrato for relicitado?
Crie um alerta com o ramo e o estado: a licitação chega no WhatsApp assim que o PNCP publicar.
Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).