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vence em 1226 diasprorrogado 2×04730141000110-2-000003/2025

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de mão de obra, em regime de dedicação exclusiva e de forma contínua.

Unidade
AGÊNCIA REGUL.DE SERV.PÚBLICOS DO EST.DE AL
Local
Maceió/AL
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
Processo
E:49070.0000001072/2024
Assinatura
17/03/2025
Vigência
18/03/2025 a 18/03/2030
Valor inicial / global
R$ 10.767.739,56 / R$ 10.767.739,56
Ramo
Serviços Terceirizados
Publicado no PNCP
19/03/2025

Termos (2)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 0001/2025O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração da cláusula quinta, item 5.1 do Contrato ARSAL Nº 11/2025. O valor mensal do contrato, que era de R$ 897.311,63 (oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e onze reais e sessenta e três centavos), em virtude deste termo aditivo, passa a ser de R$ 970.069,12 (novecentos e setenta mil, sessenta e nove reais e doze centavos), por mês, totalizando o valor anual de R$ 11.640.829,45 (onze milhões seiscentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme Despacho ARSAL SUPTAR (32265437) e a Convenção Coletiva de Trabalho Registrada no SEI sob n° (31215100), constante nos autos do processo administrativo SEI nº E:49070.0000001012/2025, com efeitos financeiros retroativos a partir de 18/03/2025, conforme contrato que deu início as atividades.21/07/202522/07/2026R$ 11.640.829,45
Termo Aditivo 11/2025.02O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração da Cláusula Quinta, item 5.1 do Contrato ARSAL Nº 11/2025. O valor mensal do contrato, que era de R$ 970.069,12 (novecentos e setenta mil, sessenta e nove reais e doze centavos), em virtude deste termo aditivo, passa a ser de R$ 1.042.721,98 (um milhão, quarenta e dois mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), por mês, totalizando o valor anual R$ 12.512.663,75 (doze milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o Despacho ARSAL GEEM (38902738) e a Convênção Convenção Coletiva de Trabalho Registrada no SEI sob n° (38837728), constante nos autos do processo administrativo SEI nº E:49070.0000001927/2026, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01/01/2026.17/06/202618/06/2027—

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).