vence em 1226 diasprorrogado 2×04730141000110-2-000003/2025
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de mão de obra, em regime de dedicação exclusiva e de forma contínua.
- Unidade
- AGÊNCIA REGUL.DE SERV.PÚBLICOS DO EST.DE AL
- Local
- Maceió/AL
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
- Processo
- E:49070.0000001072/2024
- Assinatura
- 17/03/2025
- Vigência
- 18/03/2025 a 18/03/2030
- Valor inicial / global
- R$ 10.767.739,56 / R$ 10.767.739,56
- Ramo
- Serviços Terceirizados
- Publicado no PNCP
- 19/03/2025
Termos (2)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 0001/2025 | O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração da cláusula quinta, item 5.1 do Contrato ARSAL Nº 11/2025. O valor mensal do contrato, que era de R$ 897.311,63 (oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e onze reais e sessenta e três centavos), em virtude deste termo aditivo, passa a ser de R$ 970.069,12 (novecentos e setenta mil, sessenta e nove reais e doze centavos), por mês, totalizando o valor anual de R$ 11.640.829,45 (onze milhões seiscentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme Despacho ARSAL SUPTAR (32265437) e a Convenção Coletiva de Trabalho Registrada no SEI sob n° (31215100), constante nos autos do processo administrativo SEI nº E:49070.0000001012/2025, com efeitos financeiros retroativos a partir de 18/03/2025, conforme contrato que deu início as atividades. | 21/07/2025 | 22/07/2026 | R$ 11.640.829,45 |
| Termo Aditivo 11/2025.02 | O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração da Cláusula Quinta, item 5.1 do Contrato ARSAL Nº 11/2025. O valor mensal do contrato, que era de R$ 970.069,12 (novecentos e setenta mil, sessenta e nove reais e doze centavos), em virtude deste termo aditivo, passa a ser de R$ 1.042.721,98 (um milhão, quarenta e dois mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), por mês, totalizando o valor anual R$ 12.512.663,75 (doze milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o Despacho ARSAL GEEM (38902738) e a Convênção Convenção Coletiva de Trabalho Registrada no SEI sob n° (38837728), constante nos autos do processo administrativo SEI nº E:49070.0000001927/2026, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01/01/2026. | 17/06/2026 | 18/06/2027 | — |
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