vence em 1411 dias04312377000137-2-000033/2025
Constitui objeto deste Contrato, exclusivamente, o fornecimento de energia elétrica pela DISTRIBUIDORA ao CONSUMIDOR, às instalações das unidades consumidoras pertencentes ao Grupo B, sob sua responsabilidade, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, e sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.\r\n
- Unidade
- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
- Local
- Manaus/AM
- Tipo
- Termo de Adesão · Serviços · Inexigibilidade
- Processo
- 014101.116121/2025
- Assinatura
- 03/09/2025
- Vigência
- 04/09/2025 a 04/09/2030
- Valor inicial / global
- R$ 9.490,80 / R$ 9.490,80
- Ramo
- Serviços de Manutenção
- Publicado no PNCP
- 15/09/2025
Termos (1)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento 1 | A presente Apostila tem por objeto a atualização do número identificador da Unidade Consumidora (UC) consignada na Cláusula Segunda do Termo de Adesão nº 02/2025 SEFAZ, celebrado com a empresa ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ nº 04.065.033/0001-70 e o Estado do Amazonas, por meio da SEFAZ/AM, em decorrência das novas diretrizes instituídas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024. | 04/08/2026 | 04/09/2030 | R$ 0,00 |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).