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vence em 1411 dias04312377000137-2-000033/2025

Constitui objeto deste Contrato, exclusivamente, o fornecimento de energia elétrica pela DISTRIBUIDORA ao CONSUMIDOR, às instalações das unidades consumidoras pertencentes ao Grupo B, sob sua responsabilidade, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, e sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.\r\n

Unidade
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Local
Manaus/AM
Tipo
Termo de Adesão · Serviços · Inexigibilidade
Processo
014101.116121/2025
Assinatura
03/09/2025
Vigência
04/09/2025 a 04/09/2030
Valor inicial / global
R$ 9.490,80 / R$ 9.490,80
Ramo
Serviços de Manutenção
Publicado no PNCP
15/09/2025

Termos (1)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo de Apostilamento 1A presente Apostila tem por objeto a atualização do número identificador da Unidade Consumidora (UC) consignada na Cláusula Segunda do Termo de Adesão nº 02/2025 – SEFAZ, celebrado com a empresa ENERGISA ACRE – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ nº 04.065.033/0001-70 e o Estado do Amazonas, por meio da SEFAZ/AM, em decorrência das novas diretrizes instituídas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024.04/08/202604/09/2030R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).