vencidoprorrogado 3×02603612000102-2-000027/2025
Contratação para a execução da CONSTRUÇÃO DO QUARTEL DE ESPIGÃO D'OESTE - 3º SGB - 4º GBM, localizada na Rua Piauí SNº - Bairro: Liberdade em Espigão D'Oeste/RO.
- Unidade
- ERO-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIA
- Local
- Porto Velho/RO
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Obras · Concorrência - Eletrônica
- Processo
- 0004.007667/2024-89
- Assinatura
- 10/07/2025
- Vigência
- 25/08/2025 a 18/10/2026
- Valor inicial / global
- R$ 2.440.670,47 / R$ 2.440.670,47
- Ramo
- Obras e Engenharia
- Publicado no PNCP
- 21/07/2025
Termos (4)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo de Apostilamento 1ª (0062902435) | CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo tem por objeto a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 558/2025/PGE-SESDEC, com fundamento na Informação nº 52 (0062902319), visando a alteração da Cláusula Segunda – Do Valor e da Dotação Orçamentária, que passa a ter a seguinte redação:alterada para: 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Os recursos necessários para a execução do objeto contratual são provenientes de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – CBMRO, no valor global de R$ 2.223.704,02 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e quatro reais e dois centavos). 2.2. A despesa ocorrerá à conta da seguinte programação orçamentária: a) Unidade Orçamentária: 150014 b) Programa de trabalho: 15.014.06.182.2103.1275 c) Fonte de recurso: 1.759.0.08026 e 2.759.0.08026 d) Natureza da Despesa: 44.90.51 CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram modificadas por este Termo de Apostilamento. | 04/08/2025 | 06/02/2026 | — |
| Termo Aditivo 1º TA (68850068) | Cláusula Primeira - Fica prorrogado o prazo de execução por mais 30 (trinta) dias, a contar de 21/02/2026 até 22/03/2026. Cláusula Segunda - Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) dias, a contar de 23/03/2026 até 21/04/2026. Cláusula Terceira - Fica concedido o acréscimo contratual no valor de R$ 219.215,30 (duzentos e dezenove mil duzentos e quinze reais e trinta centavos), que corresponde a aproximadamente 9,86% do valor inicial do Contrato, nos termos do artigo 125, da Lei nº 14.133/21, conforme consignado no Parecer 93 - 1º Aditivo de Serviços de Contrato (0066345271), Adendo (68539208) e Justificativa (0066775890), que passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição. Cláusula Quarta - Fica estabelecida a supressão contratual no valor de R$ 2.248,85 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), que corresponde a aproximadamente 0,10% do valor inicial do Contrato, nos termos do artigo 125, da Lei nº 14.133/21, conforme consignado no Parecer 93 - 1º Aditivo de Serviços de Contrato (0066345271), Adendo (68539208), Justificativa (0066775890) e Despacho (68840275), que passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição. Cláusula Quinta - O valor global da contratação, que era inicialmente de R$ 2.223.704,02 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e quatro reais e dois centavos), passa a ser de R$ 2.440.670,47 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil seiscentos e setenta reais e quarenta e sete centavos), conforme Parecer nº 93/2025/CBM-SEPLANTEC (0066345271). | 03/02/2026 | 21/04/2026 | R$ 2.440.670,47 |
| Termo Aditivo 2º TA (70383063) | CONTRATADA: A empresa M PONTES CONTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 19.347.759/0001-73, com sede na Rua Paraná, n. 65, Bairro Novo Horizonte na Cidade Canaã dos Carajás/PA, CEP: 68537000, aqui representada pelo Sr. MAURICIO RODRIGUES PONTES, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada através do documento acostado no ID 0060021245. Considerando a necessidade e conveniência da Administração em aditar o Termo de Contrato n. 558/2025/PGE-SESDEC (0061240053), bem como na orientação contida no Parecer n. 103/2026/PGE-SESDEC (70366466), e o que mais consta nos autos do processo administrativo n. 0004.007667/2024-89, resolvem as partes alterar o referido compromisso para fins de estabelecer o seguinte: Cláusula Primeira - Fica prorrogado o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a contar de 22/03/2026 à 20/06/2026. Cláusula Segunda - Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, a contar de 21/04/2026 à 20/07/2026. Cláusula Terceira - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitarem com as disposições deste aditivo. | 22/03/2026 | 20/07/2026 | — |
| Termo Aditivo 3º T.A (73115145) | 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 558/2025/PGE-SESDEC (0061240053), QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE UM LADO, E DE OUTRO, A EMPRESA M PONTES CONTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, inscrito no CNPJ/MF nº 02.603.612/0001-02, situado na Av. Campos Sales, nº 3254, Bairro Olaria, neste ato representado pela Sra. DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA - CEL BM, Comandante-Geral da Corporação. CONTRATADA: A empresa M PONTES CONTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 19.347.759/0001-73, com sede na Rua Paraná, n. 65, Bairro Novo Horizonte na Cidade Canaã dos Carajás/PA, CEP: 68537000, aqui representada pelo Sr. MAURICIO RODRIGUES PONTES, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada através do documento acostado no ID 0060021245. Considerando a necessidade de promover a alteração do Contrato nº 558/2025/PGE-SESDEC (0061240053, 0062449420), as orientações contidas no Parecer nº 179/2026/PGE-SESDEC (73115081) e o que mais consta nos autos do processo administrativo nº 0004.007667/2024-89, resolvem, as partes, alterar o citado compromisso para fins de estabelecer o seguinte: Cláusula Primeira - Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, a contar de 20/07/2026 a 18/10/2026. Cláusula Segunda - Fica prorrogado o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a contar de 20/06/2026 a 18/09/2026. Cláusula Terceira - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições deste aditivo. Para firmeza e como prova do acordado, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. | 16/06/2026 | 18/10/2026 | — |
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Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).