vence em 1566 dias02292266000180-2-000022/2026
O presente instrumento tem como objeto o credenciamento de instituição financeira para concessão de empréstimos pessoais consignados em folha de pagamento a magistrados, servidores, ativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (CREDENCIANTE), conforme as condições do edital nº 4/2025 e seus anexos. § 1º Para fins deste termo de contrato, consideram-se: I – Consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias e/ou facultativa, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado; II – Consignante: órgão público, entidade pública ou pessoa jurídica privada que realiza o controle e averbações em favor do consignatário; III – Consignado: o magistrado ou servidor, ativo ou aposentado, e o pensionista, cuja folha de pagamento seja processada pelo CONSIGNANTE (CREDENCIANTE); IV – Consignação facultativa: desconto incidente sobre o subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão, mediante autorização prévia e formal do consignado e anuência do CONSIGNANTE; V – Margem consignável: parcela do subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão, passível de consignação compulsória ou facultativa. § 2º Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada consignado será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões a ele inerentes. § 3º Os descontos efetuados em folha de pagamento pela CONSIGNATÁRIA (CREDENCIADA) não ultrapassarão o prazo de 144 (cento e quarenta e quatro meses), observado o percentual máximo de 30% (trinta por cento) sob a remuneração líquida do magistrado, servidor ou pensionista, conforme disposto no artigo 17 do Decreto Judiciário nº 1.438/2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto Judiciário nº 1.837/2022. § 4º A consignação em folha de pagamento não implica em ônus para o CONSIGNANTE (CREDENCIANTE).
- Unidade
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
- Local
- Goiânia/GO
- Fornecedor
- Banco Daycoval S.a. (62.232.889/0001-90)
- Tipo
- Outros · Serviços · Credenciamento
- Processo
- 202411000579149
- Assinatura
- 27/01/2026
- Vigência
- 27/01/2026 a 26/01/2031
- Valor inicial / global
- R$ 0,00 / R$ 0,00
- Ramo
- Tecnologia da Informação
- Publicado no PNCP
- 03/03/2026
Termos (0)
Nenhum termo aditivo ou apostilamento publicado.
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