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vence em 4 dias01006232000110-2-000084/2025

2.1.Justificase a contratação de empresa para a execução de pavimentação asfáltica na Rua Professor Gabor Buzza Lagoa dos MaresConfins, considerando as necessidades do local que hoje encontrase com pavimento em pedras irregulares, prejudicando o trânsito.2.2.A pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares é fundamental por diversas razões, principalmente no que diz respeito à qualidade das estradas, segurança e durabilidade. Ao criar uma superfície mais lisa e nivelada, o asfalto reduz as vibrações e o desconforto causados pelas irregularidades das pedras. 2.3.Em termos de segurança, o asfalto proporciona melhor aderência, especialmente em condições molhadas, o que reduz o risco de derrapagens e acidentes. Além disso, ele melhora a visibilidade, já que, em pavimentações irregulares, o acúmulo de água em poças pode ser mais comum, dificultando a visibilidade e o controle do veículo. O asfalto, por sua vez, tem uma capacidade superior de drenagem, o que contribui para uma maior segurança. Comparado às pedras irregulares, o asfalto também é mais resistente, uma vez que as pedras podem se desgastar com o tempo. Outro benefício é a facilidade de manutenção: reparar trechos danificados de asfalto é mais simples e menos oneroso do que consertar pavimentos de pedras irregulares, que exigem um processo mais trabalhoso e demorado. 2.4.A pavimentação asfáltica oferece diversos benefícios, como a redução de custos de manutenção para os usuários. Além disso, melhora a estética e valoriza a área, tornando bairros e regiões com asfalto mais atrativos para investidores e aumentando o valor imobiliário local. A infraestrutura de qualidade proporcionada pelo asfalto contribui para uma aparência mais moderna e organizada.2.4. Por fim, este objeto, tem por características serviços comum exigindo baixo grau de complexidade técnica, que são executadas corriqueiramente pela Administração e que contam com especificações e métodos usuais no mercado onde existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame.2.5. A futura contratação está devidamente justificada, com fulcro na Lei n 14.1332021.

Unidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS
Local
Confins/MG
Tipo
Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
Processo
000078/2025
Assinatura
11/11/2025
Vigência
12/11/2025 a 12/11/2026
Valor inicial / global
R$ 268.987,21 / R$ 268.987,21
Ramo
Obras e Engenharia
Publicado no PNCP
18/11/2025

Termos (3)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 11.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo e devalor aoContrato Administrativo n 1252025 conforme tabela abaixo, visando à execuçãodosegundo trecho da Rua Professor Gabor Buzza Lagoa dos MaresConfins, conformeMemorando n 1.9962026 juntamente em anexo o cronograma físicofinanceiro,planilhadecustos e memória de cálculo de quantitativos25/05/2026—R$ 0,00
Termo Aditivo 2CLÁUSULA PRIMEIRA-DA SUPRESSÃO DE QUANTITATIVO1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o supressão quantitativo e de valor aoContrato Administrativo n 1252025 conforme tabela abaixo, conforme Memorando n2.7702026 juntamente em anexo o cronograma físicofinanceiro,planilha de custos ememória de cálculo de quantitativos.CLÁUSULA SEGUNDA DA SUPRESSÃO DE VALOR2.1. Fica suprimido ao Contrato Administrativo n 1252025 o valor de R$ 65.070,78sessenta e cinco mil, setenta reais e setenta e oito centavos, conforme planilhaorçamentária elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.2.2. O valor atual do Contrato Administrativo n 1252025 atualizado pelo 1 termo aditivo éde R$ 334.057,99 trezentos e trinta e quatro mil, cinquenta e sete reais e noventa enove centavos e pelo 2 termo aditivo o Contrato Administrativo n 1252025 o valor globalpassará a ser de R$ 268.987,21 duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta esete reais e vinte e um centavos.2.3. A supressão corresponde a aproximadamente 24,19 por cento do valor inicial do contrato,permanecendo dentro do limite legal de 25 por cento, conforme art. 125 da Lei Federal n14.1332021.21/07/2026—R$ 0,00
Termo Aditivo 3CLÁUSULA PRIMEIRA-DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVOO presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo e de valor ao Contrato Administrativo n 1252025, conforme tabela abaixo, para ampliação do quantitativo do item n 11 da planilha contratual, código 00030021, referente ao fornecimento e assentamento de guia de meiofio em concreto, destinado à adequada conclusão do trecho originalmente contratado da Rua Professor Gabor Buzza, Lagoa dos MaresConfins, conforme Memorando n 2.8212026, CI n 00122026, Justificativa Técnica para Acréscimo Quantitativo e Planilha Orçamentária de Custos, documentos que integram o presente Termo Aditivo.CLÁUSULA SEGUNDA DO ACRÉSCIMO DE VALOR2.1. Fica acrescido ao Contrato Administrativo n 1252025 o valor de R$ 9.209,28 nove mil, duzentos e nove reais e vinte e oito centavos, correspondente ao acréscimo quantitativo de 212 duzentos e doze metros do item n 11 da planilha contratual, código 00030021, referente ao fornecimento e assentamento de guia de meiofio em concreto, conforme Planilha Orçamentária elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.2.2. O valor inicial do Contrato Administrativo n 1252025 é de R$ 268.987,21 duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos e, com o acréscimo ora pactuado, o valor global passa a ser de R$ 278.196,49 duzentos e setenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos.2.3. O acréscimo corresponde a aproximadamente 3,42 por cento do valor inicial do contrato, permanecendo dentro do limite legal de 25 por cento previsto no art. 125 da Lei Federal n 14.1332021.10/08/2026—R$ 0,00

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).