vence em 28 diasprorrogado 1×00531640000128-2-000096/2024
A prestação de serviço de confecção e fornecimento de carimbos automáticos, sob demanda, observados o Termo de Referência (Anexo II deste Contrato) e a proposta da CONTRATADA (Anexo I deste Contrato).
- Unidade
- Supremo Tribunal Federal
- Local
- Brasília/DF
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Dispensa
- Processo
- 008693/2024
- Assinatura
- 21/11/2024
- Vigência
- 22/11/2024 a 21/11/2026
- Valor inicial / global
- R$ 2.445,00 / R$ 3.040,00
- Ramo
- Outros
- Publicado no PNCP
- 25/11/2024
Termos (3)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 1° Acréscimo de itens | Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) acrescer quantitativamente, a partir da data da assinatura: a.1) 5 unidades no item 4 - Carimbo automático, acrílico ou plástico, retrátil com mola, borracha em fotopolímero, com medidas aproximadas de 8 cm x 4 cm, passando ao total de 10unidades; a.2) 5 unidades no item 5 - Carimbo datador automático, acrílico ou plástico, quadrado, retrátil com mola, com medidas aproximadas de 4 cm x 4 cm, passando ao total de 10 unidades; a.3) 3 unidades no item 9 - Refil para carimbo datador automático, retangular, medindo 4 cm x 4 cm, passando ao total de 5 unidades. Parágrafo primeiro – As alterações acima representam um acréscimo de 24,34% (vinte e quatro vírgula trinta e quatro por cento) ao valor inicial atualizado do Contrato (2734516). | 21/11/2024 | — | R$ 0,00 |
| Termo Aditivo 2ºTA | Constitui objeto do presente Termo Aditivo prorrogar a vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 22 de novembro de 2025. Parágrafo único - O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput, no caso de assinatura de novo contrato decorrente da conclusão de procedimento licitatório contemplando idêntico objeto, cabendo ao CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. | 12/10/2025 | 21/11/2026 | R$ 0,00 |
| Termo de Rescisão | A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001-28, neste ato representado pela sua Diretora-Geral Senhora Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda ,no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, doravante denominado CONTRATANTE e a HBL CARIMBOS E PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP, com sede no SD/SUL Bloco ‘P’ Térreo, Loja 60 – Edifício Venâncio III – Brasília-DF, CEP:70.300-000, inscrita no CNPJ 72.649.361/0001-74, neste ato representada por seu representante legal Sr. Rogério Vieira da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem rescindir, amigavelmente, o Contrato nº 91/2024, com fundamento no artigo 138, da Lei nº 14.133/2021, a partir do dia 01/03/2026. | 08/02/2026 | — | R$ 0,00 |
Quer disputar quando este contrato for relicitado?
Crie um alerta com o ramo e o estado: a licitação chega no WhatsApp assim que o PNCP publicar.
Criar alertaFonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).