vence em 192 diasprorrogado 3×00530279000115-2-000081/2025
Prestação de serviços de copeiro(a) para atendimento às necessidades das unidades administrativas e legislativas do Senado Federal, com a disponibilização de mão de obra qualificada, durante 12 (doze) meses consecutivos.
- Órgão
- SENADO FEDERAL
- Unidade
- SENADO FEDERAL
- Local
- Brasília/DF
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Mão de Obra · Pregão - Eletrônico
- Processo
- 00200.011396/2024-40
- Assinatura
- 18/05/2025
- Vigência
- 19/05/2025 a 19/05/2027
- Valor inicial / global
- R$ 25.765.582,44 / R$ 25.765.582,44
- Ramo
- Serviços Terceirizados
- Publicado no PNCP
- 19/05/2025
Termos (3)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo CT2025/0084 01TA | O contrato sofre um acréscimo quantitativo de 6 (seis) postos de trabalho na categoria "Copeiro(a)”, o que corresponde a um acréscimo anual de R$ 444.625,92. O valor mensal do contrato passa de R$ 2.021.639,10 para R$ 2.058.691,26. O valor global anual consolidado do contrato sofre uma majoração total de 1,83278%, passando de R$ 24.259.669,20 para R$ 24.704.295,12 com vigência a partir de 29/01/2026. Alteração do PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO e incluído o PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO, ambos da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA do contrato | 28/01/2026 | 19/05/2026 | R$ 24.704.295,12 |
| Termo Aditivo CT2025/0084 02TA | Prorrogação de 19 de maio de 2026 a 19 de maio de 2027. | 11/02/2026 | 19/05/2027 | — |
| Termo Aditivo CT2025/0084 03TA | Alteração, com base no art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14/133/2021, para adequação remuneratória do salário-base das categorias de “Copeiro(a)” e “Encarregado Geral”, considerando os termos do art. 2º da Resolução SF nº 3/2019, acarretando uma diferença a maior de 4,29607%, que corresponde a um aumento anual de R$ 1.042.211,64, o valor global anual consolidado passará de R$ 24.259.669,20 para R$ 25.301.880,84, a vigorar a partir de 19/05/2025 (data do início da vigência contratual). Tendo em vista a data de incidência da alteração de que trata a Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, fica retificado o acréscimo efetivado por meio da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo. | 24/05/2026 | 19/05/2027 | R$ 25.765.582,44 |
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