vence em 283 diasprorrogado 8×00530279000115-2-000032/2023
Prestação de serviços de limpeza nas dependências do Serviço Médico de Emergência da Secretaria de Gestão de Pessoas, em áreas administrativa e de pronto atendimento médico, com o fornecimento de produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, durante 12 (doze) meses consecutivos.
- Órgão
- SENADO FEDERAL
- Unidade
- SENADO FEDERAL
- Local
- Brasília/DF
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Mão de Obra · Pregão - Eletrônico
- Processo
- 00200.000191/2023-58
- Assinatura
- 02/08/2023
- Vigência
- 03/08/2023 a 03/08/2027 (originalmente até 02/08/2027)
- Valor inicial / global
- R$ 455.988,81 / R$ 455.988,81
- Ramo
- Limpeza e Conservação
- Publicado no PNCP
- 04/08/2023
Termos (9)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 01TA | Prorroga a vigência do contrato de 03 de agosto e 2024 a 03 de agosto de 2025. | 08/04/2024 | 03/08/2025 | — |
| Termo Aditivo 02TA | Repactua em 4,49925% o valor mensal original do contrato, referente ao Item nº 01. Revisa em 1,22276% e em 0,61110% a vigorarem a partir de 01 de janeiro de 2024, respectivamente. Em face das alterações autorizadas, o valor mensal atualizado do contrato, referente ao Item 1 - prestação de serviços de mão-de-obra - passa de R$27.725,54 para R$29.506,47. O valor estimado anual original do contrato, referente ao Item nº 02 - fornecimento de materiais de limpeza e higienização - permanece inalterado em R$39.980,62, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024.O valor mensal do contrato para os 3 itens é de R$32.838,18. O valor global anual do contrato é de R$394.058,25. O valor acrescido a partir de 01/01/24 corresponde à diferença autorizada pela Autoridade Competente no montante de R$33.956,40 - documento NUP00100.077092/2024-73 para todas as parcelas do contrato CT2022/0121. | 06/06/2024 | 02/08/2025 | R$ 394.058,26 |
| Termo Aditivo 00003/2024 | Reajusta em 0,10906% e revisa em -0,15664% ao valor mensal original do contrato, referente ao Item nº 01 - prestação de serviços de mão de obra - e reajusta em 3,78763% ao valor estimado anual original do contrato, referente ao Item nº 02 - fornecimento de materiais de limpeza e higienização - a vigorarem a partir de 03 de agosto de 2024, respectivamente. Em face das alterações autorizadas, o valor mensal atualizado do contrato, referente ao Item nº 01, passa de R$ 29.506,47 para R$29.492,38 e o valor estimado anual atualizado do contrato, referente ao Item nº 02 - fornecimento de materiais de limpeza e higienização - passa de R$ 39.980,62 para R$ 41.494,94, a vigorarem a partir de 03 de agosto de 2024. | 20/11/2024 | 03/08/2025 | R$ 395.403,50 |
| Termo Aditivo 0004/2025 | Prorroga a vigência do contrato de 03 de agosto de 2025 a 03 de agosto de 2026, altera o Parágrafo Décimo Segundo e inclui o Parágrafo Décimo Sexto da Cláusula Segunda - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada. | 08/05/2025 | 03/08/2026 | — |
| Termo Aditivo 0005/2025 | Repactua em 3,94922% e Revisa em 0,68522% ao valor mensal original do contrato, referente ao Item nº 01 - prestação de serviços de mão de obra - a vigorarem a partir de 01 de janeiro de 2025, respectivamente. Em face das alterações autorizadas, o valor mensal atualizado do contrato, referente ao Item nº 01, passa de R$ 29.492,38 para R$ 30.867,17 a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025. O valor estimado anual original do contrato, referente ao Item nº 02 - fornecimento de materiais de limpeza e higienização - permanece inalterado em R$ 41.494,94, avigorar a partir de 01 de janeiro de 2025. O valor global do contrato passa para R$ 411.901,01. | 13/07/2025 | 03/08/2026 | R$ 411.901,01 |
| Termo Aditivo 0006/2025 | O valor mensal da mão de obra do contrato fica revisado em 5,13030%, passando de R$ 29.506,47 para R$ 31.020,24 e o valor anual passa a ser R$ 372.242,88. O valor global anual estimado do contrato fica revisado em 4,60979% passando de R$ 394.058,26 para R$ 412.223,50, com vigência a partir de 15/03/2024 (quatrocentos e doze mil duzentos e vinte e três reais e centavos). Retifica a Cláusula Primeira do Terceiro Termo Aditivo, que passa a ser: O valor mensal da mão de obra do contrato fica reajustado em 0,10806%, passando de R$ 31.020,24 para R$ 31.053,76 e o valor anual passa a ser R$ 372.645,12. O valor global anual estimado do contrato fica reajustado em 0,46493% passando de R$ 412.223,50 para R$ 414.140, com vigência a partir de 03/08/2024. Retifica a Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo, que passa a ser: O valor Mensal da mão de obra do contrato fica revisado a menor em 0,14894%, passando de R$ 31.053,76 para R$ 31.007,51 e o valor anual passa a ser de R$ 372.090,12. O valor global anual estimado do Contrato fica revisado a menor em 0,13401% passando de R$ 414.140,06 para R$ 413.585,06, com vigência a partir de 03/08/2024. Retificada a Cláusula Primeira do Quinto Termo Aditivo, que passa a ser: O valor mensal da mão de obra do contrato fica repactuado em 3,75628%, passando de R$ 31.007,51 para R$ 32.172,24 e o valor anual passa a ser R$ 386.066,88. O valor global anual estimado do contrato passa de R$ 413.585,06 para R$ 427.561,82, com vigência a partir de 01/01/2025. Retifica a Cláusula Segunda do Quinto Termo Aditivo, que passa a ser: O valor mensal da mão de obra do contrato fica revisado em 0,63971%, passando de R$ 32.172,24 para R$ 32.378,05 e o valor anual passa a ser de R$ 388.536,60. O valor global anual estimado do contrato passa de R$ 427.561,82 para R$ 430.031,54 com vigência a partir de 01/01/2025. | 07/10/2025 | 03/08/2026 | R$ 430.031,54 |
| Termo de Apostilamento 01/2025 | - Reajusta em 0,13951% o valor mensal referente a prestação de serviços de mão de obra, passando de R$ 32.378,05 para R$ 32.423,22, com vigência a partir de 03/08/2025. - Reajusta em 5,05758% o valor estimado da Tabela "Materiais e Equipamentos", passando de R$ 41.494,94 para R$ 43.593,58, com vigência a partir de 03/08/2025. - Em face das alterações autorizadas, o valor global anual estimado passa para R$ 432.672,22, com vigência a partir de 03/08/2025. | 23/10/2025 | 03/08/2026 | R$ 432.672,22 |
| Termo Aditivo 07/2026 | O Contrato nº 121/2023 fica prorrogado de 03 de agosto de 2026 a 03 de agosto de 2027. | 08/04/2026 | 03/08/2027 | — |
| Termo Aditivo CT2023/0121 08TA | Reajusta em 1,62028%, o valor global anual estimado do Contrato passa de R$ 432.672,22 para R$ 439.682,74 a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026. Repactua em 3,16232% o valor global anual estimado do Contrato passa de R$ 439.682,74 para R$ 453.586,90, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026. Revisa em 0,52954%, o valor global anual estimado do Contrato passa de R$ 453.586,90 para R$ 455.988,82 a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026. | 02/07/2026 | 02/08/2027 | R$ 455.988,81 |
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