vence em 1424 diasprorrogado 1×00509968000148-2-002922/2025
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de telefonista, com dedicação exclusiva de mão de obra, nos edifícios dos Fóruns Trabalhistas de Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba e São José dos Campos, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no(s) item(ns) 5.1 do Termo de Referência, anexo do Edital. estivesse integralmente transcrito.
- Unidade
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A.REGIAO
- Local
- Campinas/SP
- Tipo
- Contrato (termo inicial) · Serviços · Pregão - Eletrônico
- Processo
- 9020/2024
- Assinatura
- 02/09/2025
- Vigência
- 02/10/2025 a 02/10/2030
- Valor inicial / global
- R$ 988.908,60 / R$ 988.908,60
- Ramo
- Serviços Terceirizados
- Publicado no PNCP
- 24/09/2025
Termos (1)
| Termo | Objeto | Assinado | Nova vigência | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo 0001/2025 | Constitui objeto deste termo de aditamento, a alteração do parágrafo quarto, da cláusula primeira do contrato número 84/2025, que passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo Quarto – Conforme item 11.5 do Termo de Referência, independentemente da jornada de trabalho, todos os postos deverão cumprir o intervalo intrajornada de 20 (vinte) minutos, de acordo com o item 6.4.2 da NR n° 17, não computado na duração do trabalho, além de 2 pausas de 10 (dez) minutos, segundo item 6.4.1 da NR n° 17. O monitoramento fica sob a responsabilidade do Diretor/Fiscal da unidade.” | 30/10/2025 | 02/10/2030 | — |
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