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vence em 708 diasprorrogado 4×00508903000188-2-001685/2025

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender a Justiça Federal de Goiás e Subseções Judiciárias, situados nas cidades de Goiânia-GO, Anápolis (GO), Luziânia (GO), Uruaçu (GO), Rio Verde (GO), Formosa (GO), Jataí (GO) e Itumbiara (GO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Unidade
JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/GO
Local
Goiânia/GO
Tipo
Contrato (termo inicial) · Mão de Obra · Pregão - Eletrônico
Processo
0001636-34.2024.4.01.8006
Assinatura
28/09/2025
Vigência
01/10/2025 a 01/10/2028
Valor inicial / global
R$ 8.041.431,68 / R$ 8.041.431,68
Ramo
Serviços Terceirizados
Publicado no PNCP
01/10/2025

Termos (4)

TermoObjetoAssinadoNova vigênciaValor
Termo Aditivo 0001/2026ACRESCENTAR ao Contrato nº 30/2025, a partir de 01/01/2026, regras sobre a vedação de atividades de advocacia por parte doS colaboradores terceirizados alocados na prestação dos serviços, notadamente em relação à integridade pública e prevenção de conflito de interesses no âmbito do Poder Judiciário. SUPRESSÃO quantitativa, a partir de 01/01/2026, consistente em 02 (dois) postos de contínuos, sendo um alocado em Luziânia e outro em Itumbiara, o que equivale a 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, I, "b", da Lei nº 14.133, de 2021.11/01/202601/10/2028R$ 253.121,10
Termo Aditivo ADT0002O objeto do presente instrumento é: INCLUIR obrigação às partes, em face de discussões e deliberações da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Seção Judiciária de Goiás - CPEFAMAS-GO, INCLUIR previsão de penalidade a ser aplicada à empresa contratada em caso de descumprimento das obrigações previstas no subitem 1.1.1. deste termo.16/03/202601/10/2028—
Termo Aditivo ADT0003/20261.1.1. Repactuação do valor do contrato, em face da Convenção Coletiva registrada no MTE sob o n. GO001031/2025 (24952718) e do Item 7.38 e seguintes do Termo de Referência, a partir de 01/01/2026; 1.1.2. Manutenção do RAT ajustado de acordo com o documento social apresentado (25259991) e nos termos do item 2.8 da Cláusula Segunda do contrato originário, a partir de 01/01/2026; 1.1.3. Atualização das alíquotas do PIS e da COFINS, conforme documentos fiscais relativos ao período de janeiro/2025 a dezembro/2025 (25333140 a 25333432), nos termos do item 2.7 da Cláusula Segunda do contrato originário, a partir de 01/01/2026; 1.1.4. Supressão quantitativa, a partir de 15/07/2026, consistente em 1 (um) posto de contínuo alocado em Goiânia, o que equivale a 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, I, alínea "b", combinado com artigo 125, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, bem como na Cláusula Décima Quinta do contrato originário. 1.1.4.1. Com a supressão objeto do Primeiro Termo Aditivo (24277218), equivalente a 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento), e a prevista no subitem 1.1.4. deste instrumento, o percentual acumulado das supressões promovidas até a assinatura do presente termo aditivo perfaz 5,13% (cinco vírgula treze por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 1.1.5. Restabelecimento do quantitativo inicialmente previsto, a partir de 15/07/2026, consistente em 1 (um) posto de contínuo alocado em Luziânia, anteriormente suprimido por meio do Primeiro Termo Aditivo em razão de restrição orçamentária, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.31/12/202501/10/2028R$ 481.277,23
Termo Aditivo 04/2026Supressão quantitativa, a partir de 05/10/2026, consistente em 1 (um) posto de contínuo alocado em Goiânia22/09/202601/10/2028R$ 95.374,06

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Fonte: PNCP (contrato e termos como publicados pelo órgão).