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Blog · Certidões

CND, CNDT e CRF: o que é cada certidão e onde tirar

Três siglas aparecem em quase todo edital: CND, CNDT e CRF. Cada uma prova uma coisa e sai num lugar diferente — e vencida, qualquer uma delas te elimina.

3 min de leitura

Por que essas três siglas decidem tanto

Na hora da habilitação, a administração precisa ter certeza de que a empresa está regular com o fisco e com os trabalhadores. Ela confere isso por certidões — documentos que atestam que você não deve. As três mais pedidas são a CND, a CNDT e o CRF do FGTS. Vencida ou faltando, qualquer uma barra a sua participação, por mais competitiva que a proposta seja.

Todas são gratuitas e saem pela internet. O problema quase nunca é conseguir; é lembrar de reemitir antes de vencer. Abaixo, o que cada uma cobre e onde tirar.

CND: Certidão Negativa de Débitos

A CND federal reúne, num documento só, os tributos federais e a dívida ativa da União. É emitida pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quando ela sai "negativa", significa que a empresa não tem pendência federal; quando sai "positiva com efeito de negativa", há débito mas ele está parcelado ou suspenso — e essa versão costuma ser aceita.

Além da federal, muitos editais pedem a certidão estadual (Secretaria da Fazenda do estado) e a municipal (prefeitura da sede). São o mesmo raciocínio da CND, mas para os tributos de cada esfera. Leia o edital para saber quais são exigidas naquela disputa.

CNDT: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A CNDT prova que a empresa não tem débitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho — condenações trabalhistas transitadas em julgado e não pagas, por exemplo. É emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, na hora e de graça.

Assim como a CND, ela pode sair como "positiva com efeito de negativa" quando o débito está garantido ou parcelado. Muita empresa pequena nunca teve ação trabalhista e emite a CNDT negativa sem esforço — mas ela também vence, e precisa entrar na rotina de reemissão.

CRF: Certificado de Regularidade do FGTS

O CRF do FGTS é o certificado, emitido pela Caixa Econômica Federal, de que a empresa está em dia com os depósitos do Fundo de Garantia dos empregados. Sem empregado, ainda assim costuma ser possível emitir a regularidade — confira a situação no próprio sistema da Caixa.

Onde tirar cada uma

CertidãoNome por extensoOnde emitir
CNDCertidão Negativa de Débitos federais e dívida ativa da UniãoReceita Federal, em conjunto com a PGFN
CNDTCertidão Negativa de Débitos TrabalhistasTribunal Superior do Trabalho
CRFCertificado de Regularidade do FGTSCaixa Econômica Federal

No âmbito federal, o SICAF consulta boa parte dessas certidões automaticamente, o que reduz a chance de esquecimento. Ainda assim, mantenha as suas emitidas e guardadas: nem todo edital dispensa a apresentação, e depender só do cadastro é arriscado.

A rotina que evita o vencimento

  • Emitir CND, CNDT e CRF no mesmo dia, no início do mês.
  • Guardar as três numa pasta única, com a data de validade à vista.
  • Reemitir o CRF antes de cada sessão — é o que vence primeiro.
  • Manter também as certidões estadual e municipal, quando o edital pedir.

O guia dos documentos em dia reúne o passo a passo de onde emitir cada uma. Certidão vencida é a causa número um de eliminação de empresa pequena — e é 100% evitável com rotina.

Perguntas frequentes

O que significam CND, CNDT e CRF?
CND é a Certidão Negativa de Débitos federais; CNDT é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; CRF é o Certificado de Regularidade do FGTS. As três compõem a parte fiscal e trabalhista da habilitação.
Onde tiro a CND federal?
No site da Receita Federal, emitida em conjunto com a PGFN. Ela reúne tributos federais e dívida ativa da União num único documento gratuito. Ver CND.
Qual certidão vence mais rápido?
O CRF do FGTS costuma ter a validade mais curta das três. É o que mais elimina empresa desatenta, porque vence enquanto as outras ainda estão válidas.
"Positiva com efeito de negativa" serve para licitar?
Em geral, sim. Ela indica que existe débito, mas parcelado ou suspenso, e costuma ser aceita como se fosse negativa. Confirme sempre no edital da disputa.
Preciso emitir se uso o SICAF?
O SICAF consulta boa parte das certidões no âmbito federal, mas mantenha as suas emitidas mesmo assim: nem todo edital dispensa a apresentação direta.

Os termos deste texto, explicados

Cada verbete traz o trecho como aparece no edital, a tradução em português e por que aquilo importa para você.

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Este conteúdo explica regras públicas em linguagem simples e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Regras, prazos e valores podem mudar por lei, decreto ou regulamento do órgão — o que vale para a sua disputa é o que está no edital.