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CND, CNDT e CRF: o que é cada certidão e onde tirar
Três siglas aparecem em quase todo edital: CND, CNDT e CRF. Cada uma prova uma coisa e sai num lugar diferente — e vencida, qualquer uma delas te elimina.
Por que essas três siglas decidem tanto
Na hora da habilitação, a administração precisa ter certeza de que a empresa está regular com o fisco e com os trabalhadores. Ela confere isso por certidões — documentos que atestam que você não deve. As três mais pedidas são a CND, a CNDT e o CRF do FGTS. Vencida ou faltando, qualquer uma barra a sua participação, por mais competitiva que a proposta seja.
Todas são gratuitas e saem pela internet. O problema quase nunca é conseguir; é lembrar de reemitir antes de vencer. Abaixo, o que cada uma cobre e onde tirar.
CND: Certidão Negativa de Débitos
A CND federal reúne, num documento só, os tributos federais e a dívida ativa da União. É emitida pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quando ela sai "negativa", significa que a empresa não tem pendência federal; quando sai "positiva com efeito de negativa", há débito mas ele está parcelado ou suspenso — e essa versão costuma ser aceita.
Além da federal, muitos editais pedem a certidão estadual (Secretaria da Fazenda do estado) e a municipal (prefeitura da sede). São o mesmo raciocínio da CND, mas para os tributos de cada esfera. Leia o edital para saber quais são exigidas naquela disputa.
CNDT: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A CNDT prova que a empresa não tem débitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho — condenações trabalhistas transitadas em julgado e não pagas, por exemplo. É emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, na hora e de graça.
Assim como a CND, ela pode sair como "positiva com efeito de negativa" quando o débito está garantido ou parcelado. Muita empresa pequena nunca teve ação trabalhista e emite a CNDT negativa sem esforço — mas ela também vence, e precisa entrar na rotina de reemissão.
CRF: Certificado de Regularidade do FGTS
O CRF do FGTS é o certificado, emitido pela Caixa Econômica Federal, de que a empresa está em dia com os depósitos do Fundo de Garantia dos empregados. Sem empregado, ainda assim costuma ser possível emitir a regularidade — confira a situação no próprio sistema da Caixa.
Onde tirar cada uma
| Certidão | Nome por extenso | Onde emitir |
|---|---|---|
| CND | Certidão Negativa de Débitos federais e dívida ativa da União | Receita Federal, em conjunto com a PGFN |
| CNDT | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | Tribunal Superior do Trabalho |
| CRF | Certificado de Regularidade do FGTS | Caixa Econômica Federal |
No âmbito federal, o SICAF consulta boa parte dessas certidões automaticamente, o que reduz a chance de esquecimento. Ainda assim, mantenha as suas emitidas e guardadas: nem todo edital dispensa a apresentação, e depender só do cadastro é arriscado.
A rotina que evita o vencimento
- Emitir CND, CNDT e CRF no mesmo dia, no início do mês.
- Guardar as três numa pasta única, com a data de validade à vista.
- Reemitir o CRF antes de cada sessão — é o que vence primeiro.
- Manter também as certidões estadual e municipal, quando o edital pedir.
O guia dos documentos em dia reúne o passo a passo de onde emitir cada uma. Certidão vencida é a causa número um de eliminação de empresa pequena — e é 100% evitável com rotina.
Perguntas frequentes
- O que significam CND, CNDT e CRF?
- CND é a Certidão Negativa de Débitos federais; CNDT é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; CRF é o Certificado de Regularidade do FGTS. As três compõem a parte fiscal e trabalhista da habilitação.
- Onde tiro a CND federal?
- No site da Receita Federal, emitida em conjunto com a PGFN. Ela reúne tributos federais e dívida ativa da União num único documento gratuito. Ver CND.
- Qual certidão vence mais rápido?
- O CRF do FGTS costuma ter a validade mais curta das três. É o que mais elimina empresa desatenta, porque vence enquanto as outras ainda estão válidas.
- "Positiva com efeito de negativa" serve para licitar?
- Em geral, sim. Ela indica que existe débito, mas parcelado ou suspenso, e costuma ser aceita como se fosse negativa. Confirme sempre no edital da disputa.
- Preciso emitir se uso o SICAF?
- O SICAF consulta boa parte das certidões no âmbito federal, mas mantenha as suas emitidas mesmo assim: nem todo edital dispensa a apresentação direta.
Os termos deste texto, explicados
Cada verbete traz o trecho como aparece no edital, a tradução em português e por que aquilo importa para você.
- Certidão negativa de débitos (CND)É o papel que diz que sua empresa não deve imposto. São três, uma para cada nível: a federal (emitida pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria, e que já cobre a parte previdenciária), a estadual e a municipal, essas duas emitidas onde sua empresa é registrada.
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)É a certidão que mostra que sua empresa não tem condenação trabalhista pendente de pagamento. Sai na hora, de graça, no site da Justiça do Trabalho, pelo CNPJ.
- Certificado de regularidade do FGTS (CRF)É o comprovante de que sua empresa está em dia com o depósito do FGTS dos funcionários. Emite-se no site da Caixa, pelo CNPJ, e sai na hora.
- HabilitaçãoÉ a conferência dos seus papéis. Depois de decidir quem ofereceu o melhor preço, o órgão abre os documentos daquela empresa para checar quatro coisas: se ela existe legalmente, se sabe fazer o serviço, se está em dia com impostos e obrigações trabalhistas, e se tem saúde financeira para aguentar o contrato.
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Este conteúdo explica regras públicas em linguagem simples e não substitui a leitura integral do edital nem orientação jurídica. Regras, prazos e valores podem mudar por lei, decreto ou regulamento do órgão — o que vale para a sua disputa é o que está no edital.