O objeto é a Contratação direta sem disputa, por dispensa de licitação, de serviço de chaveiro, para atender as necessidades da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins – CFAT, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos
COMANDO DA MARINHAPalmas/TO
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
O fornecedor será contratado mediante Dispensa de Licitação, na forma eletrônica e sem disputa, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de baixo custo. O critério de seleção baseia-se na proposta que se apresentou mais vantajosa para a Administração, conforme a pesquisa prévia de mercado realizada nos autos. Conforme art. 3º, §1º, da IN nº 67/2021 “deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização’. O item 3.7 do Manual de Dispensa Eletrônica, atualizado em 28/01/2022, menciona que é possível, também, a aquisição SEM disputa para todos os incisos do art. 75 da Lei 14.133/2021. A realização de disputa eletrônica não se mostra proporcional ao ganho econômico esperado, considerando a reduzida materialidade da contratação e a vantajosidade previamente demonstrada.