Contratação de MÚSICO através de processo de inexigibilidade de licitação, baseado no art. 74 da Lei 14.133/2021.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULOSão Paulo/SP
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
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A IA lê o edital e os anexos e devolve o resumo, os documentos de habilitação exigidos, os prazos e os riscos — cada ponto com a página citada. Nos planos Essencial e Pro.
Contratação de MÚSICO através de processo de inexigibilidade de licitação, baseado no art. 74 da Lei 14.133/2021. A participação de MÚSICOS contribui para a consecução do artigo 1º do Regimento do CORAL da Universidade de São Paulo (Resolução CoCex Nº 6447 /12), órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, que tem os seguintes fins específicos: I – divulgar a música coral nos seus mais variados períodos e estilos, compreendendo da música antiga à contemporânea.
Este órgão tem nota CAPAG do Tesouro Nacional (ano-base 2024) — o sinal de quem paga em dia. Disponível nos planos Essencial e Pro.
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