Informações complementares
A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade da assistência ventilatória domiciliar à paciente, em cumprimento à decisão judicial, conforme ANEXO 1, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo n° 1001066-81.2026.8.26.0197, que determinou o fornecimento do ventilador pulmonar ResMed Stellar 150, com máscara nasal Wisp e acompanhamento mensal por profissional fisioterapeuta. A paciente é portadora de distroglicanopatia muscular, doença neuromuscular progressiva que compromete a musculatura esquelética e respiratória, associada à apneia obstrutiva do sono, apresentando episódios de dessaturação de oxigênio e sufocamento durante o período de repouso. A evolução da doença resulta em redução progressiva da capacidade ventilatória, tornando indispensável o suporte ventilatório domiciliar contínuo para manutenção da ventilação adequada, prevenção de complicações respiratórias, redução do risco de agravamento clínico e de internações, além da preservação da qualidade de vida da paciente. Em razão da complexidade do quadro clínico e da necessidade de acompanhamento especializado, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a locação do equipamento, contemplando o fornecimento do ventilador pulmonar ResMed Stellar 150, máscara nasal Wisp e demais acessórios indispensáveis ao tratamento, bem como manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica especializada, substituição imediata do equipamento em caso de falha e realização de visitas mensais por fisioterapeuta, para avaliação da terapia ventilatória, verificação do funcionamento do equipamento, adequação da interface, orientação aos familiares e cuidadores e adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade e a efetividade do tratamento. A contratação mostra-se imprescindível para assegurar o cumprimento da decisão judicial, evitar a interrupção da assistência ventilatória e garantir a continuidade do tratamento, contribuindo para a estabilidade clínica da paciente, redução dos riscos decorrentes da insuficiência respiratória e efetivação do direito fundamental à saúde.