Contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação de serviços de transporte/fretamento, destinados à remoção e transporte de 30 (trinta) mesas, a serem retiradas nas dependências do SESI, em CAMPINAS/SP, e transportadas até a E.M.E.F. HUMBERTO PIVA, no município de PEDREIRA/SP, incluindo o fornecimento de ajudante(s) necessário(s) para as atividades de carga, descarga e movimentação dos materiais. - CONFORME ODS 4 – Educação de Qualidade - ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis - ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis
MUNICIPIO DE PEDREIRAPedreira/SP
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
A presente contratação justifica-se pela necessidade de realizar o transporte de 30 (trinta) mesas, atualmente disponibilizadas nas dependências do SESI Campinas/SP, para a E.M.E.F. Humberto Piva, situada no Município de Pedreira/SP, onde os referidos materiais serão destinados ao atendimento das necessidades da unidade escolar. A disponibilização das mesas contribuirá para o adequado funcionamento da unidade de ensino, proporcionando melhores condições de infraestrutura e de organização dos espaços destinados às atividades educacionais, beneficiando diretamente alunos, professores e demais servidores da unidade escolar. Considerando que os materiais deverão ser retirados no SESI Campinas/SP, localizado na Avenida das Amoreiras, nº 450, Parque Itália, com entrada pela Portaria nº 02, situada na Rua Francisco de Assis Iglesias, s/n, e transportados até a E.M.E.F. Humberto Piva, localizada na Rua Antônio Pedro, nº 688, Centro, CEP 13920-047, Pedreira/SP, faz-se necessária a contratação de serviço de transporte/fretamento com veículo adequado e compatível com a quantidade e as características dos materiais. A contratação deverá contemplar, ainda, a disponibilização de ajudante(s) para os serviços de carga, descarga e movimentação das mesas, tanto no local de retirada quanto no local de entrega, garantindo que os procedimentos sejam realizados de maneira segura e adequada, evitando danos aos materiais, às instalações e riscos aos envolvidos na execução do serviço. A contratação também se mostra necessária diante da necessidade de utilização de veículo apropriado e de mão de obra para a movimentação dos materiais, de forma que o transporte seja realizado com segurança, eficiência e sem prejuízo às atividades regulares da Secretaria Municipal de Educação e dos veículos destinados ao transporte escolar. ALINHAMENTO AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS A contratação encontra-se alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente: ODS 4 – Educação de Qualidade: a contratação contribui para assegurar condições adequadas de infraestrutura e funcionamento da unidade escolar, apoiando a oferta de educação de qualidade, inclusiva e equitativa. ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis: o aproveitamento e a destinação de mesas já disponíveis, mediante sua transferência para uma unidade escolar que necessita desses materiais, contribui para o uso racional dos recursos públicos, evitando, quando possível, a aquisição de novos bens e promovendo o reaproveitamento de materiais em condições de utilização. ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis: de forma complementar, a contratação contribui para a adequada utilização e gestão dos recursos públicos destinados à infraestrutura educacional do Município, favorecendo a melhoria dos espaços públicos e dos serviços oferecidos à comunidade. Dessa forma, a contratação pretendida apresenta-se como medida necessária e compatível com o interesse público, permitindo o deslocamento seguro dos materiais até a unidade escolar, promovendo o adequado aproveitamento dos bens disponíveis e contribuindo para a melhoria das condições de infraestrutura educacional, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade na Administração Pública.