Informações complementares
Justifica-se a aquisição de rotulador eletrônico com fonte de alimentação e respectivas fitas em razão da necessidade de adequação da estrutura da Farmácia Central para a implantação do Programa de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), que possibilitará ao Município realizar a dispensação dos medicamentos do Componente Especializado diretamente aos usuários do SUS.
A descentralização acarretará aumento da quantidade e da variedade de medicamentos e insumos que serão recebidos, armazenados, organizados e dispensados pela unidade municipal, tornando necessária a adoção de mecanismos adequados de identificação, organização e padronização dos espaços e materiais, de modo a proporcionar maior agilidade, segurança e controle na rotina dos profissionais responsáveis pela assistência farmacêutica.
O rotulador eletrônico será utilizado para identificação de prateleiras, gavetas, caixas, medicamentos, insumos, setores e demais espaços de armazenamento, contribuindo para a correta localização dos produtos, redução de falhas operacionais e melhor organização do estoque. As fitas constituem material indispensável para a utilização contínua do equipamento.
A aquisição está diretamente relacionada à necessidade de estruturação da unidade para o início das atividades decorrentes da descentralização, sendo necessária para que a Farmácia Central disponha de condições adequadas para receber, armazenar e dispensar os medicamentos aos pacientes de forma organizada e segura.
A contratação direta, observados o limite de valor e os demais requisitos legais, encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para compras e outros serviços em razão do valor.
Considerando a natureza dos itens e a baixa complexidade da aquisição, aplica-se também o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa, nas hipóteses previstas, a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos e Termo de Referência.
Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária e de interesse público, estando diretamente vinculada à adequação da Farmácia Central para a descentralização da Assistência Farmacêutica e à necessidade de garantir condições adequadas de organização, controle e segurança na armazenagem e dispensação dos medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde.