Medicamentos para atender mandado judicial
MUNICIPIO DE HOLAMBRAHolambra/SP
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
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A aquisição de medicamentos para atender demanda de mandado judicial, cujo pregão vigente restou deserto ou fracassado, justifica-se pela necessidade premente de cumprir a ordem judicial e garantir o fornecimento dos fármacos essenciais ao paciente, sob pena de descumprimento da decisão e comprometimento da assistência à saúde. A urgência na reposição desses medicamentos visa evitar a interrupção do tratamento e assegurar a segurança do paciente, diante da impossibilidade de aquisição pelo certame anterior. A presente aquisição tem amparo na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, dispensada a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência, nos termos do Art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024. Número SEI 3519005.434.00005319/2026-41
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