- LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS
MUNICIPIO DE COTIACotia/SP
Propostas até 15/09/2026, 23:59 — em 18 dias.
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- A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a infraestrutura tecnológica adequada à execução das ações do Programa SuperAção, instituído pela Lei nº 18.176, de 8 de junho de 2025, e regulamentado no âmbito municipal pelos Decretos nº 9.510, de 01 de setembro de 2025, e nº 9.538, de 24 de novembro de 2025. O Programa SuperAção tem como objetivo promover a superação da pobreza por meio de ações integradas de proteção social, desenvolvimento de capacidades e inclusão produtiva, voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em condição de insegurança alimentar grave. Para tanto, exige atuação coordenada entre diferentes políticas públicas, bem como acompanhamento contínuo e individualizado das famílias atendidas. Nesse contexto, as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compostas por profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), necessitam de equipamentos de informática adequados para a realização de suas atividades, que incluem atendimentos individualizados, elaboração de planos de desenvolvimento familiar, registro e monitoramento de informações em sistemas institucionais, além da articulação intersetorial com as áreas de Saúde, Educação, Trabalho e Renda. A ausência ou insuficiência de equipamentos tecnológicos adequados compromete diretamente a eficiência e a continuidade dos serviços prestados, prejudicando o atendimento às famílias e o alcance dos objetivos do programa. Importante destacar que, conforme as diretrizes estabelecidas no âmbito do Programa SuperAção, especialmente à luz dos Decretos Municipais nº 9.510/2025 e nº 9.538/2025, bem como dos normativos estaduais correlatos (Deliberação CONSEAS/SP nº 16/2025, Portaria CIB/SP nº 09/2025, Resolução SEDS nº 32/2025 e Decreto Estadual nº 69.762/2025), a forma de contratação adequada para esse tipo de demanda é a locação de equipamentos, não sendo recomendada a aquisição de bens permanentes, em razão da necessidade de maior flexibilidade, eficiência administrativa e otimização dos recursos públicos. A adoção da solução por locação apresenta vantagens significativas, tais como: • garantia de manutenção preventiva e corretiva; • suporte técnico especializado; • substituição de equipamentos em caso de falhas; • atualização tecnológica contínua; • redução de custos indiretos com gestão patrimonial e manutenção; Além disso, a contratação por locação assegura maior previsibilidade de gastos públicos, evitando despesas imprevistas com reposição ou obsolescência dos equipamentos, contribuindo para a melhor gestão dos recursos públicos, em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, a presente contratação mostra-se necessária, adequada e alinhada às diretrizes legais e programáticas, sendo essencial para garantir a execução eficiente e contínua das ações do Programa SuperAção no município.
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