Informações complementares
A contratação compreenderá a disponibilização de 3 (três) postos de trabalho, com cobertura ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, mediante escala 12x36, correspondendo à alocação de 4 (quatro) profissionais por posto, totalizando 12 (doze) controladores de acesso, observada a seguinte distribuição operacional:
I – Posto 1 – Portaria da Avenida Getúlio Vargas: controle de acesso de pessoas, veículos, visitantes, prestadores de serviços e demais atividades inerentes ao posto;
II – Posto 2 – Portaria da Avenida São Cristóvão: controle de acesso de pessoas, veículos, visitantes, prestadores de serviços e demais atividades inerentes ao posto;
III – Posto 3 – Apoio Operacional: destinado à cobertura dos intervalos para refeição dos controladores alocados nas portarias, bem como ao apoio às rotinas de abertura e fechamento das dependências da Instituição e às demais atividades relacionadas ao controle de acesso previstas neste Termo de Referência.
A execução dos serviços deverá assegurar a continuidade permanente da cobertura dos postos, não sendo admitida a permanência de posto descoberto durante os horários estabelecidos, cabendo à CONTRATADA promover, sob sua responsabilidade e sem ônus adicional para a CONTRATANTE, as substituições necessárias em decorrência de faltas, férias, afastamentos ou quaisquer outras ocorrências que possam comprometer a continuidade da prestação.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento da mão de obra necessária à execução dos serviços, bem como dos uniformes, equipamentos, materiais, acessórios e demais recursos necessários à adequada prestação do objeto, observadas as especificações e obrigações previstas neste Termo de Referência. O TR original já atribui à contratada tanto a uniformização quanto o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários.
A contratação terá caráter emergencial e temporário, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços de controle de acesso da FEMA durante o período necessário à conclusão e efetiva implantação da contratação definitiva em regular processamento.
O prazo de vigência da contratação será de até 120 (cento e vinte) dias, contado da data estabelecida no instrumento contratual, sem prejuízo de sua extinção antecipada caso se inicie, antes desse prazo, a execução do contrato decorrente do procedimento destinado à contratação definitiva dos serviços, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e na legislação aplicável.
A contratação emergencial ficará restrita aos serviços e quantitativos estritamente necessários à preservação da continuidade do atendimento durante o período transitório, não constituindo solução definitiva para a necessidade administrativa.