PROCESSO DE ABERTURA DE INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA. PD 14579.
MUNICIPIO DE ITUPORANGAItuporanga/SC
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
Informações complementares
A presente contratação de assessoria técnica especializada justifica-se pela necessidade de promover a revisão e atualização dos instrumentos normativos que regulamentam o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), garantindo sua adequação à legislação vigente e o fortalecimento do controle social das políticas públicas voltadas à população idosa. Considerando as constantes alterações no ordenamento jurídico relacionado aos direitos da pessoa idosa, especialmente as disposições da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), da Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), bem como demais normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis, torna-se necessária uma análise técnica especializada para verificar a conformidade da legislação municipal e dos atos normativos do Conselho Objetivo e metodologia da Conferência Contribuir para a revisão da legislação de criação e funcionamento do Conselho, do regimento interno, das resoluções e demais instrumentos normativos, identificando eventuais inconsistências, lacunas ou dispositivos desatualizados que possam comprometer a atuação do órgão colegiado e a efetividade das políticas públicas destinadas à pessoa idosa. Metodologia: 1. Revisão da lei municipal quanto as alterações trazidas no Estatuto da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da Pessoa Idosa, considerando também a lei 13019/2014. 2. Resolução quanto ao registro de entidades, em especial as ILPI. 3. Minuta de plano de ação e aplicação do Fundo. 4. Regimento interno do Conselho. 5. Comissões temáticas. 6. Orientação sobre convocação para eleição das organizações da sociedade civil. Produtos Esperados: A contratação de assessoria técnica especializada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) tem como finalidade a revisão normativa e o fortalecimento da atuação do Conselho, devendo contemplar, no mínimo, a entrega dos seguintes produtos: 1. Minuta de atualização da Lei Municipal de criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observando a legislação federal e estadual vigente e as normativas aplicáveis; 2. Minuta de resolução disciplinando os procedimentos para inscrição, registro e acompanhamento das organizações da sociedade civil e demais entidades que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; 3. Minuta do Plano de Ação e do Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em conformidade com as diretrizes legais e com as deliberações do Conselho;4. Proposta de atualização ou elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; 5. Orientações técnicas para a instituição, organização e funcionamento das comissões temáticas permanentes e temporárias do Conselho; 6. Orientação técnica e elaboração dos instrumentos necessários para o processo eleitoral das organizações da sociedade civil que compõem o Conselho, observando os princípios da legalidade, publicidade, transparência e participação democrática; Carga Horária: 24 horas - 08 horas presenciais para dúvidas e apresentação da minuta de lei - 16 horas (na sede da empresa) para construção dos documentos. Público Alvo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Gestores e Trabalhadores do SUAS