HomologadaDispensa
O Seguro das Centrais de Dados UFRGS/equipamentos de informática/TI, é necessária pela indispensável cobertura aos equipamentos que mantém o processamento/backup nas centrais de dados da instituição e também em respeito ao Art. 5º da Lei 8429, de 02/06/1992, que orienta para a responsabilidade do gestor público em zelar pela preservação do patrimônio. Sendo assim, é essencial que as centrais de dados da universidade estejam devidamente seguradas, caso ocorra algum sinistro.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SULPorto Alegre/RS
Datas de proposta ainda não divulgadas pelo órgão.
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